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Imóveis - Imobiliárias: Garantia também requer cuidados 

Data: 30/05/2007

 
 

Garantia também requer cuidados
 

Para alugar um imóvel, o locatário precisa oferecer alguma garantias ao locador, podendo ser utilizada a caução, o seguro de fiança locatícia ou o fiador.

Por causa da dificuldade de se encontrar fiador atualmente, o seguro de fiança locatícia tem sido uma opção bastante escolhida. Ele pode, entretanto, ser fonte de problemas.

Problemas como o de Raul Eduardo Tavares Ciarelli, que, quando alugou seu imóvel por um período de 30 meses, recebeu, como garantia, um seguro-fiança.

O problema é que a apólice tinha duração de apenas um ano, enquanto o contrato de locação era de 30 meses, tempo mínimo exigido pela Lei do Inquilinato. Ao fim do prazo de validade do seguro, o locatário não fez a renovação, deixando Ciarelli sem garantia nenhuma.

De acordo com José Roberto Graiche, da Aabic, as companhias seguradoras fazem os contratos com duração de um ano, mas devem se obrigar a renová-lo até a entrega das chaves. E o advogado Jacques Bushatsky lembra que o contrato de locação deve prever que, se o locador ficar sem garantia, é possível o despejo imediato do locatário. Além disso, pela própria Lei do Inquilinato, se o contrato de locação não estabelecer nada em contrário, a garantia se estende até a devolução do imóvel.

Documentação
Para que não se corra o risco de se deparar com problemas assim, entretanto, valem alguns cuidados.

Apesar de caber à administradora prestar atenção à documentação apresentada e às garantias, o locador pode conferir se a imobiliária pediu tudo o que é necessário, por exemplo.

No caso de ser dada caução em dinheiro, não existem, em princípio, problemas documentais. Agora, se a caução for dada por meio de imóveis, deve haver a averbação na Certidão de Registro do imóvel. Se for por meio de bens móveis (títulos, veículos, etc.), o documento deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Se a garantia for um seguro de fiança, então é preciso que se fique atento a eventuais falsidades nas declarações ou nos documentos apresentados pelo locatário.

A fiança pessoal, ou seja, aquela feita por meio de um fiador, requer atenção maior. Do imóvel dado como fiança, deve-se exigir Certidão de Propriedade do Imóvel (que deve ter menos de 30 dias), Certidão Negativa de Tributos Municipais (não se deve aceitar carnê quitado como prova, pois pode haver débito anterior), Certidão Negativa de Despesas Condominiais assinada pelo síndico (com a conferência de sua legitimidade), negativa de foro e laudêmio nos imóveis aforados (casos de terras de Marinha).

Deve-se exigir, do fiador e seu cônjuge, como garantia de idoneidade moral, Certidão Negativa de Protestos, Certidão Negativa do Distribuidor Cível (Justiças estadual e federal) e Certidão Negativa da Justiça Criminal (estadual e federal).

Se as assinaturas dos fiadores estiverem falsificadas, a garantia será nula.

Para não correr esse risco, a imobiliária deve providenciar o reconhecimento das firmas, não aceitando que o inquilino ou o fiador cuide dessa parte.

Como providência adicional, uma boa dica é telefonar para o fiador e para sua mulher, separadamente, indagando se realmente assinaram o contrato de locação. Para saber sobre a renda do locatário e do fiador, pode-se telefonar para as fontes pagadoras.



 
Referência: Portal Imobiliário
Autor: Aiana Freitas
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :