Embora seja uma prática comum, até mesmo aguardada pelo cliente, a cobrança
da taxa de serviço em bares e restaurantes é facultativa, mas em outros
estabelecimentos comerciais, como hotéis, pousadas e locadoras de carros, a
cobrança pode ser considerada abusiva.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), outros
estabelecimentos comerciais, que não sejam bares e restaurantes, chegam a cobrar
a taxa de 10% sobre os serviços prestados, porém, a prática é abusiva, já que
deveria estar incluída na diária, no caso de hotéis e pousadas. E, nesses casos,
o consumidor não tem a opção de não pagar. “Não vejo justificativa para que a
taxa seja cobrada nesses casos, pois o consumidor já paga o preço estipulado
para o serviço ofertado”, explica a gerente Jurídica do Idec, Maria Elisa
Novais.
Hotéis
Embora seja considerada uma prática irregular para o Idec, a Abih-RJ
(Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro), discorda e
assume que a cobrança da taxa de serviço é regular e está dentro das normas de
dissídio coletivo - acordo entre funcionários e empresários. "A taxa de serviço
é prevista em lei e pode ser cobrada, desde que o hotel repasse o valor para
seus funcionários", completa o presidente da Abih-RJ, Alfredo Lopes.
De acordo com o levantamento da assessoria jurídica da Abih-RJ, o advogado do
Procon, Célio Assis de Araújo, ressaltou que qualquer estabelecimento tem o
direito de cobrar a taxa de serviço, caso possua documentados os termos
estabelecidos por convenção, acordo ou dissídio coletivo combinado no sindicato
local da classe e aprovado pelo Ministério do Trabalho. "A cobrança deve ser
informada previamente ao consumidor, que tem o direito de acesso a essa
documentação autorizando o local a fazer a cobrança", explica. Além disso,
acrescenta que é errado pensar que a taxa é puramente opcional em todos os
casos. "Se o estabelecimento seguir todas essas normas, ele tem o direito de
fazer a cobrança na conta e exigir o pagamento", diz.
Por outro lado, para o Idec, o consumidor tem o direito de solicitar a
devolução do valor pago a mais, com atualização monetária e em dobro, como prevê
o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O cliente pode se recusar a pagar sempre que se considerar mal atendido. O
Procon deve ser acionado caso a quantia extra seja paga, se o consumidor se
considerar lesado por má prestação de serviços. Um processo é aberto no órgão, e
quem pagou pode ter restituída, com correção monetária, toda a quantia antes
desembolsada. Araújo frisa ainda a necessidade de qualquer tipo de valor além da
conta deve ser expressamente informado ao consumidor "de maneira clara, concisa
e ostensiva", completa.
Quando questionado sobre o ressarcimento, o presidente da Associação enfatiza
que, desde que o valor seja repassado, não existe a necessidade de devolução.
"Está previsto em lei, mas, se o cliente achar o contrário, cabe a ele entrar
com ação [na Justiça] pedindo que o hotel faça a prestação de contas provando
que a taxa é repassada para os funcionários", explica.
O Idec, por sua vez, afirma que, ao acrescentar 10%, o prestador de serviço
está elevando injustificadamente o preço e exigindo vantagem manifestamente
excessiva do consumidor, desrespeitando assim o artigo 39, V, do CDC (Código de
Defesa do Consumidor).
O Idec aconselha ao consumidor que, se deparar com a cobrança indevida dos
10%, tente resolver o problema amigavelmente, solicitando por escrito que a taxa
não seja cobrada. Se a questão não for resolvida, deve registrar reclamação no
Procon e, em último caso, ingressar com ação em um Juizado Especial Cível. "O
Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico o livre arbítrio: quem
for contrário às cobranças tem a liberdade de optar por algum lugar que não as
realize", afirma Araújo.
Self-service
Alguns restaurantes da modalidade self-service também cobram a taxa de 10%,
mas não deveriam. Conforme o Idec, nesses estabelecimentos, a prática não se
justifica, pois é o próprio cliente que se serve. Se a justificativa for que o
garçom leva a bebida até a mesa, vale lembrar que o pagamento da taxa é
facultativo.