Julho é mês de viajar. Na hora de fechar o pacote, porém, uma dúvida pode
surgir: contratar ou não um seguro viagem? A modalidade cresceu 90,94% entre
janeiro e maio deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado,
conforme dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
O crescimento, segundo a federação, deve-se ao período de férias. Mas, porque
contratar um seguro-viagem?
A resposta é: para evitar danos tanto físicos quanto materiais. Contudo, na
hora de fechar o pacote de viagem, muitos turistas podem ficar confusos. Isso
porque, além do seguro viagem, existem os planos de assistência, que também
garantem a segurança do turista. Confira a diferença entre essas duas
modalidades.
Seguros
“O seguro viagem tem por objetivo garantir aos segurados, durante o período
de viagem previamente determinado, o pagamento de indenização quando da
ocorrência de eventos previstos para terem cobertura”, informou a Fenaprevi, por
meio de nota. Esse tipo de seguro é oferecido pelas seguradoras, embora muitas
agências também ofereçam, quando fecham um pacote.
De acordo com a federação, o contrato do seguro deve prever coberturas
mínimas, como morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por
acidente. Outras coberturas podem ser oferecidas, desde que relacionadas à
viagem do segurado, como seguro contra perda de bagagem, por exemplo.
O presidente da ABCA (Associação Brasileira de Cartões de Assistência) e
vice-presidente da Travel Ace Assistence, Ricardo Roman, explica que as
cláusulas dos contratos dos seguros, bem como os preços, variam de acordo com a
empresa.
Mas quem está de malas prontas não precisa obrigatoriamente ter um seguro.
Ele, por si só, não é obrigatório, de acordo com a Fenaprevi. “No entanto, ele
pode ser compulsório em situações específicas previstas em normas legais ou de
governança que obriguem sia contratação”, acrescenta a federação. Por isso,
fique atento e pergunte ao seu agente de viagem se o país para onde você quer ir
exige o contrato.
Planos de assistência
Diferente do seguro, oferecido pelas seguradoras, os planos de assistência
ao viajante são oferecidos por empresas de cartões de assistência e empresas de
viagem. Os planos de assistência contemplam uma série de serviços e neles já
está incluso o seguro-viagem.
Quem fecha o contrato de um plano de assistência recebe um cartão. “Cartões
de assistência incorporam várias coberturas e serviços voltados aos viajantes.
Basta apresentar o cartão e utilizar os serviços garantidos pelos planos de
assistência”, afirma Roman.
Entre os serviços e coberturas contemplados pelo plano estão assistência
médica e seguro de vida, segunda via de documentos ou reposição de roupas devido
a não localização da mala e outras situações que podem trazer danos aos
viajantes. O valor de um plano de assistência parte de R$ 70, informa Roman.
De acordo com ele, diferente do seguro, quem tem um cartão de assistência,
não tem de arcar com as despesas da ocorrência. "Quem tem um seguro paga pelas
despesas e, depois, na volta da viagem terá de obter a indenização", afirma. "No
caso do cartão de assistência, basta apresentar o cartão e utilizar os serviços
que o plano garante, sem nenhum custo complementar", completa.
Cuidados na contratação
A Fenaprevi alerta que antes de contratar o seguro, o turista, primeiro,
deve consultar se a seguradora está autorizada a funcionar pela Susep
(Superintendência de Seguros Privados). Ler as cláusulas com atenção também é um
passo importante.
Já com relação aos planos de assistência, Roman aconselha os turistas que
analisem as melhores coberturas junto com o agente de viagem. “O consumidor, com
a orientação do seu agente de viagens ou operador turístico, analisa melhor o
plano de assistência para a realização da viagem, ponderando a localização dos
destinos, características do roteiro, que podem imprimir maior ou menor risco de
acidentes”, aconselha.
Cabe ressaltar que, independentemente da contratação de um plano de
assistência ou um seguro de viagem, quem vai viajar deve ficar atento aos
destinos que escolheu. Dependendo do país, é obrigatório ter um contrato que
assegure algum tipo de assistência. Países que assinaram o Tratado de Schengen
(Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia,
Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia), por
exemplo, exigem a contratação de assistências com valor mínimo de cobertura de
30 mil euros, que garantam, ao menos, os gastos com despesas médicas.