Cartão de crédito - O que fazer em caso de roubo ou extravio do seu cartão?
Se você perdeu ou teve seu cartão roubado, além de solicitar a emissão de um
Boletim de Ocorrência (BO), é importante que entre em contato com a central de
atendimento do banco emissor o mais rápido possível, solicitando o bloqueio.
O telefone de contato pode ser encontrado na fatura ou no verso do cartão, ou no
site da própria instituição financeira.
Para sua maior segurança, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São
Paulo (Procon-SP) também recomenda que você anote o número de protocolo, data,
horário e nome de quem fez o atendimento. Desta forma, caso seja necessário,
fica mais fácil comprovar que você fez o pedido de bloqueio.
Notifique a central de atendimento
Tomando estes cuidados, você protege seu cartão, extraviado ou roubado, de ser
usado indevidamente. É possível que o próprio banco emissor do cartão consiga
identificar o uso indevido do cartão, através das ferramentas que possuem para
identificar o perfil do usuário.
Nesse caso, é provável que entrem em contato com você para verificar se essas
transações, que fogem ao seu padrão de uso do cartão, devem ou não ser aceitas.
Em caso de suspeita de uso indevido do cartão, o banco emissor pode, por
precaução e segurança, bloqueá-lo temporariamente.
Mas, cabe a você, uma vez que tenha consciência da perda ou extravio, comunicar
o fato às centrais de atendimento do banco emissor o mais rapidamente. Senão
você pode acabar tendo que arcar com os custos do uso indevido do cartão.
Seguro pode ser boa opção
Se, mesmo após entrar em contato com a central de atendimento, você notar que
houve uso indevido do seu cartão, entre em contato com a central de atendimento
e peça o estorno da cobrança.
Caso seu pedido não seja aceito, você tem o direito de entrar com uma reclamação
formal sobre o emissor junto a um órgão de defesa do consumidor, Juizado
Especial Cível ou Justiça Comum. Vale lembrar que o Código de Defesa do
Consumidor, em seu capítulo III, não só garante que você tenha direito a um
extrato detalhado informando todos os gastos e cobranças, que permite checar uma
eventual falha, como também, em seu artigo 42, exige o ressarcimento em dobro da
parcela paga indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais,
salvo hipótese de engano justificável.
Para sua maior proteção, você também pode contratar um seguro especial, que
cobre as despesas de qualquer uso indevido por terceiros e é oferecido pelos
próprios bancos emissores e garantido por uma seguradora.
Referência:
financaspraticas.com
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