Cartão de crédito - Cláusulas abusivas
São abusivas as
cláusulas que:
Estabelecem multas elevadas em caso de inadimplência. Elas colocam o
titular do cartão em desvantagem com relação à operadora
Estipulam a cobrança de anuidade se o cliente não utilizou o cartão
ou utilizou-o parcialmente. Nesse caso, o consumidor estará pagando por
um serviço do qual não dispôs
Impossibilitam a restituição de dinheiro em caso de devolução da
mercadoria (geralmente, o consumidor ganha apenas um crédito na conta do
cartão). Essas cláusulas deixam o consumidor em desvantagem, uma vez que
o cancelamento do negócio nunca lhe trará o dinheiro de volta, apenas um
crédito para nova compra no mesmo cartão.
Permitem à administradora fazer mala-direta e trocar informações
sobre o consumidor com quem quiser. Isso agride o direito à provacidade
do consumidor
Estabelecem foro de eleição para cobrança de débitos. Se a operadora
elege um foro específico para a defesa do consumidor em caso de
inadimplência, ele pode ficar em desvantagem se o local for distante de
sua cidade, por exemplo.
Quadro
publicado na edição de 16/09/00 do Advogado de Defesa (JT)
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