Consórcio - É possível antecipar o pagamento ou quitar o saldo?
Faltando ainda vários meses para quitar o seu consórcio, você ainda não foi
contemplado. Surpreendido com o recebimento de um dinheiro extra, você está
avaliando a possibilidade de usar esta quantia para antecipar o pagamento das
prestações do seu consórcio. Mas, não sabe ao certo se isto é possível.
Leia o contrato novamente
A primeira providência a tomar é reler o contrato, que assinou na época em que
decidiu participar do consórcio.Nele você poderá verificar se a antecipação
do pagamento de prestações é ou não permitida para participantes que, como você,
não foram contemplados. Em caso afirmativo, você deve verificar no contrato
quais as condições exigidas para que possa então antecipar seus pagamentos.
Direta ou inversa?Segundo a ABAC, existem duas formas de antecipação:
direta e inversa. A diferença entre elas reside na definição das prestações que
são quitadas com a antecipação, como explicado a seguir:
DiretaO valor antecipado irá indicar o número de parcelas consecutivas que
será quitado, sendo que você deverá retomar o pagamento somente na data de
vencimento das prestações seguintes àquelas quitadas. Ou seja, se a antecipação
permite quitar 10 prestações e você já pagou até a 11ª prestação, então, pela
forma direta, estará quitando até a 21ª prestação, e deverá retomar o pagamento
a partir da data de vencimento da 22ª prestação.
InversaAo invés de contar a partir da 1ª prestação que ainda não foi paga, a
antecipação quitará a partir da última prestação. Voltando ao exemplo acima,
assumindo que o total de prestações seja de 36 e que você tenha recursos para
pagar 10 prestações, seriam quitadas as dez últimas prestações, ou seja, as de
número 27 a 36. Na prática, você teria que manter o pagamento das prestações até
a 26ª prestação.
E quem já foi contemplado?Mas se, por outro lado, você já foi contemplado e
já comprou o bem, a situação é um pouco diferente. Neste caso, se você tiver
recursos suficientes para quitar o valor total da sua dívida poderá encerrar a
sua participação no grupo.
A vantagem é que, com isso, consegue liberar as garantias que teve que fornecer
para obter a carta de crédito, com a qual poderá ser comprado o bem. Vale
lembrar que estas garantias são necessárias para assegurar à instituição (que
concede a carta) que o crédito será quitado mesmo após o recebimento do bem.
FGTS não pode ser usado
Aqui é importante fazer uma distinção: a antecipação ou quitação do saldo
devedor deve ser feita com recursos próprios, não sendo permitido o uso de
recursos do FGTS. Estes recursos podem ser usados, apenas nos consórcios
imobiliários, mas somente para efetuar lance durante as assembléias com o
objetivo de contemplação.
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