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Banco / Cheque / Conta - Vai fechar a conta bancária ou cancelar o cartão de crédito? Veja o que observar 

Data: 28/11/2011

 
 
Encerrar uma conta bancária ou cancelar o cartão de crédito é, na maior parte das vezes, uma dor de cabeça para o consumidor. Entretanto, de acordo com a especialista em defesa do consumidor da Fundação Procon-SP, Renata Reis, com alguns cuidados simples, a tarefa pode se tornar mais fácil.

Primeiramente, diz a especialista, nas duas hipóteses, o consumidor deve tentar liquidar todas as operações um mês antes de solicitar o encerramento. A antecedência, explica Renata, é necessário para que o usuário certifique-se, no mês seguinte, de que não há mais pendências.

No caso do encerramento de conta bancária, é importante ainda que o consumidor desabilite, também com a antecedência de um mês, todas as contas em débito automático, bem como certifique-se da não existência cheques a cobrar, ou antecipe o pagamento dos mesmos.

Cancelamento
Após a verificação dos débitos, o consumidor deve pedir por escrito o encerramento da conta bancário. A solicitação, avisa Renata, pode ser entregue em qualquer agência bancária e deve ser feita em duas vias, sendo que uma delas deve ser protocolada e entregue ao cliente.

Além disso, o banco tem de informar por escrito a existência ou não de débitos, sendo que, a partir da solicitação de encerramento, não pode ser cobrado mais nenhum tipo de tarifa do consumidor.

O banco tem o prazo de 30 dias para encerrar a conta.

Cartão de crédito
Assim como acontece no encerramento da conta bancária, para cancelar o cartão de crédito, o consumidor pode fazer uma solicitação por escrito.

Porém, neste caso, há também a opção da utilização do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Se esta for a alternativa escolhida, lembra Renata, “o consumidor deve anotar o protocolo, a data e o horário do pedido de cancelamento, para que, caso haja algum problema, tenha como provar”.

Vale lembrar que, no cancelamento do cartão de crédito, não há legislação que obrigue as empresas a fornecer comprovante de que há ou não débitos.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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