Direitos básicos
do assinante de telefonia fixa
1. Mesmo em caso de inadimplência, a linha só pode ser cortada se o
consumidor for avisado previamente, conforme diz a Resolução nº 85 da Anatel;
2. A prestadora de serviços deve dar resposta eficiente e pronta às reclamações
e correspondências do consumidor;
3. O assinante pode solicitar a não-inclusão de seu nome em listas telefônicas;
4. Havendo a interrupção do serviço, a prestadora deve conceder crédito ao
assinante prejudicado. O crédito deve ser proporcional ao valor da tarifa ou do
preço da assinatura, considerando-se todo o período de interrupção e deverá ser
efetuado no próximo documento de cobrança de prestação de serviço;
5. O assinante tem direito de questionar os débitos contra ele lançados e o
pagamento dos valores questionados somente poderá ser exigido pela prestadora
quando ela comprovar a prestação dos serviços. O assinante tem um prazo de até
120 dias para a contestação do débito e a devolução dos valores cobrados
indevidamente deve ocorrer em até 30 dias após a contestação da cobrança
indevida. E, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa devolução
deve ser feita em dobro
6. Segundo a Lei nº 9.791/ 99, as operadoras são obrigadas a fornecer ao
assinante, no mês de vencimento, pelo menos seis datas de vencimento da conta.