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Banco / Cheque / Conta - Cheque especial: com planejamento, é possível evitar o efeito bola de neve 

Data: 27/07/2007

 
 

O nome sugere um tipo de cheque diferenciado, no entanto, trata-se de um crédito pré-aprovado, que disponibiliza recursos até o limite estabelecido, e com os quais o correntista pode contar quando bem entender. Simples? Nem sempre.

Os juros desta modalidade continuam nas alturas: 8,29% ao mês, segundo a Fundação Procon-SP, com base na taxa de junho.

O cheque especial poderá salvá-lo de alguns apuros. Já pensou ter um cheque compensado antes da hora, bem no mês em que o pagamento do seu salário atrasou? Nessas horas, contar com o cheque especial faz muita diferença. Afinal, sempre que houver um débito maior do que o saldo disponível em conta, o mesmo será coberto pelo limite disponível no cheque especial, o "tal" crédito pré-aprovado, evitando assim a devolução de um cheque, por exemplo.

E qual o limite deste crédito? Isto vai ser definido de acordo com o seu perfil, principalmente em relação à sua renda mensal declarada, mas o valor poderá ser periodicamente ajustado pelo banco nas atualizações de seu cadastro.

Limite não deve ser confundido com salário
É preciso cuidado para não fazer do limite do cheque especial um complemento do seu salário: estamos falando de dois créditos distintos. Certamente você já deve ter ouvido muitas pessoas reclamarem que "estouraram" o limite do cheque especial no banco, e isso não é muito difícil de acontecer. Uma vez que este limite é ultrapassado, você terá sua conta bloqueada para transações de débito.

E como este limite muitas vezes está incluído no saldo do seu extrato, o primeiro impulso da maioria dos consumidores é utilizar o dinheiro que está "sobrando" para comprar aquele celular novo, por exemplo, que até então era muito caro para suas condições financeiras.

Cuidado com os juros
No entanto, quem utiliza o cheque especial sem a consciência do quanto isto lhe custará ao final do mês está se iludindo. Como se trata de um empréstimo, você automaticamente paga juros proporcionais aos dias em que utilizá-lo, sendo que os mesmos serão calculados diariamente e cobrados de uma só vez no mês.

Por exemplo, se você utilizar o cheque especial por uma semana, e depois receber um crédito qualquer para cobrir o limite que está sendo utilizado, os juros serão cobrados somente sobre o período utilizado.

Quanto às condições de contratação do cheque especial, elas variam de banco para banco, uma vez que as taxas de juros são diferenciadas entre as instituições.

Além dos juros cobrados pelos bancos, também haverá incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Isto é, quanto maior for o prazo de utilização, mais encargos serão acrescidos da parcela utilizada e mais a transação será onerosa, e desvantajosa, para você.

Alternativas ao cheque especial
A grande comodidade do cheque especial é que se trata de um crédito pré-aprovado, o que facilita o seu uso. Nos casos em que o saldo fica negativo por apenas alguns dias, esta é uma boa opção, pois como os juros são proporcionais, os gastos com estes encargos acabam sendo menores.

Igualmente importante é o fato de que você pode facilmente quitar o saldo devedor, bastando para isso efetuar um depósito em conta. É preciso cuidado para não perder o controle pois, se bem administrado, o cheque especial pode até mesmo ajudar na sua gestão orçamentária.

Agora, se você precisa levantar financiamento por um prazo maior, a partir de um mês, por exemplo, vale mais a pena procurar outras alternativas, como o crédito consignado ou empréstimo pessoal, cujas taxas cobradas são menores.

Para quem tem dinheiro aplicado, e vai precisar do recurso por mais de um mês, pode valer mais a pena sacar o montante aplicado e pagar à vista o débito. Outra possibilidade seria comprar a prazo sem juros, no cartão de crédito ou cheque pré-datado, ou até mesmo adiar a sua compra!

A melhor alternativa, sem dúvida, é planejar seu orçamento, de forma a evitar o uso errôneo do cheque especial, ou, se absolutamente necessário, usá-lo apenas para prazos curtos ou em necessidades eventuais!



 
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