Qualquer tipo de promoção, independentemente da plataforma utilizada pela
empresa para realizá-la, segue as mesmas regras: deve respeitar o direito do
consumidor e o que está estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
De acordo com a gerente de relacionamento do Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), Karina Alfano, a promoção não pode se configurar
propaganda enganosa e deve conter todas as informações que podem influenciar a
decisão do consumidor. "A informação é um direito básico do consumidor", afirma.
"Na rede social é a mesma coisa", alerta a coordenadora institucional da
ProTeste, Maria Inês Dolci. "O consumidor deve estar atento se vale mesmo a
pena, porque, às vezes, ele entra na promoção, mas não consegue sair nem
rescindi-la".
Fique de olho!
Karina ensina algumas atitudes que o consumidor deve adotar para se proteger
contra possíveis abusos:
- Conferir se a empresa é idônea;
- Verificar se o perfil na rede social é de fato da empresa;
- Se ainda restarem dúvidas, o consumidor deve ligar na empresa ou entrar
em contato de outras maneiras para se certificar de que aquela ação
promocional é da companhia;
- É preciso dobrar o cuidado com fraudes em que outro se passa por aquela
empresa;
- Por fim, ela orienta a guardar provas da participação na promoção, como
imprimir a página, dar print screen, guardar o número de protocolo e até
tentar fazer o processo por e-mail.
Afinal, ela lembra que, se a empresa existir e a promoção render algum problema,
o consumidor estará protegido pelo CDC. No entanto, se a empresa não existe, não
se estabelece uma relação de consumo e a ação é considerada crime. "Por isso, o
consumidor precisa se certificar de que há alguém do outro lado", reitera
Karina.
"Curtir" não vale mais para promoções
A fim de orientar sobre o uso da rede para promoções, o Facebook preparou um
guia em que proibiu o uso do "curtir" para esse tipo de finalidade.
De acordo com uma das criadoras da empresa Mesa de Marketing, Alessandra
Sleiman, o Facebook não aprova que uma marca "force" uma pessoa a curtir uma
página para participar de uma promoção. Isso significa que os recursos e as
funcionalidades do site não devem ser usados como registro de uma promoção ou
mecanismo de participação.
O ato de gostar de uma página e o check-in em um lugar, por exemplo, não
podem registrar automaticamente um participante de promoção. Por isso, as
empresas estão proibidas de condicionar a entrada na promoção por meio de um
"curtir" em sua fanpage.
A maior preocupação do Facebook é deixar claro que a promoção não é
patrocinada, endossada ou administrada pela rede social.
Apps
Para divulgar os resultados da promoção, o Facebook também indica apenas as
postagens do resultado em seu próprio mural. A prática de notificar os
vencedores pelas funcionalidades do Facebook como as mensagens privadas, chats
ou posts nos murais dos usuários é condenada.
Assim, as promoções no Facebook devem ser administradas dentro dos seus Apps,
como "sortei.me", "easypromos", "votigo" e o "contests". E a rede ainda indica
que a empresa não esqueça de escrever os termos de uso da promoção e deixá-lo a
disposição dos usuários.
Caso haja dúvida se a promoção está em conformidade com a legislação
aplicável, o Facebook aconselha a consultar sempre um especialista.