Problemas durante a viagem são comuns, mas existem aqueles que causam
transtornos maiores e prejudicam o retorno do turista para casa. A validade das
passagens expirou, o prazo do pacote terminou e você não consegue sequer sair do
aeroporto? Situações como as que ocorreram no Haiti em janeiro e no Chile nos
últimos dias tornam o retorno mais difícil, e triste, e deixam muitos com as
malas nas mãos sem saber o que fazer.
Para o diretor de Atendimento da Fundação Procon-SP, Robson Campos, nessas
horas, o ideal é manter a calma e procurar a agência ou a companhia aérea. “O
mercado procura se resguardar, a partir da contratação de seguros”, afirma.
“Nessas situações de calamidade, deve-se colocar em primeiro plano a situação do
local”, diz.
Passagens e pacotes
De acordo com Campos, cada caso deve ser
avaliado, mas, em princípio, as empresas trabalham com o fator de risco e, por
isso, devem garantir a assistência de quem não pode voltar para casa. “Até por
uma questão de bom senso”, diz.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os danos e gastos gerados pela
interrupção de serviços, no caso de um aeroporto fechado, por exemplo, devem ser
sanados.
Dessa forma, a companhia aérea, se brasileira, ou que pertença a cadeia de
uma empresa brasileira, deve permitir a troca das passagens de brasileiros que
não conseguem retornar para outro dia. “Não importa a causa, a empresa deve
viabilizar o retorno do passageiro”, afirma, mas aconselha: “o consumidor também
não precisa ficar esperando a troca, ele deve buscar outros meios de retornar,
dependendo da situação”.
No caso de pacotes cujo prazo terminou e o turista não conseguiu sair do país
por conta de situações adversas, cabe a agência dar assistência aos que não
conseguem voltar. “Ela deve dar assistência, dependendo das condições das
regiões afetadas por essas situações e desde que essa assistência seja cabível”,
diz.
Cancelamentos e seguros
Quem tem passagens compradas para locais em
situação de calamidade, como o Chile, pode efetuar a troca, diz Campos. “Pelo
Código, as passagens e pacotes comprados podem ser trocados, de data ou local,
sem qualquer ônus ao consumidor”. Além disso, há a opção de cancelar o pacote,
também sem ônus, e com direito à devolução dos valores pagos.
Mas, não importa para onde for, na hora de planejar uma viagem, o consumidor
deve colocar a questão do clima na relação dos itens a serem vistos. “As
agências têm o dever de informar se nos locais procurados existem situações que
podem comprometer a viagem”, lembra o diretor do Procon-SP.
Para se resguardar, o aconselhável é que o turista adquira um seguro, que não
precisa ser o que a agência oferece. Cabe ressaltar que, pelo Código, o
consumidor tem a liberdade de escolher de quem irá adquirir o seguro. Na hora da
contratação, as condições de pagamento e a cobertura efetiva devem ser os
primeiros pontos a serem analisados.
De resto, é torcer para que nada aconteça. “Não tem muito o que recomendar,
nessas horas, vale o bom senso das empresas de dar assistência”, completa
Campos.