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Defenda-se - Separação de corpos e Afastamento do lar 

Data: 30/05/2007

 
 

Separação de corpos é uma forma legal de se romper com o dever jurídico da coabitação, isto é, sem que se possa ser acusado posteriormente de abandono do lar, além de marcar bem o início da separação de fato. O juiz dá esta autorização de afastamento do lar ou força que a outra parte deixe a residência, caso fique provado que se tornou insustentável a vida em comum, por ter tido um dos cônjuges conduta desonrosa ou que ameace a vida ou integridade física do outro cônjuge ou dos filhos (maus tratos).

Um ano após ser concedida a separação de corpos, o casal pode entrar com o DIVÓRCIO POR CONVERSÃO. Pode-se aproveitar a ação para regular a guarda e visitação dos filhos e pensão alimentícia.

Documentos necessários para entrar com a Ação de Separação de Corpos:
(Todos em xerox autenticadas)

  • Certidão de Casamento do casal;
  • Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos;
  • Carteiras de Identidade do casal;
  • Comprovante de rendas de cada um;
  • Provas Documentais (cartas, fotos, registros de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito, etc...) e/ou testemunhais (qualificadas - nome, nº da carteira de identidade, estado civil, profissão, naturalidade e endereço completo - com firma reconhecida)dos fatos que justificam a separação de corpos.


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    Referência: Fraudes.org
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :