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Carreira / Emprego - Acúmulo de funções pode render aumento de salário ao trabalhador 

Data: 12/10/2011

 
 
Os trabalhadores que acumularem funções dentro de uma empresa poderão ser beneficiados com um aumento em sua renda mensal. A regra é antiga e se aplica aos profissionais que executarem atividades além das já estabelecidas em contrato por um período pré-determinado pelo empregador.

“O acúmulo de atividades costuma acontecer com frequência dentro das empresas, especialmente quando o empreendedor deseja cortar custos”, explica o advogado trabalhista do escritório Mendonça e Rocha Barros Advogados e também coordenador da Comissão de Novos Advogados do Iasp (Instituto de Advogados de São Paulo), João Armando Moretto Amarante.

Nestes casos, o mais comum é que a equipe de trabalho seja reduzida e o profissional que permanece no quadro de funcionários seja escalado para agregar algumas das funções de quem foi demitido. “Este acúmulo recai sobre funcionários de confiança, que passam a atuar em diversas áreas, conforme as necessidades do empregador”, informa Amarante.

Férias
A substituição temporária para cobrir as férias de outro colega de trabalho também costuma levar ao acúmulo de função. Contudo, nem sempre isso pode ser considerado um problema, já que algumas normas coletivas estabelecidas pelo sindicato costumam prever tais atividades. “Isso nem sempre implicará o pagamento de salário adicional. Tudo dependerá da norma coletiva”, diz o advogado trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Arthur Cahen.

Temporário que nunca acaba
O problema, na maioria das vezes, ocorre quando uma situação de caráter temporário – até a reposição de outro profissional – se torna permanente. É aí que a situação complica, afinal, além do desgaste físico e mental de executar duas funções por um prazo indeterminado, o funcionário também acaba sendo prejudicado com uma remuneração inferior.

A melhor para solucionar tal impasse, antes de tentar reivindicar os direitos na Justiça, é chamar o líder para uma conversa sobre como as atividades estão sendo divididas, especialmente se elas estiverem sobrecarregando o profissional. Caso não seja possível solucionar o problema de forma amigável, aí o jeito é apelar ao judiciário.

Neste caso, um advogado especializado em direito trabalhista irá orientar o trabalhador sobre as provas que ele deverá apresentar para mover uma ação. “Como não existe uma norma especifica na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) que esclareça a questão do acúmulo de função, alguns juízes entendem que este não seja um problema legal. A solução pode vir então por meio do artigo 468 da CLT, que diz respeito às alterações nas relações de trabalho”, diz Amarante.

Outro que pode ajudar na resolução da questão é o sindicato, que pode orientar o trabalhador conforme a convenção coletiva estabelecida para a categoria.

Provas legais
Para fazer valer os direitos e receber o que é devido, os trabalhadores precisam provar o exercício de tais atividades 'extras' na Justiça. Nestas horas, ter e-mails, documentos e contar com testemunhos que possam demonstrar os serviços prestados são a melhor opção.

“Se o empregado não tiver uma prova robusta de que havia um desvio de função durante o período em que trabalhou na empresa, dificilmente será favorecido na ação. Além disso, é bom salientar que o trabalhador precisa exercer atividades muito diferentes das habituais para ter sucesso no processo”, diz Cahen.

Indenizações
O pagamento das indenizações poderá variar conforme a determinação do juiz. Existem pessoas que pedem uma remuneração extra, enquanto outras optam por apenas um percentual salarial. Seja como for, o fato é que, na maioria das vezes, tais valores não costumam ultrapassar 30% do salário.

“Na prática, pela dinâmica das relações trabalhistas, fica difícil saber se determinada função implica um acúmulo de atividades. Por esta razão, dificilmente um salário é pago de forma integral”, conclui Amarante.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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