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Imóveis - Siga três passos para a compra do imóvel na planta 

Data: 08/10/2007

 
 

Assim como cresce o financiamento de casas e apartamentos entre os bancos, as próprias incorporadoras de imóveis oferecem, cada vez mais, o empréstimo diretamente ao cliente para a compra do imóvel. E isso, com maior facilidade, quando a construção do empreendimento ainda está ocorrendo ou está em vias de ser iniciada.

De acordo com a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o consumidor precisa conhecer os três passos da aquisição de imóveis na planta. As orientações vão desde o tipo de pagamento à escolha do financiamento.

Passo um: entrada
A entidade aconselha que, se for possível, a preferência é pelo pagamento integral da casa ou apartamento à construtora durante as obras. Caso não seja possível, a opção pode ser a "entrada", que é dada no ato da compra.

Porém, nem sempre o consumidor tem o valor total da entrada para pagar de uma só vez. Nessa situação, é dado um sinal para a incorporadora e as parcelas são descontadas até a entrega das chaves. O indicado é que a entrada seja de 20% a 30% do valor do imóvel.

Passo dois: a poupança
Enquanto o imóvel está sendo construído, é impossível pedir financiamento. Portanto, a entidade aconselha a poupar o máximo possível nesse período para que, depois, durante o pedido de crédito com o banco, seja contratado o menor valor possível.

Ocorre que, muitas vezes, é preciso pagar também parcelas semestrais - que são relativamente elevadas. É importante levar em consideração e lançar na planilha de gastos o preço das chaves: no momento da entrega da casa ou apartamento, a incorporadora cobra um valor extra, cuja cifra normalmente é considerável.

Em geral, a construtora estipula o valor mínimo que cada comprador deve pagar até a entrega das chaves, levando em consideração tanto o valor do sinal quanto o pagamento mensal. A opção pode ser dar toda a entrada no ato da contratação e não pagar nada até a entrega das chaves.

Aqueles que consideram o pagamento para liberação do imóvel têm a alternativa de propor parcelas mensais mais altas. Conforme a Pro Teste, nessa fase costuma não haver a incidência de juros. Quando as cotas são corrigidas mensalmente, o valor do imóvel é o informado na hora da assinatura do contrato de compra e venda, já com o valor pago previamente descontado desse montante. A correção utilizada é o INCC (Índice Nacional de Construção Civil) do período.

Passo três: o financiamento
Passada a construção e a concessão do Habite-se pela prefeitura, a etapa seguinte é contratar um financiamento imobiliário. Para não errar na escolha, é preciso verificar os juros de cada produto oferecido.

A maioria das incorporadoras cobra taxa de 12% ao ano - exatamente o limite de juro cobrado pelos bancos dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Vale lembrar que, nessa modalidade, a pessoa pode utilizar o saldo de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Instituições financeiras costumam oferecer taxas menores. É o caso da Caixa Econômica Federal: dependendo da renda do contratante, o custo anual é de 6%.

No caso das incorporadoras, a atualização do saldo devedor é feita anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), enquanto que, para bancos, a variação é a da taxa referencial (TR). Mas existem ainda as parcelas fixas, sem essa atualização, com juros anuais maiores.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Adriele Marchesini
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