Turismo / Viagens - Hospedagem em Hotéis: Serviços podem elevar valor das diárias
Ao pesquisar em qual hotel irá se hospedar durante as férias, o consumidor
tem de ficar atento não só aos preços das diárias, mas também ao custo dos
serviços oferecidos, como frigobar, lavanderia, telefone, etc., uma vez que eles
não são tabelados.
Descuidar desses itens pode significar gastar mais que o valor previsto no
orçamento da viagem, “uma vez que cada estabelecimento pratica o preço que
quiser, porém o turista tem o direito de optar se quer ou não usufruir desses
serviços”, explica o presidente da Associação Nacional das Indústrias Hoteleiras
(Abih), Luiz Carlos Nunes.
Se não for possível conhecer os preços dos serviços com antecedência, o
consumidor, ao chegar ao hotel, deve verificar se no quarto há “tabela”
informando o preço de cada produto do frigobar e dos serviços de lavanderia e
das chamadas telefônicas. “Ele pode, ainda, solicitá-los na recepção”, completa
Nunes.
Ricardo Freire, autor do guia Freire’s Brasil Praias (Editora Mandarim), alerta
os turistas que optarem por passar as férias em resort no Brasil ou no exterior:
nunca peça bebidas e comidas na beira da piscina ou na praia sem antes saber
quanto custa. “Em resorts, o garçom não costuma informar os preços, deixando o
hóspede, às vezes, em apuros quando do check-out.”
Atenção ao preço das ligações
O preço das ligações telefônicas também deve ser conferido antes de serem
solicitadas, não importando se será chamada nacional, internacional, a cobrar ou
para celular. Isso porque, de acordo com Nunes, da Abih, os hotéis costumam
cobrar até pelo uso do aparelho telefônico. “É um conforto oferecido ao hóspede
e o hotel pode cobrar”, afirma.
Não há, porém, um preço-padrão para a cobrança das ligações. Enquanto alguns
hotéis, conforme Freire, repassam a tarifa da operadora ou praticam taxas
razoáveis, tipo R$ 0,50 por ligação local, outros cobram R$ 1 por minuto – valor
superior a de um DDI.
Para os que costumam “plugar” seus laptops na Internet durante as viagens é
recomendável, segundo Freire, informar-se quanto ao valor dos pulsos para, no
check-out, não se surpreender com o valor a pagar. “Às vezes, em razão do acesso
à Internet, a conta do telefone fica mais cara que a própria diária”, ironiza.
O que fazer em caso de falta de informação
O turista que não foi informado adequadamente sobre os preços dos serviços
praticados pelo hotel pode reclamar. “É obrigação dos hotéis informarem de
maneira clara ao hóspede sobre os serviços disponíveis e seus preços. Esse é um
dos direitos básicos do consumidor, assegurado no inciso III do artigo 6º do
Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma Maria Cecília Rodrigues, técnica
da Área de Serviços do Procon-SP.
Se o consumidor se sentir lesado, deve, primeiro, requerer ao hotel a revisão do
preço, levando em conta a média cobrada nos estabelecimentos do ramo. “O artigo
31 do CDC determina que a oferta e a apresentação de serviços devem assegurar
informações corretas e claras sobre suas características, quantidade, assim como
o preço”, completa Maria Cecília. Se não conseguir solução, o turista pode
procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível. Conforme
o artigo 101 do CDC, a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
Leis |
Artigo 6º - São direitos
básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam |
Artigo 31 - a oferta e
apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia,
prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os
riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores |
Código de
Defesa do Consumidor |
|