Quanto mais o consumidor vai aos salões, mais cuidados deve ter, e
principalmente, saber quais são seus direitos.
Direito no bolso
De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo), o consumidor deve solicitar a nota fiscal ou recibo discriminado
dos serviços e produtos adquiridos no salão.
Além disso, o instituto aconselha ao consumidor que achar que o valor cobrado
está acima do mercado a solicitar ao salão um orçamento detalhado de todos os
gastos.
Caso ocorra má prestação de serviço, o consumidor deve tentar resolver no
próprio estabelecimento. Se isso não ocorrer, será necessário registrar a
reclamação no Procon mais próximo, para que a empresa seja fiscalizada e
multada.
Erros
Em caso de erro do profissional, seja um corte de cabelo em tamanho
diferente do solicitado ou processos químicos que resultem em queda de cabelo, o
consumidor pode entrar com ação de indenização, proposta nos Juizados Especiais
Cíveis, que, nos casos de indenização até 20 salários mínimos, não necessita da
contratação de um advogado.
Segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, “o Código de Defesa do
Consumidor protege esses consumidores, já que a responsabilidade do salão é
objetiva, ou seja, o consumidor não precisa comprovar a culpa, mas sim tão
somente mostrar que contratou o serviço ou produto defeituoso. Para isto, basta
apresentar nota fiscal ou recibo dado pelo estabelecimento ou mesmo cópia do
cheque ou do comprovante de cartão de crédito usado no pagamento. A prova ainda
pode ser testemunhal, pois mesmo o acordo verbal entre o consumidor e o salão é
válido”, explica.