Quem nunca ouviu a afirmação “vida de estagiário não é fácil”? Para muitos,
ela caiu em desuso quando a nova lei do estágio entrou em vigor, em setembro de
2008. Os estudantes que estagiam com contrato novo até ficaram surpresos quando
souberam que teriam férias. Na verdade, nesses casos, o termo certo é recesso.
Mas, o que fazer durante esse período?
Sair com os amigos todos os dias, ir ao cinema, dormir, dormir e dormir.
Essas atividades são as primeiras a aparecer na cabeça dos estagiários quando
eles recebem a boa notícia. Porém, é preciso cuidado para não transformar o
período em puro ócio.
Na avaliação da supervisora de Educação à Distância do CIEE (Centro de
Integração Empresa Escola), Rosa Maria Simone, aliar lazer e aprimoramento
profissional durante o recesso seria o ideal. “Dá para aproveitar o tempo com
descanso, lazer e fazer cursos para se aprimorar”, afirma. Assim, palestras,
workshops ou mesmo cursos à distância devem entrar na lista de “coisas a fazer
no recesso”.
Somente o CIEE oferece 29 cursos à distância, sem contar todas aquelas
atividades extracurriculares que a faculdade oferece ao longo do ano. Outra dica
é planejar as atividades do período. Só assim será possível aproveitar os 30
dias úteis em todos os sentidos.
Quem tem atividades pendentes – aquele curso que você queria fazer, aquele
lugar que você queria muito ir, aquele livro que não dava tempo de ler – deve
aproveitar a parada para colocá-las em dia.
Férias escolares mais recesso
De acordo com Rosa, a lei não é clara com relação a uma possível negociação
do período de férias. “O estudante tem direito a recesso de 30 dias após um ano
ou mais de estágio. Se ele vai gozar esse recesso exatamente após um ano ou
depois desse período, depende de uma negociação com a empresa”, afirma. “O que
não pode é ele ficar sem o recesso ou acumular dois períodos”, ressalta.
Segundo dita a Lei 11.788, o recesso deve ser gozado preferencialmente
durante as férias escolares. Mas isso não é uma obrigação. Como existe a
possibilidade de negociação, os estudantes podem optar por gozar esse período em
outro momento, durante uma época difícil de provas, por exemplo. Rosa, porém,
não aconselha essa troca. “O recesso com as férias escolares é melhor para o
estagiário, porque ele volta mais apto a seguir a rotina”, afirma.
Ainda de acordo com a lei, as férias devem ser remuneradas e, mesmo se o
contrato do estudante for rompido antes de completar um ano, ele tem direito a
receber em moeda o recesso, mas de modo proporcional.
Empresas
Para a supervisora do CIEE, já passou o tempo em que as empresas tinham
dificuldades em se adaptar à lei do estágio. Na avaliação de Rosa, mesmo antes
das alterações, muitas empresas já concediam o período de recesso aos seus
estagiários. “Esse aspecto, assim como outros que a nova lei trouxe, impactou em
um primeiro momento”, afirma. “Agora, as empresas estão totalmente adaptadas”,
reforça.