Com a expansão do comércio eletrônico, você, fã da praticidade, faz suas
compras pela internet. Mas, e se precisar trocar determinado produto, sabe como
proceder?
De acordo com a e-bit – empresa de pesquisa e informações do comércio
eletrônico, o Código de Defesa do Consumidor também é aplicado nas
comercializações por meio da internet. E, segundo prevê a norma, é possível
devolver o produto, sem qualquer ônus.
Na hora de efetuar a troca, porém, o consumidor deve ficar atento, uma vez
que as lojas virtuais não são obrigadas a fazê-lo, caso o produto não apresente
defeitos. E, caso elas efetuem a transação, o frete do novo produto será pago
pelo consumidor.
Troca x devolução
Para não sair no prejuízo, o consumidor deve ficar atento às diferenças de
procedimentos entre troca e devolução. Segundo o CDC, é possível devolver o
produto dentro de um prazo de até sete dias após o recebimento do item.
O prazo de arrependimento, como é chamado, permite ao consumidor devolver o
produto, mesmo que ele não tenha nenhum defeito. E para fazer isso, o consumidor
não precisa apresentar quaisquer justificativas e também não desembolsa nada.
Dentro desse prazo, todos os valores devem ser devolvidos ao consumidor,
desde o referente à quantia paga pelo produto até o frete pago por ele. Com
relação ao frete de devolução, este também deve ser pago pelo lojista on-line.
Esse prazo é aplicado em qualquer compra efetuada fora do estabelecimento
comercial, ou seja, em compras realizadas pela web, por telefone, por meio de
catálogos, ou mesmo aquelas realizadas com vendedores que bateram a sua porta.
Já com relação à troca, as diretrizes mudam. O e-bit alerta que, nessas
situações, os consumidores só não pagarão o frete se o item a ser trocado
apresentar defeito. Se um consumidor compra uma calça número 40 na loja virtual,
mas pretende trocá-la por uma de número maior ou menor, o “erro” é do consumidor
e ele deve arcar com o frete de chegada do novo produto.
Além disso, diferenças de valores, nesses casos, também são de
responsabilidade do consumidor, assim como é feito em lojas físicas. A e-bit
ainda aconselha os consumidores a terem muito cuidado na hora de comprar pela
web, já que, segundo o CDC, as lojas virtuais não são obrigadas a efetuar a
troca.
Ainda assim, grande parte delas permite essa transação, desde que o
consumidor arque com as despesas de frete. Porém, as lojas devem dar todas essas
informações, de maneira clara, ao consumidor. Caso contrário, é possível
contestar o pagamento do frete do novo produto.