Turismo / Viagens - Bagagem: Para quem vai ao exterior - Quando não há cobrança de impostos?
Art.4º. Não incidirão impostos sobre os bens compreendidos
no conceito de bagagem:
I – de origem nacional;
II – de origem estrangeira:
a) comprovadamente saídos do País como bagagem, quando do seu retorno, ainda que
portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e
das razões de sua saída;
b) remetidos ao exterior, pelo viajante, para conserto, reparo ou restauração,
quando do seu retorno; e
c) enviados ao País, em razão de garantia, para substituição de outro
anteriormente trazido pelo viajante.
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