Como agir - Comprou para ganhar brinde. Foi só promessa
São muitos os consumidores que, atraídos por promoções, adquirem produtos ou
contratam serviços, mas não recebem o brinde prometido e ainda enfrentam
dificuldades para reclamar seus direitos. “Quem está vivendo essa situação deve
procurar o estabelecimento que ofertou o brinde e exigir o cumprimento da
oferta”, informa Naim Akel, coordenador do Procon Estadual do Paraná.
Mas, se por meio de conversa amigável a situação não for resolvida, o consumidor
pode se valer do Código de Defesa do Consumidor para resguardar os seus
direitos. “Pelo artigo 35 do CDC, ele pode exigir o cumprimento forçado da
obrigação, aceitar outro produto ou, ainda, rescindir o contrato, com a
restituição da quantia paga, atualizada”, explica.
Publicidade é documento
Para ter direitos a reivindicar o que foi ofertado pela empresa, mas não foi
cumprido, nos termos do artigo 35 do CDC, o consumidor deve guardar todos os
folhetos publicitários que fazem menção ao brinde e a nota fiscal. “Nela, tem de
constar todas as condições da promoção, como data e horário de entrega”, alerta
Lucia Helena Magalhães, assistente de Direção do Procon-SP.
Se, mesmo amparado pelo CDC, o consumidor tiver dificuldades para obter o que
lhe é de direito, pode, ainda, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à
Justiça (para casos que não ultrapassem 20 salários mínimos, Juizado Especial
Cível, sem necessidade de contratar advogado. Os endereços estão no Defenda-se:
Direitos Humanos).
Artigo 35
do Código de Defesa do Consumidor:
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à
sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta,
apresentação ou publicidade;
II - aceirtar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. |
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