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Consumidor - Telefonia: Direitos básicos do assinante de telefonia fixa 

Data: 30/05/2007

 
 

Direitos básicos do assinante de telefonia fixa
 

1. Mesmo em caso de inadimplência, a linha só pode ser cortada se o consumidor for avisado previamente, conforme diz a Resolução nº 85 da Anatel;

2. A prestadora de serviços deve dar resposta eficiente e pronta às reclamações e correspondências do consumidor;

3. O assinante pode solicitar a não-inclusão de seu nome em listas telefônicas;

4. Havendo a interrupção do serviço, a prestadora deve conceder crédito ao assinante prejudicado. O crédito deve ser proporcional ao valor da tarifa ou do preço da assinatura, considerando-se todo o período de interrupção e deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança de prestação de serviço;

5. O assinante tem direito de questionar os débitos contra ele lançados e o pagamento dos valores questionados somente poderá ser exigido pela prestadora quando ela comprovar a prestação dos serviços. O assinante tem um prazo de até 120 dias para a contestação do débito e a devolução dos valores cobrados indevidamente deve ocorrer em até 30 dias após a contestação da cobrança indevida. E, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa devolução deve ser feita em dobro

6. Segundo a Lei nº 9.791/ 99, as operadoras são obrigadas a fornecer ao assinante, no mês de vencimento, pelo menos seis datas de vencimento da conta.



 
Referência: -
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