Aposentadoria - Previdência Social - Como se tornar um segurado
Para se
tornar um seguro do INSS (Instituto Nacional de
Seguridade Social), cada uma destas categorias de
trabalhadores deve proceder de forma distinta, como
ilustrado abaixo:- Empregado:
Fazem parte desta categoria os trabalhadores
com carteira assinada, trabalhadores
temporários, diretores-empregados (com
mandato eletivo), prestador de serviço para
órgãos públicos (ex. ministros), funcionário
de empresa nacional instalada no exterior ou
multinacionais que funcionam no Brasil,
organismos internacionais e missões
diplomáticas instaladas no país.
Não estão nesta categoria os empregados
vinculados a regimes próprios, como os
servidores públicos. Para ter direito ao
recebimento dos benefícios estes
trabalhadores terão que ter carteira
assinada, sendo que o recolhimento das
contribuições fica a cargo do empregador.
- Trabalhador Avulso:
Estão incluídos nesta categoria os
trabalhadores que prestam serviço a várias
empresas, mas são contratados por sindicatos
e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta
categoria estão, por exemplo, os
trabalhadores em portos como estivador,
carregador, etc.
Para ter direito ao recebimento dos
benefícios estes trabalhadores terão que ter
carteira assinada, sendo que o recolhimento
das contribuições fica a cargo do
empregador.- Empregado Doméstico:
Está incluído neste grupo o trabalhador que
presta serviço na casa de outra pessoa ou
família, desde que essa atividade não tenha
fins lucrativos para o empregador. São
empregados domésticos: governanta,
enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro,
doméstica e outros.
Neste caso o empregador fica obrigado por
lei a assinar a carteira de trabalho de seus
empregados. Através da sua carteira e com o
contrato assinado, o empregado doméstico
efetua uma só inscrição na Agência ou
Unidade da Previdência Social, ou utiliza,
se anteriormente cadastrado, o número de
PIS/PASEP.
Por sua vez, fica a cargo do empregador
doméstico o recolhimento das contribuições,
podendo inclusive promover a inscrição, no
INSS, do segurado sem necessidade de
procuração.
- Contribuinte
Individual:
Nesta categoria estão as pessoas que
trabalham por conta própria (autônomos) e os
trabalhadores que prestam serviços de
natureza eventual a empresas, sem vínculo
empregatício. São considerados contribuintes
individuais, entre outros, os sacerdotes, os
diretores que recebem remuneração decorrente
de atividade em empresa urbana ou rural, os
síndicos remunerados, os motoristas de táxi,
os vendedores ambulantes, as diaristas, os
pintores, os eletricistas, os associados de
cooperativas de trabalho e outros.
Para se inscrever no INSS estes
contribuintes precisam se dirigir às
agências da Previdência Social, ou ligar
para o PREVFone (0800 780191) para obtenção
do número de inscrição do trabalhador (NIT),
ou se cadastrado anteriormente, utilizar o
número do PIS/PASEP.- Contribuinte
Facultativo:
Nesta categoria estão todas as pessoas com
mais de 16 anos que não têm renda própria,
mas decidem contribuir para a Previdência
Social. Por exemplo: donas-de-casa,
estudantes, síndicos de condomínio
não-remunerados, desempregados, presidiários
não-remunerados e estudantes bolsistas
Para se inscrever no INSS estes
contribuintes precisam se dirigir às
agências da Previdência Social, ou ligar
para o PREVFone (0800 780191) para obtenção
do número de inscrição do trabalhador (NIT),
ou se cadastrado anteriormente, utilizar o
número do PIS/PASEP.
- Contribuinte
especial:
Inclui os trabalhadores rurais que produzem
em regime de economia familiar, sem
utilização de mão de obra assalariada.
Também estão incluídos nesta categoria
cônjuges, companheiros e filhos maiores de
16 anos que trabalham com a família em
atividade rural.
Neste caso basta comprovar a atividade rural
para garantir a condição de segurado no
INSS. Contudo, para ter direito ao
recebimento de benefícios acima do salário
mínimo é preciso contribuir facultativamente
e cumprir a carência exigida. Neste caso, as
inscrições poderão ser feitas nas Agências
da Previdências Social, pela internet ou
PrevFone (0800 780191).Por último, vale lembrar que o Ministério da
Previdência considera como dependentes, para fins de
recebimento dos benefícios em caso de falecimento do
segurado, os seguintes indivíduos, em ordem de
preferência:
- Grupo I: o cônjuge, a companheira, o
companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
enteados e tutelados contam como filhos;
- Grupo II: os pais;
- Grupo III: o irmão, não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
O recebimento de pensão por morte só é garantido
para os dependentes de um Grupo caso não existam
dependentes do grupo anterior. Por último, o
dependente emancipado perderá direito ao recebimento
dos benefícios.
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