Os descontos do empréstimo consignado não se restringem apenas à empresa em
que o trabalhador atua. Afinal, caso um funcionário opte por um novo emprego ou
venha a ser demitido em meio a um contrato financeiro, tal dívida ainda poderá
ser transferida e descontada na folha de pagamentos da nova empresa na qual ele
vai trabalhar.
Tal transferência, no entanto, somente poderá ser repassada se o empregador
tiver um convênio com o mesmo banco que cedeu o empréstimo ao trabalhador. Neste
caso, o setor de RH (Recursos Humanos) deverá verificar a viabilidade da
operação no banco contratado.
Para o advogado trabalhista e sócio do escritório Leite Tosto e Barros
Advogados, Marcus Vinicius Mingrone, tudo dependerá do que foi estabelecido em
contrato, especialmente no que diz respeito ao saldo remanescente do devedor.
“Ao sair de uma empresa, o saldo remanescente permanecerá em aberto até ser
devidamente quitado. Contudo, como a lei prevê um desconto de até 30% no ato da
rescisão, ele poderá ser recalculado”, diz.
Rescisão contratual
Independentemente se a demissão tenha sido ocasionada por vontade do
trabalhador ou da empresa, as leis 10.820/ 2003 e 10.953/2004, que regulam os
empréstimos consignados, determinam que um desconto de até 30% das verbas
rescisórias seja feito para encerrar uma dívida.
Vale ressaltar, no entanto, que este tipo de desconto somente poderá ser
realizado caso o contrato firmado com o banco apresente uma cláusula que
determine o abatimento dos 30% no ato da rescisão. “Se o contrato não apresentar
nenhuma cláusula sobre o tema, o desconto não poderá ser efetuado”, explica a
advogada trabalhista do escritório Fragata e Antunes Advogados, Denise
Castellano.
Renegociação da dívida
Se o valor descontado não for o suficiente para quitar a dívida, um novo
acordo deverá ser firmado. “Ainda que o empréstimo não tenha sido quitado, não é
possível aumentar o desconto no ato da rescisão. Com a dívida em aberto, cabe ao
trabalhador e titular do empréstimo negociar o saldo devedor com o banco e
definir qual a melhor forma de pagamento, se via débito em conta-corrente ou
boleto”, explica Mingrone.
Em caso de renegociação de valores, os juros contratuais normalmente
estipulados na faixa de 3% e 5% para este tipo de empréstimo devem permanecer
sem alterações. “Os juros devem continuar reduzidos, independente do trabalhador
possuir ou não comprovação de renda”, declara Mingrone.