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Aposentadoria - Previdência Social - Como se tornar um segurado 

Data: 30/05/2007

 
 
Para se tornar um seguro do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), cada uma destas categorias de trabalhadores deve proceder de forma distinta, como ilustrado abaixo:

- Empregado: Fazem parte desta categoria os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados (com mandato eletivo), prestador de serviço para órgãos públicos (ex. ministros), funcionário de empresa nacional instalada no exterior ou multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.

Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos. Para ter direito ao recebimento dos benefícios estes trabalhadores terão que ter carteira assinada, sendo que o recolhimento das contribuições fica a cargo do empregador.

- Trabalhador Avulso: Estão incluídos nesta categoria os trabalhadores que prestam serviço a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão, por exemplo, os trabalhadores em portos como estivador, carregador, etc.

Para ter direito ao recebimento dos benefícios estes trabalhadores terão que ter carteira assinada, sendo que o recolhimento das contribuições fica a cargo do empregador.

- Empregado Doméstico: Está incluído neste grupo o trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.

Neste caso o empregador fica obrigado por lei a assinar a carteira de trabalho de seus empregados. Através da sua carteira e com o contrato assinado, o empregado doméstico efetua uma só inscrição na Agência ou Unidade da Previdência Social, ou utiliza, se anteriormente cadastrado, o número de PIS/PASEP.

Por sua vez, fica a cargo do empregador doméstico o recolhimento das contribuições, podendo inclusive promover a inscrição, no INSS, do segurado sem necessidade de procuração.

- Contribuinte Individual: Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.

Para se inscrever no INSS estes contribuintes precisam se dirigir às agências da Previdência Social, ou ligar para o PREVFone (0800 780191) para obtenção do número de inscrição do trabalhador (NIT), ou se cadastrado anteriormente, utilizar o número do PIS/PASEP.

- Contribuinte Facultativo: Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas

Para se inscrever no INSS estes contribuintes precisam se dirigir às agências da Previdência Social, ou ligar para o PREVFone (0800 780191) para obtenção do número de inscrição do trabalhador (NIT), ou se cadastrado anteriormente, utilizar o número do PIS/PASEP.

- Contribuinte especial: Inclui os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Também estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

Neste caso basta comprovar a atividade rural para garantir a condição de segurado no INSS. Contudo, para ter direito ao recebimento de benefícios acima do salário mínimo é preciso contribuir facultativamente e cumprir a carência exigida. Neste caso, as inscrições poderão ser feitas nas Agências da Previdências Social, pela internet ou PrevFone (0800 780191).

Por último, vale lembrar que o Ministério da Previdência considera como dependentes, para fins de recebimento dos benefícios em caso de falecimento do segurado, os seguintes indivíduos, em ordem de preferência:

  • Grupo I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; enteados e tutelados contam como filhos;
     
  • Grupo II: os pais;
     
  • Grupo III: o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
O recebimento de pensão por morte só é garantido para os dependentes de um Grupo caso não existam dependentes do grupo anterior. Por último, o dependente emancipado perderá direito ao recebimento dos benefícios.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :