O pagamento das contribuições para manutenção será obrigatório mesmo para
quem comprar imóvel em loteamento fechado, ainda que não tenha aderido
formalmente às normas estatuárias, segundo entendimento da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça.
"A decisão só vem a fazer justiça à atuação das associações, que preenchem
lacunas deixadas pelo poder público no tocante à segurança e à manutenção de
áreas comuns e equipamentos de uso comunitário", observa a responsável pela
diretoria de Associações em Loteamentos Fechados da vice-presidência de
Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Mariângela Iamondi
Machado.
Adesão contratual
De acordo com o Secovi (Sindicato da Habitação), na decisão proferida pelo
ministro da Quarta Turma do STJ, Aldir Passarinho Junior, quando alguém adquire
um lote em loteamento fechado já implantado, que oferece vantagens aos
proprietários, faz adesão contratual ao estatuto, responsabilizando-se pelo
pagamento da sua quota parte.
Portanto, lembrando que o imóvel está localizado dentro de um loteamento
fechado, não seria razoável "excluir-se do grupo em favor de uma
pseudo-individualidade que sequer poderá exercer, na medida em que não tem como
se afastar da comunidade" e continuará a usufruir suas vantagens, explica o
ministro. Assim, o comprador não pode eximir-se do pagamento pelo que utiliza.