De acordo com a advogada Fabíola Marques, além das férias, os empregados têm
outros tipos de descanso, que devem ser respeitados para garantir a saúde dos
trabalhadores, o que não acontece na prática.
"Existem quatro tipos de descanso: dentro da jornada, entre uma jornada e outra,
descanso semanal e descanso anual", disse ao Consultor Jurídico.
Dentro da jornada
Quem trabalha até quatro horas não tem direito a descanso. De quatro a seis
horas, porém, pode parar as atividades em quinze minutos. Segundo Fabíola, este
tempo não deve ser usado para sair mais cedo ou entrar mais tarde, mas dentro da
jornada.
Agora, se a jornada de trabalho é acima de seis horas, precisa ter de uma a duas
horas de descanso. "Alguns dias ele está atribulado e faz meia hora de almoço.
No dia seguinte, ele quer compensar tirando uma hora e meia. Mas isto não pode
ser feito. Por questões de saúde, o ideal é que o empregado paralise as
atividades durante a jornada pelo período estabelecido", disse a advogada, cuja
tese de doutorado sobre o assunto na PUC-SP foi publicada recentemente em livro.
Férias
Ainda de acordo com Fabíola, os trabalhadores têm direito às férias, o que é uma
garantia de saúde, já que as pessoas não agüentam trabalhar por um período de
dois anos sem um descanso maior. "É um direito do empregado e um dever do
empregador. A empresa recebe por ter um trabalhador descansado".
Ao ser perguntada se não seria muito descanso para o brasileiro, já que, a cada
três dias de trabalho, ele descansa um, a advogada disse que, por outro lado, a
jornada no País é uma das mais longas, de 44 horas, ante 40 horas na Europa.
Economia
Fabíola ainda disse que não é válida a argumentação de que o empregado tem
férias demais. Até para a economia e para a sociedade, é melhor que se trabalhe
menos. "Se ele fica quatro horas no serviço, ganha outras horas para consumir",
disse.
Para isso é que existe o descanso entre as jornadas, para que os funcionários
descansem e desfrutem de lazer e cultura, fatores que movem a economia.