Garantia também
requer cuidados
Para alugar um imóvel, o locatário precisa oferecer alguma garantias ao
locador, podendo ser utilizada a caução, o seguro de fiança locatícia ou o
fiador.
Por causa da dificuldade de se encontrar fiador atualmente, o seguro de fiança
locatícia tem sido uma opção bastante escolhida. Ele pode, entretanto, ser fonte
de problemas.
Problemas como o de Raul Eduardo Tavares Ciarelli, que, quando alugou seu imóvel
por um período de 30 meses, recebeu, como garantia, um seguro-fiança.
O problema é que a apólice tinha duração de apenas um ano, enquanto o contrato
de locação era de 30 meses, tempo mínimo exigido pela Lei do Inquilinato. Ao fim
do prazo de validade do seguro, o locatário não fez a renovação, deixando
Ciarelli sem garantia nenhuma.
De acordo com José Roberto Graiche, da Aabic, as companhias seguradoras fazem os
contratos com duração de um ano, mas devem se obrigar a renová-lo até a entrega
das chaves. E o advogado Jacques Bushatsky lembra que o contrato de locação deve
prever que, se o locador ficar sem garantia, é possível o despejo imediato do
locatário. Além disso, pela própria Lei do Inquilinato, se o contrato de locação
não estabelecer nada em contrário, a garantia se estende até a devolução do
imóvel.
Documentação
Para que não se corra o risco de se deparar com problemas assim, entretanto,
valem alguns cuidados.
Apesar de caber à administradora prestar atenção à documentação apresentada e às
garantias, o locador pode conferir se a imobiliária pediu tudo o que é
necessário, por exemplo.
No caso de ser dada caução em dinheiro, não existem, em princípio, problemas
documentais. Agora, se a caução for dada por meio de imóveis, deve haver a
averbação na Certidão de Registro do imóvel. Se for por meio de bens móveis
(títulos, veículos, etc.), o documento deve ser registrado no Cartório de
Títulos e Documentos.
Se a garantia for um seguro de fiança, então é preciso que se fique atento a
eventuais falsidades nas declarações ou nos documentos apresentados pelo
locatário.
A fiança pessoal, ou seja, aquela feita por meio de um fiador, requer atenção
maior. Do imóvel dado como fiança, deve-se exigir Certidão de Propriedade do
Imóvel (que deve ter menos de 30 dias), Certidão Negativa de Tributos Municipais
(não se deve aceitar carnê quitado como prova, pois pode haver débito anterior),
Certidão Negativa de Despesas Condominiais assinada pelo síndico (com a
conferência de sua legitimidade), negativa de foro e laudêmio nos imóveis
aforados (casos de terras de Marinha).
Deve-se exigir, do fiador e seu cônjuge, como garantia de idoneidade moral,
Certidão Negativa de Protestos, Certidão Negativa do Distribuidor Cível
(Justiças estadual e federal) e Certidão Negativa da Justiça Criminal (estadual
e federal).
Se as assinaturas dos fiadores estiverem falsificadas, a garantia será nula.
Para não correr esse risco, a imobiliária deve providenciar o reconhecimento das
firmas, não aceitando que o inquilino ou o fiador cuide dessa parte.
Como providência adicional, uma boa dica é telefonar para o fiador e para sua
mulher, separadamente, indagando se realmente assinaram o contrato de locação.
Para saber sobre a renda do locatário e do fiador, pode-se telefonar para as
fontes pagadoras.