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Turismo / Viagens - Hospedagem em Hotéis: Serviços podem elevar valor das diárias 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao pesquisar em qual hotel irá se hospedar durante as férias, o consumidor tem de ficar atento não só aos preços das diárias, mas também ao custo dos serviços oferecidos, como frigobar, lavanderia, telefone, etc., uma vez que eles não são tabelados.

Descuidar desses itens pode significar gastar mais que o valor previsto no orçamento da viagem, “uma vez que cada estabelecimento pratica o preço que quiser, porém o turista tem o direito de optar se quer ou não usufruir desses serviços”, explica o presidente da Associação Nacional das Indústrias Hoteleiras (Abih), Luiz Carlos Nunes.

Se não for possível conhecer os preços dos serviços com antecedência, o consumidor, ao chegar ao hotel, deve verificar se no quarto há “tabela” informando o preço de cada produto do frigobar e dos serviços de lavanderia e das chamadas telefônicas. “Ele pode, ainda, solicitá-los na recepção”, completa Nunes.

Ricardo Freire, autor do guia Freire’s Brasil Praias (Editora Mandarim), alerta os turistas que optarem por passar as férias em resort no Brasil ou no exterior: nunca peça bebidas e comidas na beira da piscina ou na praia sem antes saber quanto custa. “Em resorts, o garçom não costuma informar os preços, deixando o hóspede, às vezes, em apuros quando do check-out.”

Atenção ao preço das ligações
O preço das ligações telefônicas também deve ser conferido antes de serem solicitadas, não importando se será chamada nacional, internacional, a cobrar ou para celular. Isso porque, de acordo com Nunes, da Abih, os hotéis costumam cobrar até pelo uso do aparelho telefônico. “É um conforto oferecido ao hóspede e o hotel pode cobrar”, afirma.

Não há, porém, um preço-padrão para a cobrança das ligações. Enquanto alguns hotéis, conforme Freire, repassam a tarifa da operadora ou praticam taxas razoáveis, tipo R$ 0,50 por ligação local, outros cobram R$ 1 por minuto – valor superior a de um DDI.

Para os que costumam “plugar” seus laptops na Internet durante as viagens é recomendável, segundo Freire, informar-se quanto ao valor dos pulsos para, no check-out, não se surpreender com o valor a pagar. “Às vezes, em razão do acesso à Internet, a conta do telefone fica mais cara que a própria diária”, ironiza.

O que fazer em caso de falta de informação
O turista que não foi informado adequadamente sobre os preços dos serviços praticados pelo hotel pode reclamar. “É obrigação dos hotéis informarem de maneira clara ao hóspede sobre os serviços disponíveis e seus preços. Esse é um dos direitos básicos do consumidor, assegurado no inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma Maria Cecília Rodrigues, técnica da Área de Serviços do Procon-SP.

Se o consumidor se sentir lesado, deve, primeiro, requerer ao hotel a revisão do preço, levando em conta a média cobrada nos estabelecimentos do ramo. “O artigo 31 do CDC determina que a oferta e a apresentação de serviços devem assegurar informações corretas e claras sobre suas características, quantidade, assim como o preço”, completa Maria Cecília. Se não conseguir solução, o turista pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível. Conforme o artigo 101 do CDC, a ação pode ser proposta no domicílio do autor.

Leis
Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam

Artigo 31 - a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores
Código de Defesa do Consumidor


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :