Imagine a seguinte situação: você acaba de ler muitas análises sobre uma
empresa e seu setor, avaliar diferentes oportunidades de investimentos e pontos
de vista, até que decide qual a melhor forma de alocar seu dinheiro. Abre sua
página do homebroker e, na hora de digitar a quantidade de ações que deseja
comprar, ao invés de 100 digita 1.000, e não percebe. O que fazer?
Depende do erro
Por mais que os erros de ordem tenham se tornado menos comuns com o
homebroker do que quando todas as negociações eram feitas a partir da mesa de
operações, a situação ainda acontece.
E, apesar de o mecanismo eletrônico impedir erros absurdos, – uma vez que não
se pode comprar além do que o investidor possui de saldo, ou vender mais do que
se tem, como explica Evandro Campos, superintendente comercial da Gradual
Corretora – há formas de tentar reverter um erro de ordem.
"Depende do erro", começa a explicar Campos. "Mas uma coisa é certa, assim
que descobrir o erro, o investidor deve entrar em contato com a corretora, e ver
qual será o critério dela para esse tipo de situação".
Ele explica que não há um padrão a ser seguido, e cada corretora avalia o que
deve ser feito. "Todo erro é avaliado de forma macro. Além disso, quem garante
que o investidor errou, e não que viu depois uma informação a mais e está
tentando diminuir um possível prejuízo?", questiona.
Campos lembra que, geralmente, a corretora traz pra si a responsabilidade,
tentando dar alguma compensação para o cliente ou minimizando suas perdas,
dependendo do caso.
Antigamente...
Quando o homebroker ainda não existia, havia a possibilidade de “abrir o
negócio” – ou desfazê-lo, para ser mais preciso. Campos descreve o procedimento:
“a corretora do cliente ligava para a contraparte [outra corretora, que havia
fechado o negócio], e com ela aprovando, ligava-se para o diretor de pregão. Com
sua autorização, um documento era enviado e o negócio era cancelado, ou pelo
menos reduzido”.
Se o processo de reversão do erro era mais fácil, a verdade é que os erros
eram mais frequentes. “Em um processo manual, era mais fácil ter um erro de
transmissão de ordem ao falar por telefone”, exemplifica Campos.
...hoje em dia
“Como existem diferentes canais de distribuição, depende de como a coisa
aconteceu, depende do cliente. Alguns possuem limite de conta margem, outros
não.. mas um procedimento padrão não existe”, resume Campos.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a BM&F Bovespa confirmam que não há
uma regra pré-estabelecida. Em contato da InfoMoney com as duas instituições,
ambas informaram que não poderiam comentar o assunto, uma vez que ele diz
respeito a relação entre a corretora e ao cliente, não envolvendo as duas
partes.
A CVM ainda explicou que “só seria acionada se houvesse uma reclamação do
investidor, que deveria ser endereçada à SOI, por conta de erro da corretora ou
da bolsa. Nessa situação, o cliente exporia sua opinião e a CVM interpelaria as
partes a fim de esclarecer e/ou dar solução à questão”.
Resumindo: o procedimento operacional depende da corretora. Um ponto
fundamental para tentar reverter o negócio é ligar para ela na hora que ele foi
fechado. “Se fechar o negócio de manhã, e só perceber o erro às 17h, nem adianta
ligar para a contraparte. O problema terá de ser resolvido internamente”,
explica Campos.
Caso o cliente ligue assim o negócio foi fechado dizendo que houve erro,
Campos afirma que há a possibilidade de tentar cancelar o negócio com a
contraparte. “Se a corretora autorizar, é necessária uma autorização do Diretor
do pregão. Se este também autorizar, é feita uma documentação ente as corretoras
e a bolsa, e o negócio é cancelado”.
E se alguém (contraparte ou diretor do pregão) não autorizar? “Neste caso, o
erro fica”, diz Campos.
Dicas
Campos acredita que grande parte dos erros poderia ser evitado se os
investidores fossem menos negligentes em relação aos próprios negócios. “É muito
comum o investidor não acompanhar as posições até o final, e só ficar sabendo do
erro muito tempo depois”, observa, adicionando que atualmente existem muitos
canais e formas de acompanhamento, além dos próprios serviços da corretora.
Outro ponto importante é não ligar já com intuito de brigar com a corretora.
“O investidor deve tentar obter auxílio para corrigir o erro, não já começar
reclamando’”, sugere Campos.