Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de garantia de 90 dias para
defeitos aparentes de fácil constatação e de 5 anos com relação à solidez e
segurança da edificaçãoPara quem compra imóvel na planta ou em
construção, notar qualquer tipo de falha logo após a entrega das chaves é muito
frustrante. Quem compra um imóvel novo não espera ter que lidar tão cedo com
problemas de infiltração, rachadura, fiação elétrica, etc. No entanto, caso esse
tipo de problema ocorra, o comprador não está desamparado: a lei do consumidor
exige que construtoras e incorporadoras forneçam um período de garantia de 90
dias para possíveis defeitos aparentes, de fácil constatação, e de cinco anos
com relação à solidez e segurança da edificação.
Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao
comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos denominados
�vícios de construção�.
Para informar o comprador em relação aos prazos de garantias para os
problemas mais frequentes, a construtora entrega a Tabela de Garantia. Os prazos
variam de empresa para empresa.
Se o comprador identificar algum defeito no imóvel, deve comunicar à
construtora, por carta protocolada, a natureza e a origem do defeito. A
construtora, então, deverá fazer uma inspeção e, constatado que o defeito não
foi causado por mau uso ou falta de conservação e/ou manutenção, deverá dar
procedimento ao reparo.
Se o problema for detectado em áreas de uso comum, o síndico deve se
encarregar de comunicar o problema à construtora.
Defeitos por mau uso
Eventuais problemas decorrentes do uso no dia a dia não são de
responsabilidade da construtora. Pesquisas apontam que o mau uso e a manutenção
incorreta das edificações são responsáveis por cerca de 10% das falhas e
defeitos dos imóveis.
Tais problemas podem ser evitados através da leitura do manual do
proprietário, entregue junto com as chaves, que contém todas as informações que
o proprietário precisa saber para fazer bom uso do imóvel, como orientações de
reforma, segurança e conservação; e dicas de uso do empreendimento.