Defenda-se - Separação de corpos e Afastamento do lar
Separação de corpos é uma forma legal de se romper com o dever
jurídico da coabitação, isto é, sem que se possa ser acusado posteriormente de
abandono do lar, além de marcar bem o início da separação de fato. O juiz dá
esta autorização de afastamento do lar ou força que a outra parte deixe a
residência, caso fique provado que se tornou insustentável a vida em comum,
por ter tido um dos cônjuges conduta desonrosa ou que ameace a vida ou
integridade física do outro cônjuge ou dos filhos (maus tratos).
Um ano após ser concedida a separação de corpos, o casal pode entrar com o
DIVÓRCIO POR CONVERSÃO. Pode-se aproveitar a ação para regular a guarda e
visitação dos filhos e pensão alimentícia.
Documentos necessários para entrar com a Ação de Separação de Corpos:
(Todos em xerox autenticadas)
Certidão de Casamento do casal;
Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos;
Carteiras de Identidade do casal;
Comprovante de rendas de cada um;
Provas Documentais (cartas, fotos, registros de ocorrência, laudo de exame
de corpo de delito, etc...) e/ou testemunhais (qualificadas - nome, nº da
carteira de identidade, estado civil, profissão, naturalidade e endereço
completo - com firma reconhecida)dos fatos que justificam a separação de corpos.
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