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Finanças pessoais - Promoção em rede social não fere direito do consumidor, mas é preciso se proteger 

Data: 12/10/2011

 
 
Qualquer tipo de promoção, independentemente da plataforma utilizada pela empresa para realizá-la, segue as mesmas regras: deve respeitar o direito do consumidor e o que está estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

De acordo com a gerente de relacionamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Karina Alfano, a promoção não pode se configurar propaganda enganosa e deve conter todas as informações que podem influenciar a decisão do consumidor. "A informação é um direito básico do consumidor", afirma.

"Na rede social é a mesma coisa", alerta a coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci. "O consumidor deve estar atento se vale mesmo a pena, porque, às vezes, ele entra na promoção, mas não consegue sair nem rescindi-la".

Fique de olho!
Karina ensina algumas atitudes que o consumidor deve adotar para se proteger contra possíveis abusos:

  • Conferir se a empresa é idônea;
  • Verificar se o perfil na rede social é de fato da empresa;
  • Se ainda restarem dúvidas, o consumidor deve ligar na empresa ou entrar em contato de outras maneiras para se certificar de que aquela ação promocional é da companhia;
  • É preciso dobrar o cuidado com fraudes em que outro se passa por aquela empresa;
  • Por fim, ela orienta a guardar provas da participação na promoção, como imprimir a página, dar print screen, guardar o número de protocolo e até tentar fazer o processo por e-mail.


Afinal, ela lembra que, se a empresa existir e a promoção render algum problema, o consumidor estará protegido pelo CDC. No entanto, se a empresa não existe, não se estabelece uma relação de consumo e a ação é considerada crime. "Por isso, o consumidor precisa se certificar de que há alguém do outro lado", reitera Karina.

"Curtir" não vale mais para promoções
A fim de orientar sobre o uso da rede para promoções, o Facebook preparou um guia em que proibiu o uso do "curtir" para esse tipo de finalidade.

De acordo com uma das criadoras da empresa Mesa de Marketing, Alessandra Sleiman, o Facebook não aprova que uma marca "force" uma pessoa a curtir uma página para participar de uma promoção. Isso significa que os recursos e as funcionalidades do site não devem ser usados como registro de uma promoção ou mecanismo de participação.

O ato de gostar de uma página e o check-in em um lugar, por exemplo, não podem registrar automaticamente um participante de promoção. Por isso, as empresas estão proibidas de condicionar a entrada na promoção por meio de um "curtir" em sua fanpage.

A maior preocupação do Facebook é deixar claro que a promoção não é patrocinada, endossada ou administrada pela rede social.

Apps
Para divulgar os resultados da promoção, o Facebook também indica apenas as postagens do resultado em seu próprio mural. A prática de notificar os vencedores pelas funcionalidades do Facebook como as mensagens privadas, chats ou posts nos murais dos usuários é condenada.

Assim, as promoções no Facebook devem ser administradas dentro dos seus Apps, como "sortei.me", "easypromos", "votigo" e o "contests". E a rede ainda indica que a empresa não esqueça de escrever os termos de uso da promoção e deixá-lo a disposição dos usuários.

Caso haja dúvida se a promoção está em conformidade com a legislação aplicável, o Facebook aconselha a consultar sempre um especialista.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Fernanda de Moraes Bonadia
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :