Impostos / Tributos - Como declarar reembolso de planos de saúde?
O ideal é aproveitar esse tempo para separar todos os documentos necessários
para não ter problema na hora da prestação de contas.
Uma das maiores dificuldades dos contribuintes, principalmente aqueles um pouco
mais desorganizados, é encontrar todos os recibos de despesas médicas, que podem
ser integralmente deduzidas da base de cálculo, o que diminui o valor do imposto
devido ou aumenta as chances de ter uma restituição.
Nestas horas, gera uma dúvida: como declarar os reembolsos dos planos de saúde?
Dinheiro de volta
Alguns planos de saúde e seguradoras trabalham com a política de reembolso, ou
seja, a pessoa escolhe o médico de sua preferência, mesmo que ele não faça parte
da rede credenciada do plano, paga a consulta e, posteriormente, recebe, do
plano, o dinheiro de volta (integral ou um percentual já pré-estabelecido em
contrato).
A dúvida é: o recibo do médico indica que você gastou, por exemplo, R$ 150. No
entanto, R$ 100 foram reembolsados. Como declarar, de forma correta, para não
correr o risco de ter a declaração retida na malha fina?
Na declaração
De acordo com o analista editorial de Imposto de Renda da IOB, David Soares, na
declaração de ajuste anual, o valor gasto com despesas médicas deve ser
informado no campo Pagamentos e Doações efetuadas.
Portanto, tomando como base o exemplo anterior, neste campo devem constar o
valor da consulta, de R$ 150, e os dados do médico/hospital. No mesmo campo, na
coluna Parcela não-dedutível, o contribuinte deve informar o que foi reembolsado
- no caso do exemplo, R$ 100.
Segundo o especialista, quando o contribuinte pede o reembolso ao plano de
saúde, a empresa emite um novo recibo, com as informações sobre os gastos e o
que foi devolvido. "É esse novo comprovante que o contribuinte deve ter em mãos
na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda", afirmou.
"No caso de planos corporativos, normalmente o trabalhador recebe, no seu
informe de rendimentos anual, todas as informações de pagamentos e reembolsos",
acrescentou Soares.
Cruzamento de dados
De acordo com o especialista, não existe um cruzamento de dados entre o
contribuinte e a seguradora, para saber se o reembolso foi declarado ou se a
pessoa tentou deduzir o valor integral do recibo.
"No entanto, no caso de gastos muito expressivos com despesas médicas, o
contribuinte pode ser chamado a prestar contas", explicou. "Além disso, caso a
pessoa tenha a declaração retida em malha por algum outro motivo, deve
apresentar todas as informações quando for chamada a dar explicações. Caso haja
alguma inconsistência de valores, o contribuinte pode ter seu imposto devido
aumentado ou o valor da restituição reduzido".
Soares ainda dá a dica: "guarde todos os comprovantes por cinco anos após a
entrega da declaração". Ou seja, os comprovantes do IR deste ano devem ficar
guardados por 5 anos, pois a Receita tem cinco anos para avaliar as declarações.
"Mesmo que tenha recebido a restituição, não jogue fora os documentos, pois o
órgão tem esse período de cinco anos também para rever as informações",
finalizou.
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