Banco / Cheque / Conta - É seguro utilizar terminais eletrônicos?
Ao utilizar os terminais de auto-atendimento nas agências bancárias e caixas
eletrônicos para efetuar depósito, o correntista deve checar, o mais rápido
possível, se o valor foi creditado na conta favorecida. Segundo o Procon, em
2001, 1.065 pessoas reclamaram sobre falha em transações desse tipo (no ano
anterior foram 868).
Caso o crédito não esteja disponível, Alexandre Costa Silveira, técnico em
Assuntos Financeiros do Procon-SP, recomenda o registro de Boletim de Ocorrência
(BO) em uma delegacia. “É a maneira de ele resguardar seus direitos, uma vez que
informará à autoridade competente que o delito ocorreu.”
Depois, o consumidor deve procurar o banco e exigir que o valor seja creditado
na conta corrente do favorecido. Para alguns especialistas, como Carlos Vaz
Gomes Corrêa, presidente da Associação de Proteção e Defesa do Crédito do
Consumidor (Prodeccon), o consumidor deve formalizar a reclamação por escrito.
“É importante ter um documento ‘concreto’ de que a instituição foi avisada sobre
a falha no terminal eletrônico”, alerta.
A carta deve conter os dados do correntista, o valor do depósito, a data e o
horário da operação. “Ela tem de ser feita em duas vias e o consumidor tem pedir
protocolo”, acrescenta Fernando Scalzilli, vice-presidente da Associação dos
Direitos do Consumidor (Proconsumer).
É importante, também, que à carta seja anexada cópia do comprovante impresso
pelo terminal. “Mesmo sendo um documento genérico, ele indica que alguma
movimentação foi feita no caixa”, esclarece Oliveira, do Procon. Na falta do
comprovante, pode-se pedir ao banco o levantamento das transações feitas no dia
em que ocorreu o problema.
Clientes do Unibanco e do Real ABN Amro Bank podem se queixar nas agências, por
telefone ou via Internet. No Unibanco, conforme Ramon Gomez, diretor de
Atendimento do Unibanco 30 Horas, “a queixa é registrada no sistema e o cliente
é informado sobre o prazo que deve aguardar para que o problema seja
solucionado”, afirma.
Prazo deve ser respeitado
Embora não exista norma do Banco Central determinando prazos para que os bancos
corrijam falhas nas transações bancárias em terminais de auto-atendimento, toda
instituição deve respeitar a data-limite estabelecida por ela quando do registro
da reclamação pelo consumidor. O prazo razoável para a solução, na opinião de
Scalzilli, é de dois dias. Já para Oliveira, entre cinco e dez dias é tolerável.
Só que nem todos os bancos costumam determinar o prazo de solução ao cliente. O
HSBC, por exemplo, procura solucionar o caso em dois dias. No Unibanco, o tempo
depende do caso. Já o Real ABN Amro Bank não estabelece prazo.
O engenheiro eletrônico Cícero de Souza Mello durante cinco meses tentou que o
Real ABN Amro Bank creditasse em sua conta o depósito no valor de R$ 750, cuja
operação foi realizada em janeiro num caixa eletrônico.
“Segui os procedimentos indicados pelo banco e registrei a reclamação, só que
não vi o caso solucionado”, afirma. Só depois de buscar ajuda no JT, Mello foi
atendido. Segundo o Banco Real, os R$ 750 já foram creditados em sua conta
corrente.
Ação contra o banco
Caso não tenha sua reclamação atendida pelo banco, o consumidor pode mover ação
por perdas e danos na Justiça. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), o fornecedor responde pela reparação dos danos causados por
falhas na prestação dos serviços, independentemente de culpa.
Essas falhas, segundo Antônio Carlos Efing, advogado e autor do livro Contratos
e Procedimentos Bancários à Luz do Código de Defesa do Consumidor (Editora
Revista dos Tribunais), são muitas vezes operacionais e ocorrem por fatores
externos, como oscilação de energia, calor e até umidade. Para ele, os bancos
deveriam ser punidos com rigor em casos de falhas, mas não é isso o que ocorre.
“O próprio BC, na Resolução nº 2.878 de 26/7/2001, admite que ‘erros
operacionais’ ocorram”, contesta.
Além do CDC, a Resolução nº 2.878, de 26/7/2001, do Banco Central, obriga os
bancos a adotar medidas que preservem a segurança dos clientes e garantam a
confiabilidade dos serviços prestados. “Mas isso não livra o consumidor das
falhas do sistema eletrônico bancário”, diz Fernando Scalzilli. “Por isso, o
mais seguro, ainda, é fazer depósitos nos caixas das agências.”
Conforme lembra Côrrea, presidente da Prodeccon, é dever dos bancos
disponibilizar atendimento pessoal a seus clientes. “Isso está garantido pelo
artigo 15 da Resolução nº 2.878, de 26/7/2001, do Banco Central (BC).”
Em caso de falha
bancária |
Banco |
Quem comunicar |
O que levar ou informar |
Prazo para restituição |
Unibanco |
pessoalmente, em
qualquer agência, ou via fone/Internet |
número do
envelope, comprovante de depósito |
no máximo, 8 dias
úteis |
Real ABN Amro Bank |
idem |
comprovante de
depósito, carta de contestação, dados da conta favorecida |
não é determinado |
HSBC |
pessoalmente, na
agência em que foi feita a operação ou por telefone |
número da agência
em que foi feito o depósito e os dados da conta favorecida |
cada caso é
analisado |
Bradesco |
pessoalmente, na
agência em que foi feita a operação. Em caso de operação em quiosque,
ligar para 0800-48-383 |
comprovante de
depósito e dados pessoais |
2 dias |
Itaú |
pessoalmente, na
agência em que foi feita a operação. Em caso de operação em quiosque,
procurar a agência em que é cliente |
comprovante de
depósito |
não informado |
Referência:
febraban.org.br
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