Tributação
Tributação dos Fundos de InvestimentoConhecer a
tributação de cada uma de suas aplicações é fundamental para você
não pagar impostos desnecessários.
Em termos gerais, todas as aplicações financeiras estão sujeitas
à cobrança de três tributos no Brasil:
- Imposto de Renda
- CPMF
- IOF
Matérias Relacionadas:
CPMF
A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira é cobrada
sempre que há saída de dinheiro da sua conta corrente, inclusive
quando se faz movimentação da conta corrente para a aplicação
financeira. Somente a compra direta de ações e a caderneta de
poupança após 90 dias estão isentas deste tributo. A CPMF incide
sempre sobre os valores debitados da conta corrente.
Se você transfere seus recursos de uma conta corrente para a
Conta Investimento (Conta Corrente de Depósito para Investimento), é
possível posteriormente realizar transferências entre aplicações
financeiras, de um mesmo titular, sem a tributação da CPMF. É
importante que esses recursos quando resgatados da aplicação
retornem sempre para a Conta Investimento antes de serem
direcionados para novas aplicações. Se esses recursos voltarem para
a conta corrente, pagarão nova CPMF na saída.
Imposto de renda
O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pela
Receita Federal das pessoas físicas e jurídicas, e ele
incide sobre o rendimento recebido em aplicações de
renda fixa ou sobre o ganho de capital, em investimento
em renda variável.Segundo determinação da Secretaria
da Receita Federal, os fundos de investimentos são
classificados em três categorias para
efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto
dependerá do período que cada aplicação permanecer no
fundo:
Fundos de Ações:
São fundos que devem ter, no mínimo, 67%
(sessenta e sete por cento) da carteira alocada em ações
negociadas em Bolsa de Valores. Estes fundos contam com
alíquota única de Imposto de Renda independente do prazo
que o investidor permanecer com os recursos investidos.
O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo
quando você resgatar sua aplicação.
Prazo da
aplicação |
Alíquota
de IR |
Independente do prazo da aplicação |
15% |
Fundos de tributação de Curto Prazo
Para fins de tributação, são considerados
fundos de investimento de curto prazo aqueles cuja
carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior
a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto
de renda na fonte às seguintes alíquotas:
Prazo da
aplicação |
Alíquota
de IR |
Até 180
dias |
22,50% |
Acima
de 180 dias |
20% |
Mesmo se o investidor permanecer com os recursos
investidos por um prazo superior a um ano, nos fundos de
curto prazo não há a alíquota abaixo dos 20%.
Fundos de tributação de Longo Prazo
Para fins de tributação, são considerados fundos de
investimento de longo prazo, aqueles cuja carteira de
títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias.
Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na
fonte às seguintes alíquotas:
Prazo da
aplicação |
Alíquota
de IR |
Até 180
dias |
22,5% |
De 181
a 360 dias |
20% |
De 361
a 720 dias |
17,5% |
Acima
de 720 dias |
15% |
Como você pode observar, neste tipo de fundo se um
investidor deixar sua aplicação por um período superior
a dois anos ele pagará 15% de imposto de renda sobre o
rendimento do fundo neste período.
Fique atento que: Estes fundos, por
terem uma carteira de ativos com títulos de prazo médio
superior a 365 dias, podem ter uma maior oscilação no
valor da cota se comparada aos fundos similares com
prazo inferior.
Recolhimento do IR e "come-cotas"
O Imposto de Renda dos fundos de investimentos
é recolhido no último dia útil dos meses de maio e
novembro em um sistema denominado "come-cotas". Para
este recolhimento será usada a menor alíquota de cada
tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto
prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo.
Desta forma, a cada 6 meses os fundos automaticamente
deduzem este imposto de renda dos cotistas, em função do
rendimento obtido pelo fundo neste período.
Além disto, no momento do resgate da aplicação do
investidor, se for o caso, será feito o recolhimento da
diferença, de acordo com a alíquota final devida,
conforme o prazo de permanência deste investimento no
fundo.
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras incide nos
resgates feitos num período inferior a 30 dias. O
percentual do imposto pode variar de 96% a 0%,
dependendo do número de dias decorridos da aplicação, e
incide sobre o rendimento do investimento.
Veja como é feita a cobrança regressiva de IOF:
Número
de dias decorridos após a aplicação |
IOF (em%) |
Número de dias
decorridos após a aplicação |
IOF
(em%) |
1 |
96 |
16 |
46 |
2 |
93 |
17 |
43 |
3 |
90 |
18 |
40 |
4 |
86 |
19 |
36 |
5 |
83 |
20 |
33 |
6 |
80 |
21 |
30 |
7 |
76 |
22 |
26 |
8 |
73 |
23 |
23 |
9 |
70 |
24 |
20 |
10 |
66 |
25 |
16 |
11 |
63 |
26 |
13 |
12 |
60 |
27 |
10 |
13 |
56 |
28 |
6 |
14 |
53 |
29 |
3 |
15 |
50 |
30 |
0 |
Atenção: No caso dos fundos com
carência, se o resgate ocorrer antes do prazo, esses
fundos sofrem a incidência do IOF, que tende a zerar os
ganhos obtidos pela aplicação.
O que é cobrado, caso a caso
Na prática, algumas aplicações podem ter
isenção de um ou mais tributos. Para
entender o que é de fato cobrado de você em
cada aplicação, acompanhe a seguinte tabela:
Tipo de
Aplicação |
CPMF |
IOF |
IR |
Ações |
Não incide |
Não incide |
Incide na
venda quando há ganho de capital |
CDB |
Incide no
momento do débito da conta corrente
para compra do título |
Incide o
percentual de 96% a 0% sobre o
ganho, dependendo do número de dias
restantes para a aplicação completar
30 dias |
Incide no
vencimento ou resgate antecipado |
Debêntures |
Incide no
momento do débito da conta corrente
para compra do título |
Incide o
percentual de 96% a 0% sobre o
ganho, dependendo do número de dias
restantes para a aplicação completar
30 dias. |
Incide no
vencimento, no pagamento dos juros
ou na cessão
|
Fundos de Investimento |
Incide no
momento do débito da conta corrente
para crédito na aplicação |
Incide o
percentual de 96% a 0% sobre o
ganho, dependendo do número de dias
restantes para a aplicação completar
30 dias. Exceção fica para os fundos
de ações, que não há a incidência
deste imposto
|
Fundo de
ações: Incide no momento do resgate
Demais fundos: Incide no último dia
útil de maio e novembro e no resgate
se houver rendimento |
Títulos
Públicos |
Incide no
momento do débito da conta corrente
para compra do título |
Incide o
percentual de 96% a 0% sobre o
ganho, dependendo do número de dias
restantes para a aplicação completar
30 dias.
|
Incide no
vencimento, no pagamento dos juros
ou na cessão |