De acordo com a advogada Alessandra Araújo, da Machado Advogados e
Consultores Associados, o piso salarial regional é aplicado a algumas categorias
de trabalhadores. Por isso, caso o profissional não encontre sua atividade na
lei, significa que o piso diferenciado não terá reflexos em seu salário.
"É necessário verificar qual a categoria profissional de cada trabalhador, para
apurar se aquela profissão está elencada na lista descritiva da lei. Caso não
esteja, continuará tendo como base o salário mínimo, que hoje representa R$
380", afirmou.
Convenções
Além dos profissionais com atividades não inclusas na lei que muda o piso,
aqueles em atividades cujo mínimo foi definido por lei federal, convenção ou
acordo coletivo, assim como servidores públicos e estaduais, não devem seguir a
nova regra.
O piso salarial regional também não é aplicável para trabalhadores que tenham
contrato de aprendizado. De acordo com a legislação trabalhista, o aprendiz é o
jovem com idade ente 14 e 24 anos, matriculado em atividades voltadas para a
formação técnico-profissional.
A aprendizagem, segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), deve ser
proporcionada por serviços nacionais sindicais e escolas técnicas sem fins
lucrativos, estas últimas, em caso de falta de vagas nos sindicatos.
Em São Paulo
Desde o dia 3 de setembro, trabalhadores do estado de São Paulo começaram a
receber salário mínimo diferenciado, de acordo com a Lei Estadual nº 12.640/07.
Os valores novos variam de R$ 410 a R$ 490, acima do valor do mínimo nacional:
de R$ 380.
Na categoria de R$ 410, estão inclusos os trabalhadores domésticos, serventes,
pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios, empregados não
especializados do comércio, da indústria e de serviços, entre outros.
Já o piso de R$ 450 vale para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures e
pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes
coletivos, pedreiros, seguranças, entre outros.
O índice de R$ 490, por sua vez, abrange administradores agropecuários e
florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de
transportes e de comunicações, supervisores de compra e venda, entre outros.