A cada dia o mercado vem se modernizando, proporcionando assim,
muito mais informação ao investidor.Vários órgãos reguladores,
como CVM e Banco Central, trabalham constantemente para que os
investidores tenham acesso a informações transparentes sobre regras
de funcionamento dos produtos de investimento, as leis, normas,
políticas e riscos.
Além disso, entidades como a ANBID possuem códigos de
auto-regulação em que os próprios participantes do mercado
estabelecem normas mais rígidas para regular suas atividades. O
objetivo é criar regras de divulgação de informações e de conduta na
sua comercialização dos produtos de investimento, visando, desta
forma, dar mais segurança e transparência aos investidores.
Para você, conhecer as regras que regem o mercado e os produtos
de investimentos de uma forma geral será fundamental na hora de
decidir e escolher produtos e serviços condizentes com suas
necessidades e objetivos.
Instrução CVM 409
A Instrução 409 da CVM, publicada em agosto de 2004,
passou a ser a nova regulamentação de fundos de
investimento. Ela privilegia a transparência e a clareza
das informações ao investidor, e consolida as antigas
normas dos fundos de renda fixa, que eram de atribuição
do Banco Central, e dos fundos de renda variável, antes
normatizados pela CVM, em um único instrumento.Na
avaliação da Anbid o investidor foi o grande
beneficiário da Instrução 409 da CVM, por se tratar de
uma legislação moderna que lhe garante proteção adequada
e informações para que invista em produtos que atendam
realmente às suas necessidades. Para tanto, os fundos
foram classificados em 7 categorias: Fundo de
Curto Prazo, Fundo Referenciado, Fundo de Renda Fixa,
Fundo de Ações, Fundo Multimercado e Fundo de Dívida
Externa.
Antes da Instrução 409 ser promulgada, a ANBID já
contava com sua própria classificação de fundos,
composta por tipos e subtipos. Após a instrução, a ANBID
ajustou sua classificação à estrutura da CVM, mantendo,
no entanto, os subtipos, que detalham ainda mais as
características de uma determinada carteira, e respeitam
o conceito geral da classe a que o fundo pertence.
Só não são regidos pela Instrução 409 da CVM, fundos
que possuem legislação própria, específica, como os
fundos imobiliários, fundos de direitos creditórios e de
participações, por exemplo.
Porém, não se esqueça: leia sempre o prospecto do
fundo que pretende investir. Nele você encontrará
informações importantes para sua tomada de decisão.
Em resumo: |
São 7 as classes dos
fundos: Fundo de Curto Prazo, Fundo
Referenciado, Fundo de Renda Fixa, Fundo de
Ações, Fundo Cambial, Fundo de Dívida Externa e
Fundo Multimercado; |
O fundo tem de
incorporar no nome o tipo de aplicação que se
destina; |
Todos os fundos devem
ter políticas de divulgação de suas informações
e da composição sua da carteira, ficando esta
última disponível, inclusive, no site da CVM;
|
A cobrança da Taxa de
Performance deve estar vinculada a um parâmetro
de referência compatível com a política de
investimento do fundo e com os títulos que
efetivamente componham sua carteira; |
Fundos de Curto Prazo,
Referenciados e de Renda Fixa não podem cobrar
Taxa de Performance; |
A cobrança de Taxa de
Performance deve ser por período, no mínimo,
semestral; |
Pessoas físicas com
aplicações acima de R$ 300 mil são consideradas
investidores qualificados, e devem atestar tal
qualificação mediante assinatura de termo
específico; |
Os fundos destinados
exclusivamente a investidores qualificados podem
ter prazos para conversão de cotas e pagamento
de resgates diferenciadas, utilizar títulos e
valores mobiliários na integralização e resgate
de cotas; dispensar a elaboração de prospecto
além de cobrar taxa de administração e de
performance conforme estabelecido em seu
regulamento. |