A comodidade de não se preocupar com estacionamento e a rapidez maior do que
a de um ônibus são alguns dos atrativos que levam muitos consumidores a escolher
os serviços de táxi para ir trabalhar, passear ou fazer qualquer outra atividade
pela cidade de São Paulo.
Foi pensando nisso que o Procon-SP criou um material explicando aos usuários
quais são os direitos que eles têm quando utilizam esses serviços.
Taxímetro é a sua segurança
De acordo com a entidade de defesa do consumidor, o taxímetro é fundamental
para que a pessoa tenha certeza de que o valor cobrado é correto. Por isso, ele
só pode ser ligado na presença do consumidor.
O primeiro valor que aparece é a "bandeirada", que é fixa e determinada pela
Prefeitura de São Paulo e definida de acordo com o tipo de serviço contratado:
comum, luxo ou especial. Desde o reajuste que entrou em vigor no último dia 15,
as tarifas ficaram da seguinte forma:
- Categoria comum: a bandeirada aumentou de R$ 3,50 para R$ 4,10, a tarifa
quilométrica, de R$ 2,10 para R$ 2,50, e a tarifa horária, de R$ 28 para R$
33.
- Categoria especial: a corrida passou de R$ 4,40 para R$ 5,13, a tarifa
quilométrica, de R$ 2,63 para R$ 3,13, e a tarifa horária, de R$ 35 para R$
41,25.
- Categoria luxo: a bandeirada foi reajustada de R$ 5,25 para R$ 6,15, a
tarifa quilométrica, de R$ 3,15 para R$ 3,75, e a tarifa horária, de R$ 42
para R$ 49,50.
Além das bandeiradas 1 e 2, o taxímetro também vai marcar a quilometragem
percorrida – que é a tarifa quilométrica descrita acima – e o tempo parado no
trânsito – que é a tarifa horária.
Em nenhuma hipótese, pode ser cobrado um preço maior do que os definidos pelo
governo municipal. Se o cidadão perceber que a corrida está mais cara do que ele
havia calculado, deve denunciar o taxista ao órgão de defesa do consumidor ou
para o DTP (Departamento de Transportes Públicos).
Evite ser enganado!
De acordo com o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo),
não dá para descartar fraudes e irregularidas nos taxímetros. Porém, é possível
tomar alguns cuidados para evitar ser enganado.
Todos os anos, os taxistas são obrigados a levar seus veículos para uma
inspeção no taxímetro. Neste ano, ela será feita pelo Ipem até o começo de
março, para verificar os valores e regular os equipamentos.
Para descobrir se o táxi já passou pela verificação anual, o consumidor deve
observar:
- Lacre amarelo no taxímetro, que impede o acesso à regulagem do aparelho;
- Selo do Inmetro com a frase "Verificado até 2012", o que significa que a
validade da inspeção é até o próximo ano;
- Valor novo da bandeirada, registrado no início da corrida;
- Etiqueta adesiva do Ipem-SP com a frase "Taxímetro verificado, proibido
uso da tabela".
O consumidor também deve ficar atento, pois, após a passagem pela verificação
do Instituto, fica proibido o uso da tabela elaborada pela SMT (Secretaria
Municipal de Transportes).
Legislação
De acordo com legislação, é proibido recusar passageiros, obrigar os
passageiros a descer antes do local de destino, enganar os passageiros para se
apropriar de importâncias indevidas e efetuar corrida em desacordo com a
regulamentação da forma de cobrança de tarifa.
Ainda de acordo com as regras, é proibido combinar uma corrida e desligar o
taxímetro. O serviço prestado por táxis, seja qual for a modalidade - comum,
especial, luxo ou acessível -, sempre será cobrado pelo valor do taxímetro, pois
não existe corrida com preço fechado. A única possibilidade de cobrança
antecipada dos valores ocorre quando o serviço é contratado nas cabines
pré-tarifadas existentes no Aeroporto de Congonhas ou nos Terminais Rodoviários
Tietê e Barra Funda.
A forma de cobrança irregular tem penalidades específicas, indo de multas até
a cassação dos cadastros e das licenças dos envolvidos.
Além disso, os taxistas também são proibidos de diminuir a marcha do veiculo
de propósito, bem como seguir itinerário mais extenso ou desnecessário.
Tarifas diferenciada e permitidas!
O Procon-SP ainda explica que existem certas tarifas que são permitidas de
serem cobradas a mais. A categoria luxo, por exemplo, tem autorização para
cobrar um preço mais caro, pois oferece um serviço mais requintado, como mais
espaço, ar-condicionado, entre outras características.
Existe ainda um adicional cobrado sobre a bagagem, quando o porta-malas é
utilizado. Isso vai representar um aumento correspondente ao valor da tarifa
quilométrica e o custo varia de acordo com o tipo de serviço.
Porém, na capital paulista, a lei isenta de taxa de bagagem o transporte de
cadeira de rodas ou aparelhos ortopédicos para pessoas portadoras de
necessidades especiais e com mobilidade reduzida, inclusive temporária, como a
do idoso.
Esqueci a mala! O que fazer?
No caso de objetos ou valores esquecidos dentro dos carros, a orientação é
que o motorista faça a devolução ao usuário. Caso isso não ocorra, a legislação
prevê penalidades ao taxista.
Caso o passageiro se sinta prejudicado, poderá ir até uma delegacia, elaborar
um boletim de ocorrência e, em seguida, ir ao setor de atendimento do DTP para
formalizar a queixa. O AIIP (Auto de Infração para Imposição de Penalidade) será
aplicado internamente pelo setor de disciplina, após averiguação.