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Consumidor - Orçamento: será que você realmente sabe comprar a prazo? 

Data: 03/07/2007

 
 

Assim que vê uma propaganda na televisão ou jornal, você corre para a loja atraído pelo pequeno valor das parcelas cobradas por aquela geladeira que quer comprar há tempos. Chegando lá, você assina os papéis e faz a compra bem rápido.

A situação acima, apesar de muito comum, não é a correta. Isso porque, antes de comprar a prazo, o consumidor deve prestar atenção em alguns detalhes. As dicas a seguir foram extraídas da Revista Procon nº 4, de março/abril de 2007.

Faça bons negócios
Em primeiro lugar, faça uma boa pesquisa de preços, analisando também as condições de pagamento, o que inclui os juros e outros encargos cobrados. Lembre-se de que, quando parcela um determinado produto, o consumidor paga pelo prazo que está sendo concedido.

Avalie também se o valor da prestação caberá em seu orçamento nos próximos meses. Isso porque muitas pessoas só pensam se vão conseguir pagar a parcela no mês em que realizam a compra, esquecendo do restante do tempo.

Antes de assinar o contrato, leia-o com atenção. "É necessário que o cliente solicite por escrito o valor da taxa de juros aplicada, da taxa de abertura de crédito (TAC) e de outros encargos cobrados na operação", orienta a supervisora da área de assuntos financeiros da Fundação Procon-SP, Renata Reis.

Direitos do consumidor
De acordo com Renata, entre outros requisitos, o fornecedor deve informar ao consumidor sobre o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional, montante de juros de mora, taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e soma total a pagar, com e sem o financiamento.

Além disso, o cliente deve ser avisado, caso sua dívida seja passada para uma instituição de crédito (como bancos, financeiras ou empresas de leasing) após a compra ser efetuada. "O fornecedor não pode omitir esse detalhe, pois, com uma outra empresa envolvida no negócio, o valor pode ser diferente do que foi acordado", ensina a supervisora do Procon-SP.

Por fim, caso o consumidor queira pagar as parcelas antecipadamente, deve ter os juros e demais acréscimos descontados. De maneira nenhuma ele deve pagar alguma taxa ou multa para antecipar o financiamento.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Giovanna Rodrigues
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :