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Ações / Bolsa de Valores - Teorias de proteção (hedging) 

Data: 29/10/2008

 
 
A operação de proteção (hedging), que parece à primeira vista uma transação simples, merece algumas ponderações.

HULL (1994) cita que muitos participantes dos mercados futuros buscam proteção, e utilizam os derivativos para reduzir determinado risco que possam enfrentar, relacionados ao preço do petróleo, a uma taxa de câmbio, ao nível do mercado de ações. Uma proteção (hedge) perfeita, que na prática é rara, é aquela que elimina completamente o risco.

Pretende-se discorrer nesta parte do trabalho sobre alguns caminhos pelos quais a proteção (hedge) pode ser conduzida, de modo que sua eficácia seja a mais perfeita possível, ou seja, mostrar quais são as posições que uma empresa pode tomar para neutralizar o risco tanto quanto possível.

A proteção (hedge) pode ser de venda ou de compra. Uma proteção (hedge) de venda, por exemplo, pode ser feita por um produtor de soja, que colocará o produto à venda em dois meses; já um hedge de compra torna-se necessário quando uma empresa tem de adquirir determinado produto no futuro e deseja fixar um preço hoje.

Um dos problemas que surge na eficácia da proteção (hedge), concentra-se em alguns problemas:

Risco de base:
Base é igual ao preço à vista do ativo a ser protegido (hedgeado) - preço futuro do contrato utilizado.

A escolha do contrato futuro que será utilizado para a proteção (hedge) é um dos fatores que afeta o risco da base, possuindo dois componentes (HULL, 1991):

1. a escolha do ativo-objeto do contrato futuro; é necessário fazer uma análise detalhada para determinar qual dos contratos futuros disponíveis possui preço o mais correlacionado possível com o preço do ativo a ser protegido (hedgeado);

2. a escolha do mês de vencimento: o ideal é escolher um mês de vencimento que esteja o mais próximo possível do vencimento da proteção (hedge), sem ultrapassr essa data.

Razão da proteção (hedge):
Um outro fator responsável pela dificuldade na determinação da proteção (hedge) é a razão de proteção (hedge), ou seja, a razão entre o tamanho da posição em contratos futuros e a extensão do risco.

O problema de determinação da razão de proteção hedge surge do fato de que os preços em ambos os mercados, ou seja o preço à vista da mercadoria e o preço do mercado futuro, não apresentam idênticas variações.

Para GOMES (1987), os preços nos mercados à vista e futuro são imperfeita e positivamente correlacionados. Mesmo que os preços fossem perfeitamente correlacionados, as respectivas variações absolutas não seriam necessariamente idênticas, e este aspecto é de fundamental importância na determinação do risco da proteção (hedge) e, consequentemente, da razão de proteção (hedge). Este problema, passa pela questão da definição dos objetivos da proteção (hedge). Conclui que a proteção (hedge) não afeta somente o risco, mas também o retorno associado à posição mantida e existe uma relação de troca entre ambos.

As teorias de proteção (hedging), que discorrem sobre a razão de proteção (hedge), podem ser classificadas em dois grandes grupos, segundo a ênfase dos modelos que empregam, de acordo com GOMES (1987):

a) sobre risco: teoria clássica e teoria minimizadora;

b) sobre o risco-retorno: teoria da especulação na base e teoria do portfólio.

Na Teoria Clássica, para cada quantidade de mercadoria mantida no mercado a vista, o protetor (hedger) deve manter a mesma quantidade na posição oposta estabelecida no mercado futuro; isto é, deve empregar uma razão de proteção (hedge) igual à unidade. Logo, o risco só é eliminado se os preços em ambos os mercados forem perfeita e positivamente correlacionados, e apresentarem idênticas variâncias, condições raras de serem encontradas.

Conforme WARD E SCHIMKAT (1979), o hedger não é capaz ou não deseja formar expectativas acerca do movimento dos preços e seus lucros derivam exclusivamente de algum processo de "transformação" da mercadoria, qualquer que seja (estocagem ou produção de outra mercadoria).

A Teoria Minimizadora postula o emprego de uma razão de proteção (hedge) correspondente ao beta da mercadoria (coeficiente angular da reta que associa os preços do mercado a vista aos do mercado futuro). Possui condições restritivas, embora menos que as exigidas pela teoria clássica.

A principal crítica a estas duas teorias é que não levam em consideração o retorno esperado de proteção (hedge).

A Teoria da Especulação na Base parte do pressuposto que, usualmente, o risco da proteção (hedge) não pode ser completamente eliminado e propõe a sua administração ativa para aumentar os retornos. Se a diferença entre o preço a vista e o preço futuro for expressiva, deve-se efetuar a proteção (hedge) para, em seguida, desfazê-la, realizando os correspondentes lucros quando essa diferença diminuir significativamente, e assim sucessivamente.

Segundo WORKING (1953), essa abordagem considera a possibilidade de se aumentar o retorno através da proteção (hedging) seletiva ou especulação na base, decorrentes das variações relativas entre os preços nos mercados a vista e futuro.

Para GOMES (1987), pode-se destacar duas questões dessa teoria: a primeira é a dificuldade de determinar-se quando a base é significativamente grande ou pequena; a segunda está relacionada com o fato de que entre transações sucessivas o protetor (hedger) pode ficar exposto aos riscos de flutuações adversas nos preços da mercadoria no mercado a vista.

De acordo com a teoria da Carteira de Investimentos (portfolio), existirá uma única razão ótima de proteção (hedge) independentemente da estrutura de preferências do protetor (hedger), já que este poderá satisfazer suas preferências quanto ao risco através da adequada divisão do investimento entre o ativo livre de risco e a proteção (hedge) ótima.

Para determinar essa razão ótima de proteção (hedge), basta maximizar a função objetivo () definida por LINTNER (1965):

.

E a razão ótima de proteção (hedge) (h*) será dada por:

onde: ;

;

;

;

Para GOMES(1987), a teoria da Carteira de Investimentos (Teoria do Portfolio) parece ser superior às teorias clássica e minimizadora, por considerar de forma sistemática o risco e o retorno da proteção (hedge) à luz da estrutura de preferências do protetor (hedger). Tendo em vista que a teoria da especulação na base propõe um modelo dinâmico de proteção (hedge), não pode ser comparada com as demais. Entretanto, é importante notar que é a teoria que mais se aproxima do comportamento efetivo dos agentes econômicos.

HULL (1994) afirma que não é ideal utilizar uma razão de proteção (hedge) de 1,0. Se o protetor (hedger) desejar minimizar a variância de sua posição total, uma razão de proteção (hedge) diferente de 1,0 será mais apropriada. Através de algumas considerações matemáticas, o autor determina que razão de proteção (hedge) ideal é a inclinação da linha de eficiência máxima quando as mudanças no preço a vista são regredidas contra as mudanças no preço futuro.



 
Referência: eps.ufsc.bR
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :