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Como agir - Comércio de dados sem autorização 

Data: 30/05/2007

 
 

Pouco tempo depois de ter sido demitido, o analista de sistemas Wagner Aparecido Miranda recebeu ligação de um funcionário da Dow Right, consultoria em recursos humanos, informando que havia uma vaga que se “encaixava perfeitamente” ao seu perfil. “Perguntei-lhe como sabia da minha situação, e ele respondeu que alguns colegas meus haviam contado, mas não revelou quem tinha sido.”

Na esperança de conseguir um novo emprego, Miranda assinou contrato com a Dow Right, pagando R$ 1.552 pelo serviço de recolocação profissional. Depois, sobre a vaga que se “encaixava perfeitamente ao seu perfil”, não teve nenhuma notícia. “Senti-me enganado”, conta. “Pedi o cancelamento do contrato, mas só devolveram o valor pago depois de muita insistência.”

Amigo de Miranda, Luiz Carlos Dornelas também estava desempregado quando foi contatado pela Dow Right, da mesma maneira que Miranda. “Um funcionário ligou-me e disse que tinha o meu currículo e havia uma vaga para mim. Achei muito estranho e questionei como tinham conseguido o documento, mas somente informaram que ‘alguém’ havia lhes passado. Como eu tinha conhecimento do que haviam feito com o Miranda (que o emprego dos sonhos não existia), recusei a vaga”, conta.

A Dow Right informa que a sua fonte de informação sobre as pessoas desempregadas são os currículos disponíveis em diversos sites de recolocação profissional e até mesmo em anúncios. “Esses dados são públicos e procuramos aqueles profissionais que tenham o perfil das vagas em aberto”, afirma a Assessoria de Imprensa.

Falta legislação
“Infelizmente, não existe nenhuma legislação que puna as empresas que acessem ou comercializem cadastros sem autorização do consumidor, que, por sua vez, fica sem ter como se proteger”, destaca Marco Antônio Zanellato, promotor e coordenador das Promotorias de Defesa do Consumidor do Ministério Público de São Paulo. “Na União Européia, por exemplo, existe uma legislação que permite aos consumidores denunciar às autoridades as empresas que vendem seus dados pessoais sem a autorização. E, segundo a lei, se confirmada a denúncia, as empresas são multadas”, continua.

É importante ressaltar, entretanto, que, independentemente da falta de legislação no País, a transferência de dados sem autorização, de acordo com o promotor de Justiça e coordenador de Defesa do Consumidor de Santa Catarina, Fábio de Souza Trajano, é considerada violação dos direitos da personalidade, vetado pelo inciso X do artigo 5º da Constituição Federal (CF).

Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção do Procon-SP, lembra ainda que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”, e empresas que não sigam essa determinação estão infringindo o CDC, podendo ser punidas pelo Procon. “Sem contar que a prática pode ser considerada como prática abusiva pelo artigo 39 do CDC”, acrescenta Trajano.

 

O que diz a Lei:
Constituição Federal Código de Defesa do Consumidor
Artigo 5o: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Artigo 43: O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes.

§2o. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor quando não solicitada por ele.



Procedimento da empresa deve ser denunciado à Justiça

Por enquanto, o consumidor que vir a saber que seus dados foram distribuídos sem seu consentimento deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor, como à Fundação Procon. “O procedimento do Procon será procurar a empresa e exigir esclarecimentos e, caso seja comprovada a prática, a entidade poderá aplicar sanções administrativas à empresa”, afirma Sônia.

Adalberto Pasqualotto, presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), orienta o consumidor a procurar também o Ministério Público (MP), “mas neste caso a investigação terá caráter coletivo, ou seja, vão investigar a denúncia visando à proteção futura do consumidor.”

Abrir ação no Judiciário pleiteando indenização por eventuais danos morais em razão da divulgação dos dados é outra saída para o consumidor. “Só que ele terá de provar que houve a comercialização de seus dados sem sua autorização. E aí está a maior dificuldade”, diz Zanellato.

Leonardo Bessa, promotor de defesa do consumidor do Ministério Público do Distrito Federal, aponta uma saída: o juiz pode solicitar a inversão do ônus da prova, ou seja, que a empresa confirme, por meio de documentos, que tinha a autorização do consumidor para divulgar seus dados. “Esse é um dos direitos básicos do consumidor, assegurado pelo inciso VIII do artigo 6º do CDC. E, se comprovado que o consumidor não havia autorizado, a empresa terá indenizá-lo moralmente”, conclui.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :