Consórcio - Consórcio de imóvel: conheça as restrições
Sem condições de arcar com os altos juros dos
financiamentos bancários, Claudio Azevedo viu no consórcio de imóveis a chance
de ter a sua casa própria. “Minha intenção era comprar um terreno com o valor da
carta de crédito e construir a casa com o dinheiro do FGTS”, diz.
Mas o sonho de Azevedo, por incrível que pareça, desabou quando ele foi
contemplado, em 2001. “Para minha decepção, não pude sacar o dinheiro porque o
tereno ficará hipotecado à administradora até o fim do consórcio”, diz. “É regra
da Caixa Econômica Federal (CEF), não liberam dinheiro para quem tem o bem
hipotecado.”
Por causa disso, Azevedo terá de esperar quase 8 anos, até o fim do grupo, para
poder começar a construir sua casa.
O mais impressionante nessa história é que, quando de sua adesão ao plano, ele
foi informado pelo corretor da Porto Seguro de que era possível sacar o dinheiro
do FGTS. “Mas essa garantia foi feita verbalmente e, infelizmente, não tenho
nenhum documento comprovando a afirmação.”
Segundo a Porto Seguro, a empresa não tem responsabilidade sobre o processo de
liberação do FGTS, que é de responsabilidade do consorciado e segue
regulamentação da Caixa Econômica Federal.
Um cuidado, segundo Dinah Barreto, assistente de Direção do Procon-SP, pode
evitar problemas como o de Azevedo: o de fazer constar de documentos, ou mesmo
do contrato, tudo o que for combinado verbalmente com o vendedor, que responde
em casos de descumprimento à oferta. “Além disso, deve-se guardar a publicidade,
que passa a integrar o contrato”, orienta.
Outra recomendação é ler o contrato com atenção: dele deve constar o valor das
taxas; prazo de duração do contrato; possibilidade de antecipação de pagamento
das parcelas e multas, em caso de desistência. “É direito do consumidor ter
acesso prévio a todas as informações do consórcio”, adverte.
Outro cuidado que o consumidor deve ter antes de aderir a um consórcio é checar
se a empresa está autorizada pelo Banco Central (BC) a funcionar e consultar nos
cadastros dos órgãos de defesa do consumidor se há muitas reclamações contra ela
– o que pode ser indício de irregularidade.
Vale lembrar que, em caso de desistência ou exclusão, o valor pago somente será
devolvido ao fim do grupo, sendo descontadas taxa de administração e seguro.
Havendo problemas, o consumidor deve procurar órgãos de defesa do consumidor ou
ao Juizado Especial Cível.
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