Consumidor - Propaganda pode estimular o consumismo nas crianças, mas riscos vão além do bolso
Resistir ao apelo de uma propaganda pode ser difícil para muitos
consumidores. Não são poucos os que se deixam influenciar pelos comerciais,
vitrines e anúncios feitos em todo o tipo de meio de comunicação. As crianças
também fazem parte dessa parcela da população. Elas, tanto quanto os adultos,
estão vulneráveis às propagandas - ainda mais em tempos de Dia das Crianças - e,
se não forem educadas pelos pais desde cedo, podem se tornar adultos
consumistas.
Os riscos da propaganda, porém, podem ultrapassar os financeiros. De acordo com
a advogada especializada em direito de família e cível do escritório Mesquita
Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Daniella de Almeida e Silva, é
preciso restringir as propagandas infantis a fim de impedir a veiculação
daqueles consideradas nocivas aos pequenos.
De acordo com a advogada, não existe uma lei específica que regulamenta as
propagandas infantis. “O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina sobre a
publicidade infantil apenas para determinados produtos do mercado, proibindo,
por exemplo, a publicação de anúncios de bebida alcoólica, cigarros, armas e
munições em revistas infantis”, comenta Daniella.
Em frente à TV
Segundo a especialista, as crianças passam mais de cinco horas por dia vendo
TV. Com isso, para ela, é preciso reduzir o número de anúncios infantis em
determinados horários. “É preciso proteger a criança contra formas levianas de
propaganda”, comenta a advogada.
A Câmara dos Deputados analisa medidas no sentido de ampliar as restrições e
regulamentar as transmissões desse tipo de anúncio. De maneira geral, os
projetos de lei visam a proibir a transmissão de propagandas infantis entre às
6h e 20h e aumentar a pena prevista para os casos de publicidade enganosa ou
abusiva dirigida à criança.
Além disso, essas medidas também prevêem alterar o Código de Defesa do
Consumidor com o objetivo de estabelecer como abusiva a publicidade que possa
induzir as crianças a adquirirem determinados produtos, além de regulamentar os
anúncios em horários em que as crianças e adolescentes estão à frente da
televisão.
“O que se deve coibir é a propaganda que faça uso de conteúdo e linguajar
inadequados para o público infantil, bem como anúncios com apelo publicitário
imperativo”, defende a advogada.
Referência:
InfoMoney
|
Autor:
Camila F. de Mendonça
|
|