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Cambio - Rescisão: desconto de consignado pode ser realizado em novo emprego 

Data: 12/10/2011

 
 
Os descontos do empréstimo consignado não se restringem apenas à empresa em que o trabalhador atua. Afinal, caso um funcionário opte por um novo emprego ou venha a ser demitido em meio a um contrato financeiro, tal dívida ainda poderá ser transferida e descontada na folha de pagamentos da nova empresa na qual ele vai trabalhar.

Tal transferência, no entanto, somente poderá ser repassada se o empregador tiver um convênio com o mesmo banco que cedeu o empréstimo ao trabalhador. Neste caso, o setor de RH (Recursos Humanos) deverá verificar a viabilidade da operação no banco contratado.

Para o advogado trabalhista e sócio do escritório Leite Tosto e Barros Advogados, Marcus Vinicius Mingrone, tudo dependerá do que foi estabelecido em contrato, especialmente no que diz respeito ao saldo remanescente do devedor. “Ao sair de uma empresa, o saldo remanescente permanecerá em aberto até ser devidamente quitado. Contudo, como a lei prevê um desconto de até 30% no ato da rescisão, ele poderá ser recalculado”, diz.

Rescisão contratual
Independentemente se a demissão tenha sido ocasionada por vontade do trabalhador ou da empresa, as leis 10.820/ 2003 e 10.953/2004, que regulam os empréstimos consignados, determinam que um desconto de até 30% das verbas rescisórias seja feito para encerrar uma dívida.

Vale ressaltar, no entanto, que este tipo de desconto somente poderá ser realizado caso o contrato firmado com o banco apresente uma cláusula que determine o abatimento dos 30% no ato da rescisão. “Se o contrato não apresentar nenhuma cláusula sobre o tema, o desconto não poderá ser efetuado”, explica a advogada trabalhista do escritório Fragata e Antunes Advogados, Denise Castellano.

Renegociação da dívida
Se o valor descontado não for o suficiente para quitar a dívida, um novo acordo deverá ser firmado. “Ainda que o empréstimo não tenha sido quitado, não é possível aumentar o desconto no ato da rescisão. Com a dívida em aberto, cabe ao trabalhador e titular do empréstimo negociar o saldo devedor com o banco e definir qual a melhor forma de pagamento, se via débito em conta-corrente ou boleto”, explica Mingrone.

Em caso de renegociação de valores, os juros contratuais normalmente estipulados na faixa de 3% e 5% para este tipo de empréstimo devem permanecer sem alterações. “Os juros devem continuar reduzidos, independente do trabalhador possuir ou não comprovação de renda”, declara Mingrone.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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