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Consórcio - Consórcio de imóvel: conheça as restrições 

Data: 30/05/2007

 
 

Sem condições de arcar com os altos juros dos financiamentos bancários, Claudio Azevedo viu no consórcio de imóveis a chance de ter a sua casa própria. “Minha intenção era comprar um terreno com o valor da carta de crédito e construir a casa com o dinheiro do FGTS”, diz.

Mas o sonho de Azevedo, por incrível que pareça, desabou quando ele foi contemplado, em 2001. “Para minha decepção, não pude sacar o dinheiro porque o tereno ficará hipotecado à administradora até o fim do consórcio”, diz. “É regra da Caixa Econômica Federal (CEF), não liberam dinheiro para quem tem o bem hipotecado.”

Por causa disso, Azevedo terá de esperar quase 8 anos, até o fim do grupo, para poder começar a construir sua casa.

O mais impressionante nessa história é que, quando de sua adesão ao plano, ele foi informado pelo corretor da Porto Seguro de que era possível sacar o dinheiro do FGTS. “Mas essa garantia foi feita verbalmente e, infelizmente, não tenho nenhum documento comprovando a afirmação.”

Segundo a Porto Seguro, a empresa não tem responsabilidade sobre o processo de liberação do FGTS, que é de responsabilidade do consorciado e segue regulamentação da Caixa Econômica Federal.

Um cuidado, segundo Dinah Barreto, assistente de Direção do Procon-SP, pode evitar problemas como o de Azevedo: o de fazer constar de documentos, ou mesmo do contrato, tudo o que for combinado verbalmente com o vendedor, que responde em casos de descumprimento à oferta. “Além disso, deve-se guardar a publicidade, que passa a integrar o contrato”, orienta.

Outra recomendação é ler o contrato com atenção: dele deve constar o valor das taxas; prazo de duração do contrato; possibilidade de antecipação de pagamento das parcelas e multas, em caso de desistência. “É direito do consumidor ter acesso prévio a todas as informações do consórcio”, adverte.

Outro cuidado que o consumidor deve ter antes de aderir a um consórcio é checar se a empresa está autorizada pelo Banco Central (BC) a funcionar e consultar nos cadastros dos órgãos de defesa do consumidor se há muitas reclamações contra ela – o que pode ser indício de irregularidade.

Vale lembrar que, em caso de desistência ou exclusão, o valor pago somente será devolvido ao fim do grupo, sendo descontadas taxa de administração e seguro. Havendo problemas, o consumidor deve procurar órgãos de defesa do consumidor ou ao Juizado Especial Cível.
 



 
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