É cada vez maior o número de profissionais que atuam em regimes de prestação
de serviços, vendendo seu trabalho de forma individual, em vez das tradicionais
contratações do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, ou “Carteira
Assinada”) no mercado nacional.
Muitas vezes, com a movimentação de mercado, no entanto, profissionais se
veem obrigados a retomarem empregos formais, com carteira assinada. Outros fazem
o caminho inverso, e passam a idealizar a possibilidade de ter uma empresa, e
dividir seus serviços entre diversas companhias, sem ter os descontos em folha
de itens como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda. Em
ambas situações, fica a dúvida: como fazer a mudança?
Abrir empresa
Segundo o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo,
Julio Linuesa Perez, qualquer movimentação – tanto de profissionais que
pretendem abrir empresa e deixar um emprego formal quanto no sentido inverso –
deve ser feita com muito critério. “É necessário avaliar que tipo de segmento
está sendo colocado em pauta e, sobretudo, quais os regimes de tributação em que
a empresa pode se inserir, além dos custos adicionais”.
O contabilista lembra que a opção de ter uma empresa para prestar serviços é
válida em alguns segmentos, nos quais as empresas podem entrar no Simples
Nacional. Com o sistema, é possível unificar o recolhimento mensal, mediante
documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e
ISS. É bom lembrar, no entanto, que para aderir ao simples, as microempresas
podem faturar até R$ 240.000 anualmente e as empresas de pequeno porte, até R$
2.400.000
Há ainda a opção do lucro presumido. Nesta forma de tributação, usa-se como
base de cálculo o valor apurado mediante a aplicação de determinado percentual
sobre a receita bruta. Podem optar pelo sistema as empresas não obrigadas a
apurarem o lucro real.
Perez analisa que, antes de abrir ou fechar uma empresa, através do Simples,
Lucro Presumido ou sistemas convencionais de tributação, é necessário calcular
todos os gastos envolvidos – e se o mercado formal (através de carteira
assinada) está ou não valendo a pena. “Na média, pode-se dizer que se a empresa
tem rendimentos mensais de até R$ 10 mil, que seu custo acaba inviabilizando o
negócio, já que, além dos encargos, é necessário somar o custo de manutenção, os
profissionais envolvidos com a contabilidade, os documentos etc”, analisa.
Segundo o especialista, é necessário também somar o tempo de dedicação que a
empresa toma do profissional. “Há burocracia em todas as instâncias fiscais, e o
profissional ainda terá preocupações individuais com custos como INSS e outros
benefícios usualmente incluídos nas empresas, por exemplo”, aponta.
Fechar empresa
No caso de profissionais que já contam com empresa aberta e acabam voltando
a trabalhar com carteira assinada, a recomendação de Perez, em geral, é o
fechamento. “A não ser que a pessoa tenha a perspectiva de usar a empresa a
curto ou médio prazo, reativá-la para algum serviço complementar, não há porque
mantê-la. Mesmo sem uso, ainda será necessário fazer uma declaração de
inatividade anualmente”, acrescenta.
Se, mesmo trabalhando com carteira, o profissional desejar manter sua empresa
aberta para prestação de serviços, a orientação é atentar para a declaração do
imposto de renda e às taxas de manutenção, além das contribuições sindicais.