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Turismo / Viagens - Mau atendimento, direitos e deveres do passageiro 

Data: 15/09/2008

 
 

O mau atendimento pelo funcionário da companhia aérea muitas vezes traz transtornos e dissabores ao passageiro no momento de sua viagem

Veja o que fazer

Quando ocorre isso, os passageiros têm direitos e deveres a serem seguidos.

Em caso de mau atendimento por parte do funcionário da companhias aérea, o passageiro deve procurar manter a calma e cobrar indenizações posteriormente.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) explica e aponta para o passageiro algumas orientações.

Direitos de deveres do passageiro

  • Caso seja desrespeitado por funcionários da companhia aérea, o passageiro deve procurar manter a calma e não se exaltar.
  • Os clientes têm direito de buscar indenização por danos morais ou materiais na Justiça e no Procon e, caso se sinta ofendido, pode procurar a delegacia do aeroporto e registrar um boletim de ocorrência.

Direitos e deveres da companhia aérea

  • As empresas têm o dever de manter os passageiros informados sobre os problemas, independentemente da responsabilidade sobre ele.

Siga estes procedimentos

Os passageiros devem reclamar do mau atendimento no balcão da companhia aérea e nos postos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

É recomendável escrever uma carta descrevendo os acontecimentos e pedir para testemunhas assinem e coloquem nome completo, RG, endereço e telefone.

Indenizações por danos morais ou materiais com valores de até 20 salários mínimos podem ser requeridas no Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de Pequenas Causas, sem advogado.

Para isso, basta comparecer à secretaria do juizado e apresentar um pedido, escrito ou verbal, relatando os transtornos e anexando os documentos.

Também é possível arrolar testemunhas.

Uma audiência entre o passageiro e a companhia será agendada para uma tentativa de conciliação.

Se isso não for possível, a ação irá a julgamento.

Ambas as partes podem recorrer caso não concordem com a decisão.

Se a ação envolver valores indenizatórios entre 20 e 40 salários mínimos, a ação pode correr na JEC com o auxílio de um advogado.

Ações com valores de indenização superiores a 40 salários mínimos devem ser encaminhadas com o auxílio de um advogado no âmbito das varas cíveis do Tribunal de Justiça.

Faça valer seus direitos. Suas viagens não podem sofrer estes contratempos.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :