Imóveis - As medidas cautelares de produção de provas
Procedimento técnico/jurídico previsto no art. 796 e
seguintes do Código de Processo Civil, as medidas cautelares de produção
antecipada de provas visam colher testemunhos de causas ou consequências
provenientes de defeitos na construção que, porventura, irão instruir uma ação
principal (de indenização ou ‘obrigação de fazer’), evitando que no decorrer
dessa ação, normalmente muito demorada, as provas desapareçam ou sejam
alteradas.
Vistorias em imóveis vizinhos à obra (sem necessidade de ser vizinho do imóvel
ao lado no caso de cravação de estacas por exemplo) correspondem a casos comuns
da produção antecipada de provas que envolvem danos às construções.
Já ao construtor, interessa comprovar a pré-existência de anomalias (trincas,
vazamentos, descolamentos de argamassa, desalinhamento ou inclinação de muros
divisórios, etc.) nos imóveis lindeiros, ao início da obra, para que não possa
vir a ser responsabilizado como seu causador.
Ao vizinho interessa provar a inexistência de anomalias (trincas, telhas
partidas, vazamentos, salpicos em pisos ou grades, recalques diferenciais), o
bom estado físico do seu imóvel, para que possa presumir a culpa do construtor,
com o aparecimento de problemas ou agravamento dos existentes.
A produção antecipada de provas pode ser feita em caráter amigável, não
judicial, por comum acordo com perito(s) contratado(s), que elabora(m) e
assina(m) laudo único. Em casos urgentes, em que uma das partes se recusa a
assinar, pode ser adotada vistoria por uma só das partes, constituindo laudo
individual averbado no Registro de Títulos e Documentos, na forma prevista na
Norma de Perícias do IBAPE/SP. Estes laudos, ainda que amigáveis, passam a
constituir instrumento jurídico, aceita como peça documental em eventual ação
judicial.
Outro caso comum de produção antecipada de provas ocorre quando uma parte move
ação para identificar o causador de danos em sua propriedade, que depois se
transforma em ação principal de execução (cobrança). Caso único é o de ação
movida por dono de apartamento atingido por vazamento "vindo de cima", onde
podem ser réus os proprietários de apartamentos superiores ou o próprio
condomínio (vazamentos nas colunas ou ramais de distribuição).
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