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Imóveis - Quem comprar imóvel em loteamento fechado terá de pagar contribuição 

Data: 30/07/2008

 
 

O pagamento das contribuições para manutenção será obrigatório mesmo para quem comprar imóvel em loteamento fechado, ainda que não tenha aderido formalmente às normas estatuárias, segundo entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

"A decisão só vem a fazer justiça à atuação das associações, que preenchem lacunas deixadas pelo poder público no tocante à segurança e à manutenção de áreas comuns e equipamentos de uso comunitário", observa a responsável pela diretoria de Associações em Loteamentos Fechados da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Mariângela Iamondi Machado.

Adesão contratual
De acordo com o Secovi (Sindicato da Habitação), na decisão proferida pelo ministro da Quarta Turma do STJ, Aldir Passarinho Junior, quando alguém adquire um lote em loteamento fechado já implantado, que oferece vantagens aos proprietários, faz adesão contratual ao estatuto, responsabilizando-se pelo pagamento da sua quota parte.

Portanto, lembrando que o imóvel está localizado dentro de um loteamento fechado, não seria razoável "excluir-se do grupo em favor de uma pseudo-individualidade que sequer poderá exercer, na medida em que não tem como se afastar da comunidade" e continuará a usufruir suas vantagens, explica o ministro. Assim, o comprador não pode eximir-se do pagamento pelo que utiliza.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Debora Amabile
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