Encerrar uma conta bancária ou cancelar o cartão de crédito é, na maior parte
das vezes, uma dor de cabeça para o consumidor. Entretanto, de acordo com a
especialista em defesa do consumidor da Fundação Procon-SP, Renata Reis, com
alguns cuidados simples, a tarefa pode se tornar mais fácil.
Primeiramente, diz a especialista, nas duas hipóteses, o consumidor deve
tentar liquidar todas as operações um mês antes de solicitar o encerramento. A
antecedência, explica Renata, é necessário para que o usuário certifique-se, no
mês seguinte, de que não há mais pendências.
No caso do encerramento de conta bancária, é importante ainda que o
consumidor desabilite, também com a antecedência de um mês, todas as contas em
débito automático, bem como certifique-se da não existência cheques a cobrar, ou
antecipe o pagamento dos mesmos.
Cancelamento
Após a verificação dos débitos, o consumidor deve pedir por escrito o
encerramento da conta bancário. A solicitação, avisa Renata, pode ser entregue
em qualquer agência bancária e deve ser feita em duas vias, sendo que uma delas
deve ser protocolada e entregue ao cliente.
Além disso, o banco tem de informar por escrito a existência ou não de
débitos, sendo que, a partir da solicitação de encerramento, não pode ser
cobrado mais nenhum tipo de tarifa do consumidor.
O banco tem o prazo de 30 dias para encerrar a conta.
Cartão de crédito
Assim como acontece no encerramento da conta bancária, para cancelar o
cartão de crédito, o consumidor pode fazer uma solicitação por escrito.
Porém, neste caso, há também a opção da utilização do SAC (Serviço de
Atendimento ao Consumidor). Se esta for a alternativa escolhida, lembra Renata,
“o consumidor deve anotar o protocolo, a data e o horário do pedido de
cancelamento, para que, caso haja algum problema, tenha como provar”.
Vale lembrar que, no cancelamento do cartão de crédito, não há legislação que
obrigue as empresas a fornecer comprovante de que há ou não débitos.