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Consumidor - Propaganda pode estimular o consumismo nas crianças, mas riscos vão além do bolso 

Data: 04/04/2011

 
 

Resistir ao apelo de uma propaganda pode ser difícil para muitos consumidores. Não são poucos os que se deixam influenciar pelos comerciais, vitrines e anúncios feitos em todo o tipo de meio de comunicação. As crianças também fazem parte dessa parcela da população. Elas, tanto quanto os adultos, estão vulneráveis às propagandas - ainda mais em tempos de Dia das Crianças - e, se não forem educadas pelos pais desde cedo, podem se tornar adultos consumistas.

Os riscos da propaganda, porém, podem ultrapassar os financeiros. De acordo com a advogada especializada em direito de família e cível do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Daniella de Almeida e Silva, é preciso restringir as propagandas infantis a fim de impedir a veiculação daqueles consideradas nocivas aos pequenos.

De acordo com a advogada, não existe uma lei específica que regulamenta as propagandas infantis. “O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina sobre a publicidade infantil apenas para determinados produtos do mercado, proibindo, por exemplo, a publicação de anúncios de bebida alcoólica, cigarros, armas e munições em revistas infantis”, comenta Daniella.

Em frente à TV
Segundo a especialista, as crianças passam mais de cinco horas por dia vendo TV. Com isso, para ela, é preciso reduzir o número de anúncios infantis em determinados horários. “É preciso proteger a criança contra formas levianas de propaganda”, comenta a advogada.

A Câmara dos Deputados analisa medidas no sentido de ampliar as restrições e regulamentar as transmissões desse tipo de anúncio. De maneira geral, os projetos de lei visam a proibir a transmissão de propagandas infantis entre às 6h e 20h e aumentar a pena prevista para os casos de publicidade enganosa ou abusiva dirigida à criança.

Além disso, essas medidas também prevêem alterar o Código de Defesa do Consumidor com o objetivo de estabelecer como abusiva a publicidade que possa induzir as crianças a adquirirem determinados produtos, além de regulamentar os anúncios em horários em que as crianças e adolescentes estão à frente da televisão.

“O que se deve coibir é a propaganda que faça uso de conteúdo e linguajar inadequados para o público infantil, bem como anúncios com apelo publicitário imperativo”, defende a advogada.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Camila F. de Mendonça
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