Impostos / Tributos - IR: confira os erros mais freqüentes na entrega da declaração e saiba evitá-los!
Na reta final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2008, é
bom ficar atento a alguns detalhes do preenchimento do documento. Como os
contribuintes têm até o dia 30 de abril para prestar contas ao Fisco, ou seja,
seis dias, a tendência é de que exista uma certa correria, que pode levar o
contribuinte ao erro.
De acordo com a Receita Federal, alguns erros de preenchimento, apesar de não
impedirem a gravação para entrega da declaração, podem provocar a retenção do
documento na malha fina e atrasar seu processamento.
Conheça os erros mais freqüentes e, claro, procure evitá-los!
Campo de Valores
De acordo com a Receita, entre os erros mais comuns dos contribuintes, e que
podem causar muita dor de cabeça, está a digitação de valores de forma incorreta
ou com mais de duas casas decimais.
O órgão adverte que o programa NÃO considera o ponto como separador de centavos.
Dessa forma se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será
considerado R$ 123.456,00.
Se nada for digitado após o ponto, serão acrescentados dois zeros. Por exemplo,
se for digitado 789 e teclado TAB ou ENTER, será considerado R$ 789,00.
A forma correta de declarar valores com casas decimais é utilizando a vírgula
como separador.
Ficha de Rendimentos Tributáveis
Sobre os principais erros na hora de preencher a Ficha de Rendimentos
Tributáveis, informações incompletas ou a falta de dados estão entre aqueles que
mais retêm o contribuinte em malha.
Entre os principais erros estão:
- Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
- Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar
rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações
trabalhistas;
- Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos
fornecido pela fonte pagadora;
- Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem
declarar todos os valores recebidos. Neste caso, todos os rendimentos
tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela
fonte pagadora;
- Informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.
Evite ter a declaração retida
Para evitar problemas de atraso de processamento ou correr o risco de ter a
declaração retida, atenção às dicas da própria Receita:
- O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora,
pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a
declaração pode não ser gravada;
- Não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali
informados. O imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser
somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis;
- Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de
rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua
declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da
necessidade de retificar as informações prestadas à RFB;
- Os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada
Individual) devem ser informados pelo seu montante integral, como
rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
- Os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo
seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos
de isenção previstos na legislação.
Informações incorretas ou incompletas
Outro erro bastante comum, de acordo com a Receita Federal, é informar, no caso
de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao
limite legal.
Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal, que deve entrar na Ficha
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva da Declaração Completa ou Ficha
Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada, está limitada a R$
1.313,69, independentemente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou
pensões.
O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de
declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de
isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
Não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha Pagamento e
Doações Efetuados também é outro erro freqüente. Neste caso, alerta a Receita, o
contribuinte deve informar corretamente o CNPJ/CPF do beneficiário, pois, se
esse dado não for informado ou estiver inválido, a declaração pode não ser
gravada.
Não deixe para última hora
A Receita Federal aceita o envio da declaração pela internet até as 20h do
próximo dia 30. Segundo o próprio órgão, se o documento for enviado às 20h01, já
será configurado o atraso.
Como o movimento de contribuintes deve ser intenso nesses últimos dias, e o site
pode apresentar até certo congestionamento, evite deixar para última hora, pois,
em caso de algum erro, você pode não ter tempo hábil de corrigi-lo.
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