Imóveis - Vida em condomínio: confira as respostas para as 10 dúvidas mais comuns
Vida em condomínio não é fácil. Alguns abusam de seus direitos, outros não
querem cumprir seus deveres e, quando se nota, diversos conflitos já foram
gerados. E isso piora quando condôminos, síndicos e funcionários não sabem quais
são suas obrigações.
De acordo com a Lello, existem muitas dúvidas e mitos sobre o funcionamento dos
condomínios. Zelador deve cobrir horário de almoço de porteiro? Síndicos devem
estar 24 horas à disposição dos condôminos? Inquilinos podem votar em assembleia?
As dúvidas
Diante de tantas questões, a empresa resolveu separar as dez dúvidas mais
recorrentes. Confira abaixo as respostas!
- Zelador deve cobrir hora de almoço ou folga de porteiros? A presença
frequente do zelador na portaria caracteriza dupla função. Ele só deve ser
acionado para substituir um funcionário em caso de emergência e apenas de
forma eventual.
- Síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia? Ele deve
determinar um horário de sua disponibilidade para tratar dos assuntos do
condomínio. Fora desse período, o melhor é orientar os funcionários,
principalmente o zelador, para que eles sejam intermediários das
solicitações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.
- Conservação e reforma de elevadores é despesa extraordinária, que deve
ser paga por proprietários e não inquilinos? Só são consideradas
extraordinárias as despesas que representem acréscimo ou melhoria estética
nos elevadores, como reforma e modernização de cabines. A manutenção pura e
simples é despesa ordinária.
- Inquilinos têm direito a voto em assembleias? O voto de inquilinos é
permitido se ele estiver de posse de uma procuração específica do
proprietário para este fim e somente quando o proprietário da unidade não
estiver presente na assembleia.
- O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do
prédio? A legislação permite que as vagas sejam alugadas para pessoas
estranhas ao edifício, desde que a convenção do condomínio autorize.
- A autogestão reduz os custos do condomínio? Sem auxílio, o síndico pode
cometer erros, gerando passivos tributários e fiscais para o condomínio.
Porém, se bem feita, a autogestão pode, sim, reduzir custos.
- O condomínio não pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes? O
assunto é controverso. De fato, não é possível citar nomes, o que
caracteriza constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de
contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a quota
condominial.
- Condomínio pode proibir a presença de cães, gatos e outros animais? A
proibição não tem surtido efeito, já que decisões na Justiça são a favor da
presença dos animais. Por isso, recomenda-se permitir animais de pequeno
porte, que não ofereçam risco à saúde, à segurança ou ao sossego dos
moradores.
- Grande área de lazer encarece o condomínio? Na verdade, quando a área de
lazer é maior, existe um número maior de apartamentos. A maior despesa do
condomínio é com funcionários, seguida de consumo (água, luz etc.) e
contratos de manutenção e conservação.
- A assembleia do condomínio é soberana? Não, pois ela não pode, por
exemplo, conter decisões que conflitem com a convenção do condomínio nem com
a legislação vigente. Para isso, seria necessário alterar o texto da
convenção em si, o que exige quorum específico, além do registro do novo
documento em cartório.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Flávia Furlan Nunes
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