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Investimentos / Fundos - Fundos: Tributação 

Data: 30/05/2007

 
 

Tributação

Tributação dos Fundos de Investimento

Conhecer a tributação de cada uma de suas aplicações é fundamental para você não pagar impostos desnecessários.

Em termos gerais, todas as aplicações financeiras estão sujeitas à cobrança de três tributos no Brasil:

  • Imposto de Renda
  • CPMF
  • IOF

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CPMF

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira é cobrada sempre que há saída de dinheiro da sua conta corrente, inclusive quando se faz movimentação da conta corrente para a aplicação financeira. Somente a compra direta de ações e a caderneta de poupança após 90 dias estão isentas deste tributo. A CPMF incide sempre sobre os valores debitados da conta corrente.

Alíquota de CPMF

0,38%

Se você transfere seus recursos de uma conta corrente para a Conta Investimento (Conta Corrente de Depósito para Investimento), é possível posteriormente realizar transferências entre aplicações financeiras, de um mesmo titular, sem a tributação da CPMF. É importante que esses recursos quando resgatados da aplicação retornem sempre para a Conta Investimento antes de serem direcionados para novas aplicações. Se esses recursos voltarem para a conta corrente, pagarão nova CPMF na saída.

Imposto de renda

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pela Receita Federal das pessoas físicas e jurídicas, e ele incide sobre o rendimento recebido em aplicações de renda fixa ou sobre o ganho de capital, em investimento em renda variável.

Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, os fundos de investimentos são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período que cada aplicação permanecer no fundo:

Fundos de Ações:
São fundos que devem ter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) da carteira alocada em ações negociadas em Bolsa de Valores. Estes fundos contam com alíquota única de Imposto de Renda independente do prazo que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo quando você resgatar sua aplicação.

 

Prazo da aplicação

Alíquota de IR

 Independente do prazo da aplicação

 15%

 

Fundos de tributação de Curto Prazo
Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de curto prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas:

 

Prazo da aplicação

Alíquota de IR

 Até 180 dias

22,50% 

 Acima de 180 dias

 20%

 

Mesmo se o investidor permanecer com os recursos investidos por um prazo superior a um ano, nos fundos de curto prazo não há a alíquota abaixo dos 20%.


Fundos de tributação de Longo Prazo
Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de longo prazo, aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas:

 

Prazo da aplicação

Alíquota de IR

 Até 180 dias

 22,5%

 De 181 a 360 dias

 20%

 De 361 a 720 dias

 17,5%

 Acima de 720 dias

 15%

 

Como você pode observar, neste tipo de fundo se um investidor deixar sua aplicação por um período superior a dois anos ele pagará 15% de imposto de renda sobre o rendimento do fundo neste período.

Fique atento que: Estes fundos, por terem uma carteira de ativos com títulos de prazo médio superior a 365 dias, podem ter uma maior oscilação no valor da cota se comparada aos fundos similares com prazo inferior.


Recolhimento do IR e "come-cotas"
O Imposto de Renda dos fundos de investimentos é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro em um sistema denominado "come-cotas". Para este recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo. Desta forma, a cada 6 meses os fundos automaticamente deduzem este imposto de renda dos cotistas, em função do rendimento obtido pelo fundo neste período.


Além disto, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento da diferença, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência deste investimento no fundo.

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras incide nos resgates feitos num período inferior a 30 dias. O percentual do imposto pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, e incide sobre o rendimento do investimento.

Veja como é feita a cobrança regressiva de IOF:

Número de dias decorridos após a aplicação

IOF (em%) Número de dias decorridos após a aplicação

IOF (em%)

 1

 96

 16

 46

 2

 93

 17

 43

 3

 90

 18

 40

 4

 86

 19

 36

 5

 83

 20

 33

 6

 80

 21

 30

 7

 76

 22

 26

 8

 73

 23

 23

 9

 70

 24

 20

 10

 66

 25

 16

 11

 63

 26

 13

 12

 60

 27

 10

 13

 56

 28

 6

 14

 53

29 

 3

 15

 50

 30

 0

Atenção: No caso dos fundos com carência, se o resgate ocorrer antes do prazo, esses fundos sofrem a incidência do IOF, que tende a zerar os ganhos obtidos pela aplicação.

O que é cobrado, caso a caso

Na prática, algumas aplicações podem ter isenção de um ou mais tributos. Para entender o que é de fato cobrado de você em cada aplicação, acompanhe a seguinte tabela:
 

Tipo de Aplicação

CPMF IOF IR

 Ações

 Não incide

 Não incide

 Incide na venda quando há ganho de capital

 CDB

 Incide no momento do débito da conta corrente para compra do título

 Incide o percentual de 96% a 0% sobre o ganho, dependendo do número de dias restantes para a aplicação completar 30 dias

 Incide no vencimento ou resgate antecipado

 Debêntures

 Incide no momento do débito da conta corrente para compra do título

 Incide o percentual de 96% a 0% sobre o ganho, dependendo do número de dias restantes para a aplicação completar 30 dias.

 Incide no vencimento, no pagamento dos juros ou na cessão
 

 Fundos de Investimento

 Incide no momento do débito da conta corrente para crédito na aplicação

 Incide o percentual de 96% a 0% sobre o ganho, dependendo do número de dias restantes para a aplicação completar 30 dias. Exceção fica para os fundos de ações, que não há a incidência deste imposto
 

 Fundo de ações: Incide no momento do resgate
Demais fundos: Incide no último dia útil de maio e novembro e no resgate se houver rendimento

 Títulos Públicos

 Incide no momento do débito da conta corrente para compra do título

Incide o percentual de 96% a 0% sobre o ganho, dependendo do número de dias restantes para a aplicação completar 30 dias.
 

 Incide no vencimento, no pagamento dos juros ou na cessão



 
Referência: Como Investir
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