Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Consumidor - Vou de táxi: você conhece seus direitos como usuário desses serviços? 

Data: 11/10/2011

 
 
A comodidade de não se preocupar com estacionamento e a rapidez maior do que a de um ônibus são alguns dos atrativos que levam muitos consumidores a escolher os serviços de táxi para ir trabalhar, passear ou fazer qualquer outra atividade pela cidade de São Paulo.

Foi pensando nisso que o Procon-SP criou um material explicando aos usuários quais são os direitos que eles têm quando utilizam esses serviços.

Taxímetro é a sua segurança
De acordo com a entidade de defesa do consumidor, o taxímetro é fundamental para que a pessoa tenha certeza de que o valor cobrado é correto. Por isso, ele só pode ser ligado na presença do consumidor.

O primeiro valor que aparece é a "bandeirada", que é fixa e determinada pela Prefeitura de São Paulo e definida de acordo com o tipo de serviço contratado: comum, luxo ou especial. Desde o reajuste que entrou em vigor no último dia 15, as tarifas ficaram da seguinte forma:

  • Categoria comum: a bandeirada aumentou de R$ 3,50 para R$ 4,10, a tarifa quilométrica, de R$ 2,10 para R$ 2,50, e a tarifa horária, de R$ 28 para R$ 33.
  • Categoria especial: a corrida passou de R$ 4,40 para R$ 5,13, a tarifa quilométrica, de R$ 2,63 para R$ 3,13, e a tarifa horária, de R$ 35 para R$ 41,25.
  • Categoria luxo: a bandeirada foi reajustada de R$ 5,25 para R$ 6,15, a tarifa quilométrica, de R$ 3,15 para R$ 3,75, e a tarifa horária, de R$ 42 para R$ 49,50.


Além das bandeiradas 1 e 2, o taxímetro também vai marcar a quilometragem percorrida – que é a tarifa quilométrica descrita acima – e o tempo parado no trânsito – que é a tarifa horária.

Em nenhuma hipótese, pode ser cobrado um preço maior do que os definidos pelo governo municipal. Se o cidadão perceber que a corrida está mais cara do que ele havia calculado, deve denunciar o taxista ao órgão de defesa do consumidor ou para o DTP (Departamento de Transportes Públicos).

Evite ser enganado!
De acordo com o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), não dá para descartar fraudes e irregularidas nos taxímetros. Porém, é possível tomar alguns cuidados para evitar ser enganado.

Todos os anos, os taxistas são obrigados a levar seus veículos para uma inspeção no taxímetro. Neste ano, ela será feita pelo Ipem até o começo de março, para verificar os valores e regular os equipamentos.

Para descobrir se o táxi já passou pela verificação anual, o consumidor deve observar:

  • Lacre amarelo no taxímetro, que impede o acesso à regulagem do aparelho;
  • Selo do Inmetro com a frase "Verificado até 2012", o que significa que a validade da inspeção é até o próximo ano;
  • Valor novo da bandeirada, registrado no início da corrida;
  • Etiqueta adesiva do Ipem-SP com a frase "Taxímetro verificado, proibido uso da tabela".

O consumidor também deve ficar atento, pois, após a passagem pela verificação do Instituto, fica proibido o uso da tabela elaborada pela SMT (Secretaria Municipal de Transportes).

Legislação
De acordo com legislação, é proibido recusar passageiros, obrigar os passageiros a descer antes do local de destino, enganar os passageiros para se apropriar de importâncias indevidas e efetuar corrida em desacordo com a regulamentação da forma de cobrança de tarifa.

Ainda de acordo com as regras, é proibido combinar uma corrida e desligar o taxímetro. O serviço prestado por táxis, seja qual for a modalidade - comum, especial, luxo ou acessível -, sempre será cobrado pelo valor do taxímetro, pois não existe corrida com preço fechado. A única possibilidade de cobrança antecipada dos valores ocorre quando o serviço é contratado nas cabines pré-tarifadas existentes no Aeroporto de Congonhas ou nos Terminais Rodoviários Tietê e Barra Funda.

A forma de cobrança irregular tem penalidades específicas, indo de multas até a cassação dos cadastros e das licenças dos envolvidos.

Além disso, os taxistas também são proibidos de diminuir a marcha do veiculo de propósito, bem como seguir itinerário mais extenso ou desnecessário.

Tarifas diferenciada e permitidas!
O Procon-SP ainda explica que existem certas tarifas que são permitidas de serem cobradas a mais. A categoria luxo, por exemplo, tem autorização para cobrar um preço mais caro, pois oferece um serviço mais requintado, como mais espaço, ar-condicionado, entre outras características.

Existe ainda um adicional cobrado sobre a bagagem, quando o porta-malas é utilizado. Isso vai representar um aumento correspondente ao valor da tarifa quilométrica e o custo varia de acordo com o tipo de serviço.

Porém, na capital paulista, a lei isenta de taxa de bagagem o transporte de cadeira de rodas ou aparelhos ortopédicos para pessoas portadoras de necessidades especiais e com mobilidade reduzida, inclusive temporária, como a do idoso.

Esqueci a mala! O que fazer?
No caso de objetos ou valores esquecidos dentro dos carros, a orientação é que o motorista faça a devolução ao usuário. Caso isso não ocorra, a legislação prevê penalidades ao taxista.

Caso o passageiro se sinta prejudicado, poderá ir até uma delegacia, elaborar um boletim de ocorrência e, em seguida, ir ao setor de atendimento do DTP para formalizar a queixa. O AIIP (Auto de Infração para Imposição de Penalidade) será aplicado internamente pelo setor de disciplina, após averiguação.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Fernanda de Moraes Bonadia
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :