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Carreira / Emprego - Saiba o que deve ser avaliado na escolha entre pessoa jurídica e carteira assinada 

Data: 11/10/2011

 
 
É cada vez maior o número de profissionais que atuam em regimes de prestação de serviços, vendendo seu trabalho de forma individual, em vez das tradicionais contratações do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, ou “Carteira Assinada”) no mercado nacional.

Muitas vezes, com a movimentação de mercado, no entanto, profissionais se veem obrigados a retomarem empregos formais, com carteira assinada. Outros fazem o caminho inverso, e passam a idealizar a possibilidade de ter uma empresa, e dividir seus serviços entre diversas companhias, sem ter os descontos em folha de itens como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda. Em ambas situações, fica a dúvida: como fazer a mudança?

Abrir empresa
Segundo o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Julio Linuesa Perez, qualquer movimentação – tanto de profissionais que pretendem abrir empresa e deixar um emprego formal quanto no sentido inverso – deve ser feita com muito critério. “É necessário avaliar que tipo de segmento está sendo colocado em pauta e, sobretudo, quais os regimes de tributação em que a empresa pode se inserir, além dos custos adicionais”.

O contabilista lembra que a opção de ter uma empresa para prestar serviços é válida em alguns segmentos, nos quais as empresas podem entrar no Simples Nacional. Com o sistema, é possível unificar o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. É bom lembrar, no entanto, que para aderir ao simples, as microempresas podem faturar até R$ 240.000 anualmente e as empresas de pequeno porte, até R$ 2.400.000

Há ainda a opção do lucro presumido. Nesta forma de tributação, usa-se como base de cálculo o valor apurado mediante a aplicação de determinado percentual sobre a receita bruta. Podem optar pelo sistema as empresas não obrigadas a apurarem o lucro real.

Perez analisa que, antes de abrir ou fechar uma empresa, através do Simples, Lucro Presumido ou sistemas convencionais de tributação, é necessário calcular todos os gastos envolvidos – e se o mercado formal (através de carteira assinada) está ou não valendo a pena. “Na média, pode-se dizer que se a empresa tem rendimentos mensais de até R$ 10 mil, que seu custo acaba inviabilizando o negócio, já que, além dos encargos, é necessário somar o custo de manutenção, os profissionais envolvidos com a contabilidade, os documentos etc”, analisa.

Segundo o especialista, é necessário também somar o tempo de dedicação que a empresa toma do profissional. “Há burocracia em todas as instâncias fiscais, e o profissional ainda terá preocupações individuais com custos como INSS e outros benefícios usualmente incluídos nas empresas, por exemplo”, aponta.

Fechar empresa
No caso de profissionais que já contam com empresa aberta e acabam voltando a trabalhar com carteira assinada, a recomendação de Perez, em geral, é o fechamento. “A não ser que a pessoa tenha a perspectiva de usar a empresa a curto ou médio prazo, reativá-la para algum serviço complementar, não há porque mantê-la. Mesmo sem uso, ainda será necessário fazer uma declaração de inatividade anualmente”, acrescenta.

Se, mesmo trabalhando com carteira, o profissional desejar manter sua empresa aberta para prestação de serviços, a orientação é atentar para a declaração do imposto de renda e às taxas de manutenção, além das contribuições sindicais.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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