Comprar um imóvel direto com a construtora é prática cada vez mais comum,
especialmente durante a construção. Porém, embora a aquisição da casa própria
seja um sonho, alguns problemas podem tirar o brilho dessa realização.
Entre outubro de 2009 e maio de 2010, o Ibedec (Instituto Brasileiro de
Estudo e Defesa das Relações de Consumo), registrou aumento de 35% nas queixas
relativas à compra de imóveis na planta. A instituição recebe, em média, 30
reclamações semanais.
“Depois do casamento, a compra do imóvel próprio é o segundo ato civil mais
importante na vida do brasileiro”, declarou o presidente do Ibedec, José Geraldo
Tardin. “O problema é que, com o acesso ao crédito cada vez mais fácil e rápido,
as pessoas visitam a imobiliária e já saem de lá com o contrato assinado, sem
submetê-lo à análise de um advogado, o que é imprescindível”, completou Tardin.
Antes da entrega das chaves
Para tentar evitá-los, conheça os principais problemas enfrentados por quem
compra imóveis na planta:
- Cobrança indevida de juros e correção monetária: durante a construção o
reajuste das parcelas só pode ser pelo INCC (Índice Nacional da Construção
Civil). Após a entrega do imóvel, a correção pode ser feita por índice
inflacionário (INPC, IGP-M, etc) e os juros podem ser cobrados até o limite
de 1% ao mês;
- Juros capitalizados: a forma de cálculo dos juros nas parcelas deve ser
simples. A capitalização é proibida e infla o preço pago pelo consumidor em
mais de 20% no preço final do imóvel;
- Venda casada: obrigar o consumidor a comprar o mobiliário interno ou
acessórios de uma empresa previamente escolhida é ilegal;
- Cláusula mandado: obrigar o consumidor a fazer uma procuração
autorizando a construtora a representá-lo na instituição de condomínio ou na
contratação de outros serviços é ilegal;
- Falta de memorial de incorporação: é o documento que prevê todos os
detalhes da obra e deve estar registrado na matrícula antes da venda dos
imóveis. Sua falta implica multa de 50% do valor pago em favor dos
consumidores;
- Atraso na entrega dos imóveis: o prazo estabelecido em contrato não pode
ser excedido sem que o consumidor seja compensado. Cláusulas de carência de
60 a 180 dias são comuns nos contratos e são ilegais, já que não há direito
de o consumidor atrasar os pagamentos pelo mesmo prazo sem penalidades.
Orientação
O Ibedec oferece em seu site (www.ibedec.org.br) uma cartilha do consumidor
com edição especial sobre construtoras. Para quem já comprou um imóvel de
construtora e está enfrentando algum tipo de problema, a cartilha informa quais
os direitos do comprador em caso de entrega de um imóvel com atraso, prazo de
garantia do imóvel, imóvel com infiltrações ou rachaduras, rescisão de contrato,
entre outros.