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Aposentadoria - Previdência Privada : Produtos disponíveis no mercado : FGB, PGBL, FAPI, VGBL, PAGP, PRGP, Fundos Instituídos 

Data: 30/05/2007

 
 
Basicamente, os participantes que entraram em planos de previdência complementar individuais nos últimos anos, contrataram um dos três Produtos abaixo:

- Plano com Garantia chamado de FGB (fundo garantidor de benefício), que deixou de ser vendido pela maioria das seguradoras em 2001;

- PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, que apesar de não garantir rentabilidade, é mais transparente para o participante e tem sido desde 1998 muito procurado para que quer aliar planejamento financeiro futuro com planejamento tributário presente, devido à sua dedutibilidade da base tributável de IR (veja quadro comparativo);

- VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, a partir de 2003 passou a desbancar o líder PGBL, sendo um produto adequado principalmente para aqueles que fazem declaração simplificada, para profissionais liberais ou para aqueles que já contribuem com 12% (teto para dedução) de sua renda bruta, para outro plano. Isto porque o VGBL, não permite dedução na contribuição, mas também no resgate ou recebimento do benefício, só sujeita à tributação, a rentabilidade auferida no período de acumulação.
Compare os três produtos mais utilizados como veículo de poupança previdenciária complementar:

Características Planos Tradicionais PGBL VGBL
1. Dedutibilidade de até 12% na Renda Bruta Sim Sim Não
2. Garantia de Rentabilidade Existe geralmente IGPM + 6% a.a. Não Não
3. Repasse do Excedente Financeiro Varia em média de 50% a 80% 100% da rentabilidade vai para o Participante 100% da rentabilidade vai para o Participante
4. Incidência de IR sobre a Rentabilidade do Fundo Não Não Não
5. Administração dos Ativos Através de FAC's até fev/2000 (FIF a partir de fev/2000) Através de FIE's Através de FIE's
6. Taxa de Administração dos Recursos (Ativos) Taxa anual cobrada sobre o total do fundo Taxa anual cobrada sobre o total do fundo Taxa anual cobrada sobre o total do fundo
7. Taxa de Carregamento/Administração (Passivo) Taxa cobrada sobre cada aporte ou contribuição Taxa cobrada sobre cada aporte ou contribuição Taxa cobrada sobre cada aporte ou contribuição
8. Possibilidade de escolher diferentes perfis da carteira de investimento Não Sim Sim
9. Taxa de Saída Não havia Pode haver Pode haver
10. Divulgação da Rentabilidade Extrato Extrato e divulgação obrigatória em jornal diariamente Extrato e divulgação obrigatória em jornal diariamente
11. Carência para Resgate ou Transferência Até 24 meses dependendo do administrador De 60 dias até 24 meses dependendo do administrador De 60 dias até 24 meses dependendo do administrador
12. Portabilidade entre Administradores Permitida Permitida Permitida
13. Coberturas Benefícios de Renda e de Risco (Pensão por Morte e invalidez) dependendo do Administrador Benefícios de Renda e de Risco (Pensão por Morte e invalidez) dependendo do Administrador Benefícios de Renda e de Risco (Pensão por Morte e invalidez) dependendo do Administrador
14. Tributação no Resgate Dependendo do tipo do plano, tabela progressiva de IRPF ou regressiva de 35% à 10 conforme tempo de acumulação. Idem ao Plano tradicional. Ver o Novo Regime Tributário Idem PGBL, mas a alíquota aplicável, só incide sobre a parcela que rendeu no período de acumulação.

Novos Produtos com Garantia de Rentabilidade:

O PAGP (Plano com Atualização Garantida e Performance) e o PRGP (Plano com Remuneração Garantida e Performance), o VAGP (Vida com Atualização Garantida e Performance) e o VRGP (Vida com Remuneração Garantida e Performance) são uma espécie de “evolução” dos Planos Tradicionais pois garantem rendimento. Muito embora estes planos tenham maior transparência e uma eficiência operacional maior em relação aos tradicionais eles podem sofrer o mesmo ônus e riscos relacionados à garantia rentabilidade que sofreram os Planos Tradicionais.Veja trechos da matéria do site da ANAPP (fev/2005) e da Gazeta Mercantil (21/01/2005)

Site ANAPP

 

Enquanto os planos PGBL e VGBL crescem vertiginosamente, outros planos de previdência permanecem quase desconhecidos. É o caso dos Planos com Remuneração Garantida e Performance (PRGP), com Atualização Garantida e Performance (PAGP), do Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP) e do Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP). Pode parecer confuso, mas, na verdade, esses planos apresentam características similares aos planos tradicionais, que tomavam conta do mercado até o final da década de 90. “A principal mudança em comparação aos tradicionais está na maior transparência em relação à aplicação dos recursos, bem como no cálculo de excedentes financeiros”, afirma o gerente da área de Vida e Previdência da Susep, Marcos Antonio Simões Peres.

Em relação aos outros quase anônimos, a principal diferença é que tanto o PGBL quanto o VGBL não têm garantia de remuneração mínima durante o período de diferimento, ou seja, a fase de acumulação. Para entender as siglas PRGP/ PAGP/ VRGP/ VAGP, vale lembrar que cada palavra apresenta um significado próprio. “Remuneração” significa que, durante a fase de acumulação, há garantia do valor do indexador mais a taxa de juros, “Performance” corresponde ao excedente financeiro e “Atualização” se refere à garantia apenas do índice de preços.
Ao se falar em “garantia mínima”, pode-se imaginar um produto com perfil mais conservador, o que nem sempre corresponde à realidade. “Prometer garantia às vezes é um risco. Se ocorrer déficit, a seguradora tem que dar o mínimo. Ninguém quer prometer e não cumprir. O mercado tem enorme receio de prometer o que não poderá bancar”, explica Marcos Antonio Peres, da Susep.
Com a chegada dos PGBLs ao mercado, no final de 1998, esta modalidade passou a ocupar o espaço dos planos tradicionais. “Todos que comercializavam planos tradicionais passaram a vender PGBL. O PGBL implicou uma mudança de cultura no mercado, pois tirou a garantia mínima, o que representou uma queda de paradigma. A preocupação com a previdência só se consolida a partir de 1994, com o Plano Real. O cenário de estabilidade econômica foi fundamental para o crescimento astronômico da previdência. A noção do valor do dinheiro e de que o INSS não vai suprir a aposentadoria são os fatores principais que formam a conjuntura necessária para a criação do PGBL”, conta Peres.
Enquanto as vendas de PGBL atingiram 27% do total das receitas de planos de previdência, nos primeiros cinco meses do ano de 2004, os PRGP, PAGP, VRGP e VAGP, embora regulamentados, ainda não estão na mira das empresas. “Não existe produto bom ou ruim, mas opções. É importante ser permitido, pois se torna um diferencial para atrair o cliente”, acredita o gerente da Susep.

Matéria Gazeta Mercantil 21/01
Prós e contras da previdência aberta com rendimento garantido

Anapp analisa o novo produto
Os planos de previdência com rendimento garantido devem ser uma etapa transitória para investidores de planos tradicionais (com benefício definido) para os planos PGBL e VGBL (com benefício variável), segundo o presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), Osvaldo do Nascimento.
Os planos garantidos dão ao cliente um rendimento prefixado e mais um excedente financeiro - caso a rentabilidade da aplicação exceda o mínimo garantido, a seguradora dá uma parcela desse excedente ao cliente.
Nascimento acredita que esse tipo de plano de previdência deve ter mais procura em épocas de juros mais baixos. Na atual conjuntura, porém, com a taxa de básica de juros (Selic) a 18,25% ao ano, os planos não garantidos são mais atraentes, diz. O principal público dos planos garantidos é o investidor mais conservador - que aplicava em planos tradicionais ou mesmo na poupança, que têm pouca volatilidade - mas que já começa a se interessar pelo rendimento dos novos formatos de planos de previdência, conforme Nascimento.
"Os novos planos garantidos, apesar de ter rendimento menor do que PGBLs e VGBLs, já foram formatados na plataforma nova, que enfoca rendimento e transparência. Devem funcionar como uma etapa transitória para este investidor migrar para os planos PGBL e VGBL", afirma.
Os planos de previdência com rendimento garantido limitam as opções do aplicador sobre o perfil dos investimentos do plano. Como a operadora garante uma rentabilidade específica, ela acaba definindo as políticas de investimento. Já nos planos PGBL e VGBL, o investidor pode escolher entre aplicações conservadoras, moderadas e agressivas, segundo seu próprio perfil.
A grande vantagem dos novos planos, já autorizados a entrar em operação pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), é a volatilidade menor, o que deve atrair investidores muito conservadores para o sistema de previdência complementar.
Os planos de rendimento definido, no entanto, não são planos de benefícios definidos - o que é garantido é a remuneração do investimento, mas o valor dos benefícios dependerá do tempo de acumulação, rentabilidade efetivamente conquistada e período de concessão dos benefícios. Já no plano tradicional é garantido o valor do benefício, sem considerar o montante acumulado até o momento da aposentadoria.
Adicionalmente, a partir de 2003 nasceram os primeiros Fundos de Pensão Instituídos, que são regidos pela PREVIC – Superintendência de Previdência Complementar (antiga Secretaria de Previdência Complementar – veja diferenças entre Previdência Aberta e Previdência Fechada).
Esses Fundos podem ter a participação individual, mas são disponibilizados através de associações, sindicatos, agremiações, etc, que servem de intermediário entre o(s) administrador(es) e seus participantes.


Veja matéria do Clipping “Toda Notícia” de 21/08/2004
Adacir aposta em fundos de instituidores


O secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, informa a AgPrev, disse que a instituição de fundos de pensão a partir do vínculo associativo - os chamados fundos instituídos - vai democratizar o acesso ao sistema de previdência complementar. Até maio de 2001, a legislação brasileira previa somente a criação de fundos de pensão a partir da relação de emprego. Agora, sindicatos, associações, cooperativas e conselhos de profissionais também podem oferecer planos de previdência complementar a seus associados.

Em entrevista ao jornalista Luís Nassif, no Programa Econômico, da TV Cultura, ante-ontem (19) à noite, o secretário explicou como funcionam os fundos instituídos. Veja a seguir os principais trechos da entrevista:

Vínculo associativo - Pela legislação em vigor, a partir do vínculo associativo, ou seja, do vínculo com sindicatos, com conselhos de profissionais liberais, já é possível criar fundos de pensão no Brasil. Até então, nós tínhamos a modalidade tradicional, que era a criação de fundos de pensão a partir da relação de emprego, os fundos patrocinados. Agora nós temos também a partir da identidade de grupo, que se dá com os sindicatos ou conselhos de profissionais.

Novas Regras - A legislação de maio de 2001 traduz toda a evolução dos fundos de pensão no Brasil. Trouxe regras mais rígidas de controle, regras de abertura da gestão. É uma legislação moderna, que prevê inclusive a representação dos participantes e assistidos - que são os destinatários desses fundos de pensão - nas instâncias decisórias, no conselho deliberativo e no conselho fiscal, e essas instâncias nomeiam uma diretoria-executiva, qualificada e operacional, que terá a responsabilidade de fazer a gestão desses recursos, num regime de capitalização, ou seja, num regime em que aportes são feitos e os recursos aportados são aplicados no mercado, em vários segmentos, para que contribuição mais rendimento possam lastrear o benefício dos participantes.

Gestão profissional - Esses fundos de pensão criados por sindicatos, associações ou conselhos de profissionais terão em seus conselhos representantes das partes (instituidor e participantes) e a gestão será terceirizada, confiada a profissionais e instituições especializadas. Então, nós teremos no sindicato ou no conselho de profissional liberal um ator que capta a poupança dos associados, com redução de custo, com ganhos de escala, e a gestão desses recursos será impessoal e profissional, para que não haja eventual politização da gestão de tais recursos. Dessa maneira, acreditamos que vamos agregar novos atores, vamos expandir os fundos de pensão, vamos democratizar o acesso de pessoas aos fundos de pensão.

Aporte do empregador - Esses fundos criados por sindicatos ou por conselhos de profissionais liberais poderão receber aporte do empregador, mas esse empregador não precisará ser “patrocinador” desse plano, ele poderá fazer aportes eventuais, aportes esporádicos, ou por tempo indeterminado. Aquele médio empregador, que não assumiria o patrocínio de um fundo de pensão, poderá agora aportar recursos para o fundo criado pelo sindicato de seus empregados ou mesmo por um conselho de profissionais liberais.

Incentivo fiscal - Essa contribuição patronal será objeto de negociação entre o instituidor do fundo (sindicato ou conselho) e o empregador dos associados. Poderemos ter sindicato que cria um fundo de pensão - como tivemos em São Paulo o Sindicato dos Engenheiros - e negocia com o empregador de seus associados o aporte de recursos para esse plano. É possível aproveitar a idéia de participação nos lucros para que esses valores ingressem no fundo de pensão a título de contribuição previdenciária. Como a destinação dos recursos será previdenciária, porque é um plano de complementação de aposentadoria, essa contribuição terá o tratamento fiscal adequado, o incentivo fiscal adequado, a exemplo do que já ocorre com os planos tradicionais de empresas com seus empregados.
Reforma da Previdência - Essa é uma novidade que não decorre da reforma da Previdência, porque já há uma previsão na lei, já há um disciplinamento sobre essa matéria. A Secretaria de Previdência Complementar, por orientação do ministro Ricardo Berzoini e do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem levado essa matéria aos potenciais instituidores, aos potenciais participantes, mostrando que eles têm hoje um mecanismo de complementação de aposentadoria, um mecanismo mais barato, porque terá redução de custos e ganhos de escala. Com isso vamos dar um passo importante para a democratização dos fundos de pensão no Brasil.


 
Referência: Dr. Previdência
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :