Título-objeto
Todas as ações de emissão de empresas admitidas à negociação na BOVESPA.
Formação de Preços
Os preços são formados em pregão, pela dinâmica das forças de oferta e
demanda de cada papel, o que torna a cotação praticada um indicador confiável do
valor que o mercado atribui às diferentes ações. A maior ou menor oferta e
procura por determinado papel está diretamente relacionada ao comportamento
histórico dos preços e, sobretudo, às perspectivas futuras da empresa emissora,
aí incluindo-se sua política de dividendos, prognósticos de expansão de seu
mercado e dos seus lucros, influência da política econômica sobre as atividades
da empresa etc.
Negociação
A realização de negócios no mercado a vista requer a intermediação de uma
Sociedade Corretora que poderá executar a ordem de compra ou venda de seu
cliente por meio de um de seus representantes (operadores), ou ainda autorizar
seu cliente a registrar suas ordens no Sistema Eletrônico de Negociação,
utilizando para isso o Home Broker da Corretora (que permite ao investidor
comprar e vender ações pela internet).
É possível acompanhar o andamento das operações no mercado a vista, durante
todo o pregão, por meio da rede de terminais da BOVESPA, dos terminais de um
vendor de informações, bem como por telefone, pelo serviço Disque Bovespa.
Além disso, também é possível acompanhar as informações relevantes sobre os
negócios a vista no site
www.bovespa.com.br e,
após o encerramento das negociações, no Boletim Diário de Informações (BDI) da
Bolsa e nos jornais de grande circulação.
Formas de Negociação
Na BOVESPA existem duas formas alternativas de negociação com ações:
Viva Voz - os representantes das Corretoras apregoam suas ofertas de
viva voz, especificando o nome da empresa, o tipo da ação e a quantidade e preço
de compra ou de venda. No pregão Viva Voz, são negociadas apenas as ações de
maior liquidez.
Sistema Eletrônico de Negociação - é um sistema que permite às
Sociedades Corretoras cumprir as ordens de clientes de seus escritórios. Pelo
Sistema Eletrônico de Negociação, a oferta de compra ou venda é feita por meio
de terminais de computador. O encontro das ofertas e o fechamento de negócios é
realizado automaticamente pelos computadores da BOVESPA.
Desde 29/3/1999, também entrou em operação um novo conceito de atendimento e
de realização de negócios no mercado acionário: o Home Broker. O Home Broker é
um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as Sociedades
Corretoras, que torna ainda mais ágil e simples as negociações no mercado
acionário, permitindo o envio de ordens de compra e venda de ações pela
internet, e possibilitando o acesso às cotações, o acompanhamento de carteiras
de ações, entre vários outros recursos.
Horário de Negociação
Estabelecido pela BOVESPA e divulgado no site
www.bovespa.com.br (no
menu “Mercado”, item “Horários de Negociação”).
Tipos de Ordem de Compra ou Venda
Ordem a Mercado - o investidor especifica somente a quantidade e as
características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou
vender. A Corretora deverá executar a ordem a partir do momento que recebê-la.
Ordem Administrada - o investidor especifica somente a quantidade e as
características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou
vender. A execução da ordem ficará a critério da Corretora.
Ordem Discricionária - pessoa física ou jurídica que administra
carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um
cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Após executada, o
ordenante irá indicar:
- o nome do investidor (ou investidores);
- a quantidade de títulos e/ou valores mobiliários a ser atribuída a cada
um deles;
- o preço.
Ordem Limitada - a operação será executada por um preço igual ou
melhor que o indicado pelo investidor.
Ordem Casada - é aquela constituída por uma ordem de venda de
determinado ativo e uma ordem de compra de outro, que só pode ser efetivada se
ambas as transações puderem ser executadas, podendo o comitente especificar qual
das operações deseja ver executada em primeiro lugar.
Ordem de Financiamento - o investidor determina uma ordem de compra ou
venda de um valor mobiliário ou direito em determinado mercado e,
simultaneamente, a venda ou compra do mesmo valor mobiliário ou direito no mesmo
ou em outro mercado, com prazo de vencimento distinto.
Ordem On-Stop - é aquela que especifica o nível de preço a partir do
qual a ordem deve ser executada. Uma ordem on-stop de compra deve ser
executada a partir do momento em que, no caso de alta de preço, ocorra um
negócio a preço igual ou superior ao preço especificado. Uma ordem on-stop
de venda deve ser executada a partir do momento em que, no caso de baixa de
preço, ocorra um negócio a preço igual ou inferior ao preço especificado.
Liquidação
A liquidação das operações realizadas na BOVESPA é efetuada pela Companhia
Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, que também faz a guarda de ativos e
se encarrega da atualização e repasse dos proventos distribuídos pelas
companhias abertas.
Todo processo de transferência da propriedade dos títulos e do
pagamento/recebimento do montante financeiro envolvido é intermediado pela CBLC,
e abrange duas etapas:
1º) Entrega dos títulos: implica a disponibilização dos títulos à
CBLC, pela Sociedade Corretora intermediária ou pela instituição responsável
pela custódia dos títulos do vendedor. Ocorre no terceiro dia útil (D3) após a
realização do negócio em pregão. As ações ficam disponíveis ao comprador após o
respectivo pagamento.
2º) Pagamento da operação: compreende a quitação do valor total da
operação pelo comprador, o respectivo recebimento pelo vendedor e a efetivação
da transferência das ações para o comprador. Ocorre no terceiro dia útil (D3)
após a realização do negócio em pregão.
Direitos e Proventos
As empresas propiciam benefícios a seus acionistas, sob a forma de proventos
(dividendos, bonificações) ou de direito de preferência na aquisição de ações
(subscrição).
Dividendo - valor representativo de parte dos lucros da empresa, que é
distribuído aos acionistas, em dinheiro, por ação possuída. Por lei, no mínimo
25% do lucro líquido do exercício devem ser distribuídos entre os acionistas.
Juros sobre o Capital - remuneração paga em dinheiro pela empresa aos
seus sócios (os acionistas). Para a empresa, a principal vantagem da
distribuição de juros sobre o capital, em vez de dividendos, é que o valor pago
aos acionistas é contabilizado como custo e, portanto, reduz o montante do
imposto de renda pago pela companhia.
Bonificação - ação nova, proveniente de aumento de capital por
incorporação de reservas, que é distribuída, gratuitamente, aos acionistas, na
proporção das originalmente possuídas. Eventualmente, a empresa pode optar por
distribuir essas reservas, ou parte delas, em dinheiro, gerando o que se
denomina bonificação em dinheiro.
Direito de Subscrição - preferência de que goza o acionista para
adquirir ações novas – lançadas para venda pela empresa, com a finalidade de
obter recursos para elevar seu capital social –, na quantidade proporcional às
já possuídas. O acionista poderátransferir o direito de subscrição a terceiros,
por meio de venda desse direito em pregão.
Ações “Com” e Ações “Ex”
Ações “Com” (cheias) - são ações que conferem a seu titular o direito
aos proventos distribuídos pelas empresas.
Ações “Ex” (vazias) - são ações cujo direito ao provento já foi
exercido pelo acionista. Somente podem ser negociadas em bolsa as ações que não
possuam proventos anteriores a receber. Assim, quando a assembléia de uma
empresa aprova a distribuição de um provento, as ações passam a ser negociadas
“ex”.
Custos de Transação
Sobre as operações realizadas no mercado a vista incidem a taxa de
corretagem pela intermediação – livremente pactuada entre o cliente e a
Corretora e incidente sobre o movimento financeiro total (compras mais vendas)
das ordens realizadas em nome do investidor, por uma mesma Corretora e em um
mesmo pregão –, os emolumentos e as taxas de liquidação (vide item
“Custos de Operacionais” no menu “Investidor” do site da BOVESPA).
Tributação
O ganho líquido obtido pelo investidor no mercado a vista é tributado à
alíquota de imposto de renda vigente, como ganho de renda variável. O ganho de
renda variável é calculado da seguinte forma: preço de venda menos preço de
compra e menos os custos de transação (corretagem, emolumentos e demais taxas
sobre a operação). Prejuízos obtidos nesse e em outros mercados (ex.: opções)
podem ser compensados, exceto em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (daytrade),
que somente poderão ser compensados com ganhos em operações da mesma espécie (day-trade).