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Negócios / Empreendedorismo - A prevenção dos acidentes de trabalho como meio de contenção de custos nas empresas 

Data: 14/09/2009

 
 

Nos últimos meses os noticiários têm se ocupado em retratar realidades desanimadoras diante da crise econômica que aflige o mercado mundial. E os estudiosos não se cansam de afirmar: é preciso reduzir os gastos; é hora de cortar os custos. Nesse cenário, o planejamento estratégico das empresas torna-se a "alma" do negócio. Proteger o caixa torna-se elemento essencial. Neste sentido, dentro do planejamento estratégico deve a organização dedicar especial atenção à prevenção aos acidentes oriundos do ambiente de trabalho.

Segundo disposto na Lei de Previdência, nº 8.213/91, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados empregados e segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A citada lei trata ainda das hipóteses de acidente de trabalho por equiparação, as chamadas doenças ocupacionais. São acidentes e doenças resultantes das impropriedades do ambiente de trabalho.

Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais têm entre as suas consequências, além da estabilidade adquirida pelos funcionários, as inúmeras reclamações levadas aos órgãos administrativos e judiciários. Dentre as matérias discutidas nesses órgãos estão os direitos à reintegração ao emprego, indenizações compensatórias, autuações da Delegacia Regional do Trabalho, e mais recentemente, conforme noticiado pela Gazeta Mercantil, tem-se ainda as ações regressivas propostas pelo Órgão Previdenciário.

Torna-se indispensável, desse modo, contar com programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais a fim de reduzir o passivo da empresa oriundo de problemas com medicina e segurança do trabalho. O planejamento preventivo deve ser feito em parceria com médico e engenheiro de segurança do trabalho, para que se desenvolvam programas de risco ambientais, programas voltados para saúde ocupacional, treinamentos, laudos ambientais, além de acompanhamentos médicos periódicos de maior qualidade. Necessário também que haja o correto fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), além de orientação e fiscalização quanto ao uso dos mesmos.

No cenário em tela, há de se buscar também apoio em departamentos jurídicos e escritórios contratados, que devem estar aptos a atuar visando apoiar a redução de custos. O apoio seria por meio de treinamentos, orientações, busca de soluções para os problemas práticos, contribuindo sempre para que a empresa atue nos mais estritos termos da lei. Assim, seriam evitadas possíveis demandas judiciais, gastos com o contencioso, custas, reparação de danos, dentre outros custos inerentes a processos judiciais. É indiscutível que um processo judicial é, no maior dos casos, até cinco vezes mais caro que a atuação preventiva.

Medidas de prevenção de acidentes de trabalho também se justificam tributariamente uma vez que as organizações que oferecem maior risco, com um número maior de acidentes e doenças do trabalho, pagam contribuições adicionais ao INSS (adicional ao SAT) dependendo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa.

Muitos casos de acidentes de trabalho poderiam ser evitados, não fosse a omissão do empregador em zelar pela segurança física e mental de seus empregados. A organização deve informar aos funcionários os ricos inerentes às funções que exercem, instruí-los sobre a forma de execução das tarefas, oferecer treinamento adequado para a operação de máquinas e equipamentos, fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança e quaisquer outras atitudes efetivas que ajudem na segurança do ambiente de trabalho.

Verifica-se que o investimento na prevenção de acidentes é um meio prático de redução de custos na empresa. Se existe a possibilidade de prevenir problemas judiciais e gastos excessivos, por que não tomar as medidas para evitá-los? Não há dúvidas de que a prevenção é a melhor forma de contenção de despesas. Previna-se, pois acidentes de trabalho e doenças profissionais custam tempo e dinheiro.

Colaborou com a produção desse artigo Loreny Sofiatti Nunes.



 
Referência: RH.com.br
Autor: Luana Assunção de Araújo Albuquerk
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