Investimentos / Fundos - Direitos: O investidor tem o direito de:
O INVESTIDOR TEM O DIREITO DE:
- FAZER PERGUNTAS - Indagar sobre o
investimento no qual pretende aplicar sua poupança, sobre a operação e sobre
os participantes de mercado envolvidos.
- CONHECER AS
OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO -
Definidos o montante que será aplicado, o horizonte de aplicação e o perfil
de risco do investidor, o profissional deverá informar quais as
oportunidades de investimento, considerando a disponibilidade de capital do
investidor e o grau de risco que está disposto a suportar.
- SER INFORMADO DAS REGRAS QUE REGEM O
MERCADO REFERENTES AO SEU INVESTIMENTO - O profissional deverá
prestar-lhe as informações necessárias sobre o investimento escolhido,
operacionalidade do mesmo e práticas do mercado, assim como informar quais
as garantias legais e regulamentares no caso do não cumprimento da ordem
como especificado.
- FAZER VALER SUA ESCOLHA - Ter
sua vontade respeitada. Uma vez definido o investimento, o profissional não
poderá destinar a quantia relativa ao investimento para operação diversa da
escolhida pelo investidor.
- TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES -
Solicitar e receber informações da empresa, ou do fundo, objeto de sua
pesquisa, visando a decidir sua aplicação (informações contábeis,
financeiras, atos societários, identificação dos controladores e dos
administradores), através de departamento de acionistas da empresa, da Bolsa
em que a ação for negociada, do administrador do fundo e também da CVM, tudo
isso visando a permitir sua decisão consciente dos riscos e custos
envolvidos na operação.
- SER INFORMADO DO RETORNO E DO RISCO DA
APLICAÇÃO - Para a escolha do investimento, o interessado deverá ser
informado pelo profissional de forma clara sobre o retorno do investimento e
sobre as possibilidades (riscos) de esse retorno esperado não vir a se
concretizar. A definição do perfil de risco do investidor também é
importante para um melhor direcionamento da aplicação.
- CONHECER OS CUSTOS DECORRENTES DO
INVESTIMENTO - Na realização de qualquer investimento sempre haverá
um custo envolvido. Caberá ao profissional esclarecer sobre os custos a
serem suportados pelo investidor, assim como sobre o valor líquido da
operação. O investidor deverá recusar o pagamento de qualquer despesa que
não tenha sido previamente acertada ou divulgada.
- LER PREVIAMENTE O CONTRATO -
Tomar conhecimento prévio do contrato decorrente do investimento escolhido,
que deverá estar redigido de modo claro. O profissional deverá cumprir as
regras constantes do contrato.
- RECEBER DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO
SEU INVESTIMENTO - Uma vez definidos o tipo de investimento e a
quantia envolvida, o profissional tem a obrigação de entregar ao investidor
um documento comprobatório da aplicação, contendo as características da
operação e o montante investido. Assim como informar-lhe sobre os documentos
comprobatórios que deverão ser encaminhados pelas instituições com as quais
operar, como garantia de que sua vontade está sendo respeitada.
- RECEBER OS TÍTULOS OU VALORES
DECORRENTES DA OPERAÇÃO - Realizada a operação, o investidor deverá,
após a liquidação, receber imediatamente os títulos ou o comprovante
correspondente e, no caso de venda ou de resgate, os valores decorrentes dos
mesmos.
- ER INFORMADO DOS DIREITOS DECORRENTES
DO INVESTIMENTO EFETUADO - O profissional deverá informar-lhe sobre
as vantagens acessórias ligadas ao seu investimento. Por exemplo, no caso de
ações, explicar-lhe sobre a existência de dividendos, bonificações,
desdobramentos, grupamentos, direito de voto e de preferência.
- RECLAMAR, FAZER VALER OS SEUS DIREITOS
- No caso do não cumprimento das regras vigentes, o investidor tem o direito
de apresentar sua reclamação, sem qualquer tipo de constrangimento ou de
ameaça junto ao profissional contratado, à instituição, à bolsa de valores
ou mercado de balcão, ou junto à CVM, órgão regulador responsável pela
fiscalização do mercado de valores mobiliários.
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