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Investimentos / Fundos - Regulamentação 

Data: 30/05/2007

 
 
A cada dia o mercado vem se modernizando, proporcionando assim, muito mais informação ao investidor.

Vários órgãos reguladores, como CVM e Banco Central, trabalham constantemente para que os investidores tenham acesso a informações transparentes sobre regras de funcionamento dos produtos de investimento, as leis, normas, políticas e riscos.

Além disso, entidades como a ANBID possuem códigos de auto-regulação em que os próprios participantes do mercado estabelecem normas mais rígidas para regular suas atividades. O objetivo é criar regras de divulgação de informações e de conduta na sua comercialização dos produtos de investimento, visando, desta forma, dar mais segurança e transparência aos investidores.

Para você, conhecer as regras que regem o mercado e os produtos de investimentos de uma forma geral será fundamental na hora de decidir e escolher produtos e serviços condizentes com suas necessidades e objetivos.

Instrução CVM 409

A Instrução 409 da CVM, publicada em agosto de 2004, passou a ser a nova regulamentação de fundos de investimento. Ela privilegia a transparência e a clareza das informações ao investidor, e consolida as antigas normas dos fundos de renda fixa, que eram de atribuição do Banco Central, e dos fundos de renda variável, antes normatizados pela CVM, em um único instrumento.

Na avaliação da Anbid o investidor foi o grande beneficiário da Instrução 409 da CVM, por se tratar de uma legislação moderna que lhe garante proteção adequada e informações para que invista em produtos que atendam realmente às suas necessidades. Para tanto, os fundos foram classificados em 7 categorias: Fundo de Curto Prazo, Fundo Referenciado, Fundo de Renda Fixa, Fundo de Ações, Fundo Multimercado e Fundo de Dívida Externa.

Antes da Instrução 409 ser promulgada, a ANBID já contava com sua própria classificação de fundos, composta por tipos e subtipos. Após a instrução, a ANBID ajustou sua classificação à estrutura da CVM, mantendo, no entanto, os subtipos, que detalham ainda mais as características de uma determinada carteira, e respeitam o conceito geral da classe a que o fundo pertence.

Só não são regidos pela Instrução 409 da CVM, fundos que possuem legislação própria, específica, como os fundos imobiliários, fundos de direitos creditórios e de participações, por exemplo.

Porém, não se esqueça: leia sempre o prospecto do fundo que pretende investir. Nele você encontrará informações importantes para sua tomada de decisão.

Em resumo:
São 7 as classes dos fundos: Fundo de Curto Prazo, Fundo Referenciado, Fundo de Renda Fixa, Fundo de Ações, Fundo Cambial, Fundo de Dívida Externa e Fundo Multimercado;
O fundo tem de incorporar no nome o tipo de aplicação que se destina;
Todos os fundos devem ter políticas de divulgação de suas informações e da composição sua da carteira, ficando esta última disponível, inclusive, no site da CVM;
A cobrança da Taxa de Performance deve estar vinculada a um parâmetro de referência compatível com a política de investimento do fundo e com os títulos que efetivamente componham sua carteira;
Fundos de Curto Prazo, Referenciados e de Renda Fixa não podem cobrar Taxa de Performance;
A cobrança de Taxa de Performance deve ser por período, no mínimo, semestral;
Pessoas físicas com aplicações acima de R$ 300 mil são consideradas investidores qualificados, e devem atestar tal qualificação mediante assinatura de termo específico;
Os fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados podem ter prazos para conversão de cotas e pagamento de resgates diferenciadas, utilizar títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de cotas; dispensar a elaboração de prospecto além de cobrar taxa de administração e de performance conforme estabelecido em seu regulamento.


 
Referência: Como Investir
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :