Em 31/março último o Banco Central editou a Resolução 3354, que alterou as
normas para determinação da rentabilidade da Caderneta de Poupança: antes era
baseada na META SELIC, agora é na TBF.
O Histórico da TBF tem sido, nos 5 últimos anos, ficar em torno de 95% da
Meta Selic.
Em 1º de abril, a Meta Selic estava em 16,5% e a TBF 15,69%.
Como sabemos, o rendimento da Poupança é TR (Taxa Referencial) mais 0,5% de
juros ao mês, sendo que a TR é calculada com base na TBF (Taxa Básica
Financeira) que é a remuneração mensal média dos CDB/ RDB emitidos a taxas de
mercado prefixadas pelos bancos. Desta (TBF), é expurgado o Redutor "R" que tem
como elemento principal um fator (b) determinado pelo nível da TBF, conforme a
tabela abaixo:
TBF |
Fator b (1) |
Poupança
(2) |
|
maior
que 16% |
0,48 |
52%
|
|
Entre
16 e maior que 15% |
0,44 |
56% |
Situação atual: 01/abr
= 15,7% |
Entre
15 e maior que 14% |
0,40 |
60% |
|
Entre
14 e maior que 13% |
0,36 |
64% |
Previsão para final de 2006 |
Entre
13 e maior que 12% |
0,32 |
68% |
Previsão para final de
2007 |
Entre12
e maior que 11% |
0,28 |
72% |
|
Igual a 11% |
0,24 |
76% |
|
|
|
|
|
|
(1) Fator b: utilizado na fórmula do Redutor
(R) que determina a taxa da TR:
TR = 100 x {[(1 + TBF/100) / R]-1} (em %)
R = (a + b x TBF/100) , onde: a = 1,005
(2) Poupança: rentabilidade aproximada da poupança em relação à taxa média do
CDB, ou TBF
Com a TBF inferior a 16%, a competitividade da Caderneta com o CDB começa a
aumentar (vide tabela, coluna Poupança (2)).
Neste mês de abril/06 a poupança já está rendendo 56% da taxa média dos CDB,
para dez/06 a previsão é 64%, e para o final de 2007 é 68% .
Lembre-se que o rendimento da Poupança é isento de Imposto de Renda para
pessoas físicas. Para efeitos comparativos com a rentabilidade líquida do CDB
teríamos, que deduzir a alíquota do I.Renda: 20%.
A mesma comparação pode ser aplicada aos fundos referenciados no CDI, quando
se considera que estes tem, além do Imposto de Renda de 20% a taxa de
administração.
Relembrando as principais características da Caderneta de Poupança:
A Caderneta de Poupança é o investimento mais simples e popular do Brasil.
A remuneração é igual em todas as Instituições: TR + 0,5% ao mês
A TR utilizada para o rendimento mensal é a do dia do depósito.
Teve sua origem em 1964, juntamente com regulamentação da correção monetária no
País, e seus recursos financiam o setor de habitação.
Benefícios
1. Isenção de imposto de renda para as pessoas físicas e as jurídicas imunes
(condomínios residenciais, por exemplo).
2. Liquidez diária e prazo indeterminado (não há necessidade de renovação)
3. Observe que havendo saque antes da data de aniversário no mês seguinte
você perde o rendimento do mês sobre o valor retirado.
4. Geralmente as contas de poupança são consideradas no pacote de tarifas
cobradas pelas Instituições, reduzindo ou eliminando essa cobrança.
5. Há Instituições que distribuem prêmios aos poupadores.
6. Há Instituições que consideram a poupança como fator redutor de taxas de
empréstimos, em particular no cheque especial.
7. Isenção ou bônus da CPMF nos depósitos que permanecem por 90 dias ou mais.
8. Não tem o IOF nos saques em prazo inferior a 30 dias
9. Facilidade no depósito e no saque.
10. Uniformização das taxas entre as Instituições.
11. Possibilidade de investimentos de pequeno valor.
12. A Caderneta de bancos tem garantida do FGC – Fundo Garantidor de Crédito
– até R% 20 mil
13. No caso da Caixa Econômica Federal, os depósitos são garantidos
integralmente pela União, conforme previsto no artigo 2º, letra "a", do decreto
lei nº 759.
Cuidados
1. Aniversário em dias não úteis: evite saque no dia útil anterior, pois
perderá o rendimento do mês sobre o valor sacado. Faça-o no dia útil seguinte.
2. Abertura de uma caderneta pode ser feita em qualquer dia do mês, porém, as
contas abertas nos dias 29, 30 e 31 começam a render a partir do dia primeiro do
mês seguinte
3. Evite saques em datas diferentes das do(s) aniversário(s), especialmente
se for anterior.
4. Se você tem poupança com uma única data de aniversário, procure
diversificar os próximos depósitos em conta com múltiplas datas.
5. Prefira conta conjunta - e/ou. Com dois titulares, facilita os saques em
situações imprevistas.
6. Cuidados com as ofertas de Poupanças tipo premiada, mais, super, etc.. Em
geral não são Caderneta de Poupança, trata-se de CDB ou Capitalização. Compare
as vantagens desse produto com as da Caderneta, particularmente o Imposto de
renda e a liquidez.