Regularizada pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, a profissão de
técnico de segurança do trabalho é contemplada com uma área de atuação que pode
ser desenvolvida em diversos segmentos.
Isso porque indústrias, construção civil, hospitais, empresas comerciais, entre
outros segmentos podem contar com os serviços deste profissional, responsável
por assuntos relacionados à segurança e higiene do trabalho, instalações, além
de indicar as providências a serem tomadas para resolver esse tipo de problema.
De acordo com os advogados da Gaiofato Advogados Associados, Fábio Christófaro e
Alexandre Gaiofato de Souza, este profissional, em entrevista com o empresário e
munido de um roteiro de perguntas, questiona sobre a rotina trabalhista e a
relação entre empregador x empregado, abordando diversos assuntos, atendendo
sempre a peculiaridade de cada empresa.
Feito o questionário, o profissional toma para si a responsabilidade de promover
a aplicação de dispositivos especiais de segurança, com vista a diminuir e
prevenir a possibilidade de acidentes no âmbito empregatício.
Especificações
Para não cometer falhas em seu dia a dia, o técnico de segurança do trabalho
deve ter profundo conhecimento, sempre atualizado, das legislações vigentes.
Em seu trabalho, o técnico deve orientar e convencer tanto os empregadores como
os empregados que os acidentes acontecem por falta de cultura prevencionista e
de treinamento.
"Dentre os assuntos abordados, são destacados os que podem gerar grande passivo
trabalhista, como por exemplo horários de trabalho, trabalhos externos, validade
ou não de atestados médicos apresentados pelos empregados, laudos de medicina e
segurança do trabalho e uso e fiscalização de equipamentos de proteção
individuais pelos colaboradores", afirmam os advogados da Gaiofato Advogados
Associados.