Aviso prévio. Embora grande parte dos profissionais saiba que esse
instrumento trabalhista existe, muitos ainda têm dúvidas com relação às
circunstâncias em que ele é aplicado.
O instrumento está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e,
segundo a advogada trabalhista do escritório Salusse Marangoni Advogados
Gabriela de Carvalho Silva, ele tem a função de proteger os profissionais. “É
para não deixar o trabalhador desamparado quando ele é demitido”, afirma.
Dessa forma, quando o profissional é demitido, ele tem o direito de trabalhar na
empresa por mais 30 dias, com direito à remuneração. “A ideia é que ele tenha
tempo para se recolocar no mercado”, explica a advogada. Já quando o empregado
pede demissão, é ele quem tem de dar 30 dias para que a empresa consiga repor o
quadro.
Como funciona?
Gabriela explica que o aviso prévio só é aplicado àqueles que estão na
empresa há mais de 12 meses. E o direito, no caso de a instituição demitir o
funcionário, pode ser indenizado ou trabalhado.
Pela legislação, o aviso prévio indenizado é quando o profissional não trabalha
os 30 dias previstos pelo aviso. Já o aviso trabalhado acontece quando ele,
ainda que demitido, trabalha por mais 30 dias após a notificação. A decisão
sobre a forma como deve ser cumprido o aviso cabe à empresa.
Quando o aviso for cumprido com trabalho, durante esse período, o profissional
tem o direito de trabalhar duas horas menos. “O trabalho pode ser reduzido em
duas horas diárias durante esses trinta dias ou ele pode tirar sete dias
corridos”, explica Gabriela.
Cabe ressaltar que, independentemente se o aviso for indenizado ou trabalhado,
esse período entrará no cálculo do décimo terceiro salário e das férias, bem
como por esse período serão recolhidos FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
E quando o profissional pede demissão?
O aviso prévio também é aplicado na saída voluntária do profissional. De
acordo com Gabriela, o profissional tem de dar também 30 dias para a empresa
antes de sair. Porém, no mercado atual, não é isso que ocorre. “Normalmente, as
partes entram em consenso e a empresa acaba por dispensar esse direito de ter o
profissional durante o aviso”, explica.
Contudo, nesse caso, a empresa tem o direito de descontar das verbas rescisórias
o período em que o profissional não trabalhou – o que, na avaliação da advogada
trabalhista, também não costuma ocorrer no mercado.
Aviso-prévio x aviso de desligamento
Quando um profissional é dispensado, é importante fazer uma distinção entre
o aviso de desligamento, ou notificação, e o aviso prévio. O primeiro caso se
aplica independentemente do tempo em que o profissional atua na empresa. “Os
trabalhadores devem ser avisados com antecedência da demissão”, explica
Gabriela.
Os profissionais que são remunerados mensal ou quinzenalmente devem ser avisados
com trinta dias de antecedência do seu desligamento, ao passo que aqueles que
são remunerados semanalmente devem ser avisados com oito dias de antecedência.
Já o aviso prévio só é concedido àqueles que estão há mais de 12 meses na
instituição. O pagamento desse período, nos casos de aviso indenizado, deve ser
feito em até dez dias da data da notificação do desligamento, ao passo que o
pagamento do aviso trabalhado deve ser feito no primeiro dia após cumprido o
aviso.